Mato Grosso
Polícia Civil mira associação de traficantes em Sorriso e cumpre 94 mandados judiciais
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, na manhã desta sexta-feira (31.03), no município de Sorriso, 97 mandados judiciais de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário dentro da Operação Recovery, que apura os crimes de associação para tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro contra integrantes de facção criminosa.
As equipes policiais também cumprem o sequestro de veículos ligados ao principal traficante do grupo e o bloqueio de valores em até R$ 1 milhão de integrantes da associação criminosa.
A diretoria da Polícia Civil destaca que a operação, coordenada pela Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, é uma resposta dura do Estado à atuação do grupo criminoso que vem atuando de forma endêmica no comércio de drogas no município.
O cumprimento dos mandados envolve equipes policiais das Diretorias do Interior, Metropolitana e de Atividades Especiais da Polícia Civil e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) de Sorriso.![]()
Associação criminosa
Os elementos probatórios reunidos na investigação permitiram à Polícia Civil individualizar as condutas de cada envolvido e o funcionamento da associação voltada ao comércio de entorpecentes e a aquisição de patrimônio ilícito.
Três traficantes identificados na investigação lideram a venda no atacado e no comércio entre os ‘lojistas’ que atuam no varejo de entorpecentes. As investigações demonstraram de forma clara que o investigado W.D.S.T. exercia a gerência no abastecimento das “lojinhas” do tráfico, com a ajuda de sua esposa L.S.M,. em bairros da região oeste de Sorriso, como Terra Brasil, Taiamã I e II, Colinas, Pinheiros I, II e III e Carolina.
Todo pequeno traficante da cidade de Sorriso devia obediência e o pagamento de taxas à facção criminosa responsável pelo território em que atua, integrando ou não o grupo criminoso.
Para abastecer os lojistas, W.D.S.T. tinha como fornecedores diversos criminosos, entre eles dois irmãos que tinham o posto de gerentes da facção no município.![]()
Lavagem de capitais
A investigação da Polícia Civil constatou que toda a movimentação era registrada em planilhas com a quantidade de entorpecente encomendada e vendida aos ‘lojistas’, contabilizada e os recebimentos eram pulverizados em contas de ‘laranjas’. Havia ainda uma tabela de preços, controle de pagamento e histórico de débitos dos lojistas vinculados.
Já o dinheiro da distribuição da droga era movimentado pelo traficante e líder intelectual do grupo G.J.P., que não apenas recolhia o pagamento do que vendia, como também recebia as taxas pagas pelos lojistas à facção criminosa para que pudessem vender entorpecentes em Sorriso. É ele quem determinava quem atuaria como gerente em cada bairro do município.
Além da distribuição e venda de drogas, os dois principais traficantes são investigados por lavagem de capitais. O dinheiro era pulverizado em diversas contas de “laranjas”, a mando de G.J.P., e a regra era escolher como laranjas pessoas com pouco, ou nenhum, histórico criminal. Ele ainda determinava que o dinheiro das “camisas” (taxas pagas pelos traficantes) deveria ser depositado em conta diversa daquela que recebe o pagamento da venda de drogas. O dinheiro das camisas era encaminhado à conta de uma mulher, também alvo da operação pelo crime de lavagem de capitais.
GJ.P., além de liderar a associação criminosa, assessorado por seu irmão, nas redes sociais ostenta uma vida de luxo, paga com o dinheiro do tráfico de drogas.![]()
Divisão dos valores recebidos
Outras mulheres também investigadas no bojo da Operação Recovery atuam não apenas na lavagem de ativos ilícitos da associação, bem como desfrutam da luxuosa vida que o dinheiro sujo propicia.
Duas delas são da mesma família (mãe e filha), que se especializou em fazer lavagem de dinheiro do tráfico, e que conta ainda com a participação do filho. Agindo da mesma forma que os filhos, E.S.B. recebe pagamentos da compra e venda de drogas em suas contas pessoais, a fim de ocultar e dissimular a origem.
Outras investigadas, duas delas companheiras dos traficantes, têm como papel na associação criminosa ceder as contas bancárias para receber e realizar pagamentos de negociações que envolvem o comércio de drogas em Sorriso.
Uma das investigadas, que foi presa recentemente em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, e colocada em liberdade provisória, continuou a cometer os crimes da mesma natureza.
Venda de armas
A investigação apurou também que K.N.F.S., de Sinop, e com extenso histórico criminal, fez a venda de diversas armas aos integrantes da associação investigada. Em uma negociação, ele vendeu uma pistola Taurus, modelo PT 58, para o traficante que gerencia o abastecimento dos ‘lojistas’.
A apuração constatou que o criminoso vendeu, somente ao bando aqui investigado, três armas de fogo e ofertou outros diversos armamentos à associação investigada.
“A associação criminosa investigada atua de forma endêmica, constante e vultosa no comércio de diversos tipos de drogas na cidade de Sorriso, principalmente cloridrato de cocaína, pasta base de cocaína, ecstasy e maconha. É importante que seja lembrado o que representa o tráfico de drogas em uma análise macroscópica do combate ao crime, com o recrutamento de jovens, ainda menores de idade, para trabalhar no transporte e comércio de entorpecentes, causando danos não só à geração contemporânea, mas também destruindo a geração futura”, comentou o delegado Bruno França, responsável pela investigação.![]()
Números da Operação Recovery
36 mandados de prisão preventiva
1 mandado de internação de menor de idade
42 mandados de buscas domiciliares
15 quebras de sigilo bancário
Sequestro de veículos
Bloqueio de R$ 1 milhão de reais
Efetivo empregado: 170 policiais civis
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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