Mato Grosso
Polícia Civil indicia dez pessoas por esquema criminoso para fraudar energia elétrica em empresas e residências

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis concluiu, nesta semana o inquérito sobre a Operação Cattus, contra uma associação criminosa formada para fraudar e adulterar medidores de energia elétrica, e indiciou 10 pessoas pelos crimes de estelionato, receptação, furto e associação criminosa.
A investigação reuniu provas e identificou os responsáveis pela operacionalização da fraude, apontando que quatro pessoas se juntaram para adulterar medidores e furtar energia elétrica beneficiando pessoas físicas e empresas. Entre os beneficiários da fraude estava uma rede de lojas de produção e venda de salgados em Rondonópolis, que usou dos mecanismos fornecidos pela associação criminosa.
A primeira fase da Operação Cattus foi realizada pela Derf de Rondonópolis em 2022. Uma empresa de salgados, com diversas lojas na cidade, foi alvo de investigação por furto de energia elétrica. Em junho de 2021, a concessionária de energia realizou inspeção administrativa simultânea nas 15 unidades da rede e foram constatadas fraudes em todas as lojas, como o desligamento controlado do medidor por equipamento eletrônico, de maneira que o medidor de energia não contabilizasse o consumo. A estimativa de prejuízo à época foi de R$ 116.839,82.
A empresa, de propriedade de três dos indiciados por estelionato, foi beneficiária de fraude operada por um dos investigados, que vendia o equipamento eletrônico responsável pela adulteração dos medidores de energia para o furto de energia elétrica.
As diligências apontaram que J.F.D.J., junto com outros quatro comparsas, se juntaram para fazer a adulteração de medidores de energia elétrica em Rondonópolis. E para isso, contaram com apoio e participação de funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviços à concessionária de distribuição de energia elétrica do Estado.
De acordo com a concessionária, apenas em 2023, a empresa registrou uma perda de 728 mil gigawatts em decorrência de fraudes e furtos de energia, o que corresponde a 14% de perdas não técnicas.
Como operava a fraude
O inquérito policial apontou que três dos indiciados eram sócios em empresa de prestação de serviços elétricos, sendo responsáveis pela adulteração dos medidores e instalação nas residências de pessoas interessadas na utilização do mecanismo fraudado. Outro indiciado ficava responsável pela arregimentação de clientes interessados na fraude e fornecimento de software para fazer a adulteração de medidores.
Um investigado, que trabalhava como terceirizado da concessionária de energia, fazia a venda dos lacres de segurança e a troca de medidores. Ele também fornecia material como uniformes, botinas e lacres com a identificação da concessionária. Esses materiais eram usados pelos executores das fraudes para se passarem por funcionários da concessionária e não chamar a atenção no momento da instalação dos medidores adulterados.
Além da adulteração dos medidores, os indiciados ainda explicavam como a pessoa interessada deveria proceder. J.F.D.J. orientava o interessado na fraude a ligar na concessionária e solicitar um pedido aleatório. Com o protocolo do pedido, ele fazia contato com outro participante do esquema, que acionava um funcionário da concessionária em Cuiabá, para gerar a ordem de serviço de troca do medidor compatível com o processo de adulteração. A cada medidor trocado, ele recebia R$ 300,00.
Em outra frente criminosa, um dos indiciados simulava fiscalizações da concessionária, forçando os clientes da concessionária que usavam medidores fraudados a pagar valores para não serem autuados.
Além da empresa de salgados e de residências, a investigação identificou ainda um lava jato que se beneficiou do esquema criminoso de fraude de energia.
Informações reunidas no inquérito mostraram que em fevereiro de 2022, dois investigados fizeram uma tratativa sobre o dono de um lava jato que estava interessado em fraudar o medidor de energia do seu estabelecimento. A indicação do estabelecimento foi feita por outra pessoa que já tinha se beneficiado da adulteração. O responsável pelo esquema explicou ao ‘cliente’ a melhor forma de adulteração, que era técnica conhecida como “bastão”, em que o equipamento adulterador é posicionado na frente do medidor e a fraude é feita pela alteração de campo magnético, que desliga o aparelho e consequentemente não registra o consumo de energia.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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