Mato Grosso
Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de investigador aposentado e indicia autor por latrocínio
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu nesta sexta-feira (03.03) o inquérito que apurou a morte do policial civil aposentado Derli José Alves, de 56 anos, e indiciou o genro da vítima pelo crime de roubo seguido de morte (latrocínio) e por tentativa de homicídio qualificado, contra a mulher do policial, e ocultação de cadáver.
O autor do crime, H.L.S., de 25 anos, foi preso em flagrante depois de se apresentar na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá dois dias após o desaparecimento do policial. Ele indicou o local onde havia deixado o corpo da vítima. As equipes da DHPP realizaram buscas na região do Distrito do Sucuri e o localizaram próximo ao rodoanel em Cuiabá.
As armas usadas nos crimes, um revólver calibre 38, e uma pistola, foram apreendidas e encaminhadas para perícia. A pistola, que pertencia ao investigador aposentado e foi usada para matá-lo, tinha sido furtada meses antes do assassinato pelo genro do policial. Já o revólver, que também era do policial, foi usado na tentativa de homicídio contra a companheira de Derli.
O indiciado confessou que teve o auxílio de outra pessoa na ação criminosa, que já foi identificada pela DHPP.
Desaparecimento
Derli José se aposentou da Polícia Civil de Mato Grosso em junho de 2010. A última lotação dele foi na antiga Delegacia do Carumbé, no bairro Planalto.
Ele desapareceu noite de terça-feira (21.02), da propriedade onde morava, no Parque Itaguaí, localizado na MT-251, na Capital.
A Polícia Civil foi acionada, inicialmente, para atendimento a uma ocorrência envolvendo o furto de uma caminhonete Hilux, que pertencia ao policial. Um irmão da vítima informou à equipe da DHPP que foi avisado de que a cunhada dele tinha sido atingida por disparos de arma de fogo na chácara, socorrida e encaminhada ao hospital municipal.
Antes de ser socorrida, a mulher do investigador aposentado conseguiu enviar áudios a familiares contando que na terça-feira ela foi até um barracão da propriedade e viu o genro do policial lavando as mãos sujas de sangue. Quando perguntou sobre o que estava acontecendo, o homem fez disparos contra a mulher, a atingirando na cabeça, e ela desmaiou. Quando ela recobrou a consciência, o suspeito havia fugido da chácara levando a caminhonete e pertences do policial.
Crimes
H.L.S. declarou ao delegado Caio Fernando Albuquerque que foi ao sítio do sogro junto com um comparsa para ‘brigar’ com Derli devido a problemas anteriores e levou a pistola. Ele alegou que a arma pertencia à vítima, porém, teria sido extraviada meses atrás, em um acidente de carro. Na ocasião, o indiciado foi ao local do acidente e se apropriou do armamento.
Quando o criminoso chegou ao sítio, começou a discutir com a vítima, que teria sacado o revólver contra o genro. Nesse momento, o comparsa de H.L.S. teria feito disparos contra a vítima usando a pistola.
O genro do policial alegou ainda que, após os disparos, ficou no sítio e o comparsa foi embora. Em seguida, a esposa de Derli foi até o barracão e acabou sendo atingida pelo indiciado. Na sequência, ele pôs o corpo do investigador na carroceria da caminhonete e seguiu sentido ao rodoanel para ocultar o corpo. Depois, ele disse ter abandonado a caminhonete no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá.
Investigação
Conforme as informações passadas pelo indiciado, a equipe da DHPP fez diligências em um conjunto de quitinetes no bairro Parque Cuiabá, a fim de localizar o comparsa dele. No local, os policiais obtiveram informações de que o imóvel era, na verdade, ocupado pelos dois investigados, o genro do policial e o comparsa.
O delegado responsável pela investigação aponta que os elementos reunidos no inquérito comprovam que houve o crime de latrocínio, uma vez que, após a execução da vítima e ocultação do corpo, a caminhonete foi deixada em um local de fácil localização e foi ‘esfriada’, a fim de ser vendida posteriormente.
“Não podemos esquecer do intuito prévio do indiciado de se apoderar de valores da vítima, como o fez pelo empréstimo de praticamente a totalidade do valor pago pelo veículo Jetta, que foi usado por ele para se deslocar até a chácara de Derli”, apontou Caio Fernando.
Em relação à tentativa de homicídio contra a companheira do policial, o delegado destaca que o indiciado usou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos na cabeça. “Esse crime foi cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade do latrocínio pouco antes praticado”, explicou.
Ouvida nesta semana pela equipe da DHPP, no hospital em Cuiabá, onde ainda se recupera da cirurgia a que foi submetida, a companheira de Derli José declarou ao delegado Caio Albuquerque que no dia do crime ouviu um barulho no barracão da chácara. Ao sair para ver o que ocorria, ela viu o genro do policial, com uma camiseta tampando o rosto, e observou a arma na cintura dele.
Ela disse que reconheceu o revólver de Derli e ao perguntar o que estava acontecendo, o indiciado sacou a arma, apontou para sua testa e disparou contra a vítima. “Ele não respondeu nada, somente apontou a arma e disparou no seu rosto, quando caí no chão quase desmaiando e avistei ele entrando na caminhonete e saindo’, declarou a vítima, acrescentando que após acordar, ainda tonta, conseguiu ir se arrastando até a casa da chácara e pedir ajuda , e chegando lá pediu ajuda a seu filho que estava na residência e acionar o socorro da família.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis29/05/2026 - 10:11Prefeitura de Rondonópolis contrata curso de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para capacitação de servidores
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo






