Mato Grosso
Polícia Civil esclareceu 100% dos feminicídios de 2024 em MT e prendeu 73% do total de autores

A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu 100% dos 47 feminicídios ocorridos no Estado, em 2024, e prendeu 73% do total dos autores dos crimes. Os dados são do relatório elaborado pela Diretoria de Inteligência da instituição sobre os casos de assassinatos de mulheres registrados no último ano.
Ao todo, foram identificados 49 autores de feminicídios em 2024. Em dois dos 47 crimes registrados, houve dois autores. Um deles é o da agricultora e empresária Raquel Maziero Cattani, de 26 anos, assassinada pelo ex-marido e seu irmão, Romero e Rodrigo Xavier Mengarde, em Nova Mutum; e o segundo é da vítima Torrea Eskalati de Souza, 30 anos, que também foi assassinada pelo ex-companheiro e o irmão, Willian Jhonatan e Wender Dantas Bueno, em Várzea Grande.
Conforme o levantamento, 47% dos autores dos feminicídios foram presos em flagrante, e 26% presos posteriormente por mandados.
20% dos autores de feminicídio, registrados no último ano, estão mortos, sendo 4% em confronto com a polícia, e 16% que atentaram contra a própria vida depois de matarem as mulheres.
Um exemplo é o de Sônia Maria de Jesus Chaves, de 48 anos, que foi assassinada com uma facada no pescoço, em Pontes e Lacerda. O autor do crime, o namorado Valter Alves Rosa, de 67, deixou um áudio pedindo perdão à filha. Os dois foram encontrados mortos na varanda da casa do suspeito.
Outros 4% seguem foragidos, e 2% foram identificados, indiciados e respondem pelo crime em liberdade.
A Polícia Civil informa que já indiciou 96% dos autores de feminicídios de 2024. Os inquéritos já foram remetidos ao Poder Judiciário para a oferta de denúncia. Os 4% restantes das investigações dos assassinatos estão em fase de conclusão, mas com a autoria e a dinâmica já identificadas e esclarecidas.
Suspeitos já tinham históricos de violência contra as mulheres
55% dos autores dos crimes já tinham antecedentes criminais, sendo que 45% já haviam cometido violência doméstica contra suas parceiras atuais ou passadas.
Quando somada a violência familiar à doméstica, o número fica ainda mais alarmante: 76% dos assassinos já tinham passagem por crimes desse tipo (ameaça, injúria, lesão corporal, violência psicológica, violação de domicílio, calúnia, difamação, etc.) antes do assassinato ligado ao gênero.
Idade, cor, escolaridade e profissão
Quanto à idade, 67% dos feminicídas tinham idades entre 30 e 49 anos, 18% entre 18 e 29 anos, 12% entre 50 e 60 anos e somente 2% (um caso) era menor de idade.
A cor predominante entre os autores é a parda (73%), seguida pelos pretos (16%) e, por último, os brancos (10%).
O relatório também apontou o grau de escolaridade dos autores. 59% estudou até o ensino fundamental, 20% cursou até o ensino médio e somente 6% tinha formação no ensino superior. Em 14% dos casos, o dado não foi encontrado.
Além disso, 80% dos feminicídas tinham trabalho e renda financeira. As atividades profissionais dos autores são variadas, sendo pedreiro e operador de máquina as mais comuns entre todas. Sete não informaram nenhum dado quanto a profissão e somente três dos 49 suspeitos eram desempregados.
Os dados do relatório trazem uma análise sobre os feminicídios em Mato Grosso, apresentando padrões que levaram aos crimes, para criar estratégias para proteger as mulheres e combater a violência a doméstica e estrutural.
“Nunca é demais afirmar que o assassinato de mulheres e meninas é a manifestação de uma cultura de ódio expressada em formas diversas de discriminações de gênero. Esse fenômeno indica a urgência de medidas e ações interseccionais e intersetoriais, bem como do envolvimento de toda a sociedade no enfrentamento à violência de gênero e na prevenção desse fenômeno cultural que se manifesta nas relações sociais”, diz trecho do relatório.
Quebre o ciclo
Quando uma mulher sofre violência doméstica e familiar, ela pode buscar auxílio do Estado de forma presencial nas delegacias de Defesa da Mulher, núcleos de defesa da mulher ou delegacias municipais, ou por meio virtual pela Delegacia Digital (clique aqui para acessar).
As mulheres também podem buscar auxílio do SOS Mulher, disponível tanto pelo site (clique aqui para acessar), quanto por aplicativo de celular.
A partir deste momento, ela é ouvida e o profissional responsável entende quais providências ela necessita, elaborando o pedido de medida protetiva, caso desejado. Também há o encaminhamento desta vítima para uma rede de proteção.
Além do atendimento na unidade policial, a vítima de violência doméstica poderá ser encaminhada ao atendimento jurídico, psicológico, psicossocial e, caso necessário, também receberá o amparo assistencial fornecido pelo programa SER Família Mulher, que fornece um auxílio financeiro para a mulher sair de casa e não depender do agressor.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis29/05/2026 - 10:11Prefeitura de Rondonópolis contrata curso de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para capacitação de servidores
-
Artigos29/05/2026 - 11:52Tradição não paga conta no agronegócio moderno






