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Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis abre dispensa de licitação para aquisição de boneco fantasia de iguana

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 Empresas interessadas podem apresentar propostas até o dia 30 de julho para atender demanda do Gabinete de Comunicação Social

Imagem ilustrativa via ChatGPT

A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Aviso de Dispensa de Licitação nº 57/2026 para a aquisição de um conjunto completo de boneco fantasia de iguana, destinado ao atendimento das demandas do Gabinete de Comunicação Social do município.

Conforme o aviso, o procedimento é realizado com base no §3º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.685/2023, permitindo que empresas interessadas apresentem propostas adicionais no prazo de três dias úteis a partir da publicação do aviso.

O objeto da contratação prevê o fornecimento de um conjunto completo da fantasia, que será utilizada em ações institucionais, campanhas e eventos promovidos pelo Gabinete de Comunicação Social da Prefeitura.

As empresas interessadas poderão obter o Termo de Referência e o valor referencial junto à Superintendência de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 1.000, Vila Aurora, no horário das 8h às 17h em dias úteis. A documentação também pode ser solicitada pelo e-mail [email protected] ou acessada no portal oficial do município.

O prazo para apresentação das propostas encerra-se em 30 de julho de 2026. Os documentos poderão ser entregues presencialmente na Superintendência de Compras e Licitações, das 8h às 11h e das 13h às 17h, ou enviados por e-mail até as 23h59 da data limite.

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Após o encerramento do prazo, a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa será convocada para apresentar a documentação exigida, comprovando o atendimento às condições necessárias para contratação com a Administração Pública.

Rondonópolis

Prefeitura encaminha projeto para alterar o Plano Plurianual de Rondonópolis 2026-2029

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Proposta autoriza mudanças na Lei nº 14.602/2025, que estabelece o planejamento das ações e investimentos do município para o quadriênio.

Rondonópolis

O Poder Executivo de Rondonópolis encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Executivo nº 298/2026, protocolado sob o nº 2.929/2026, que autoriza alterações na Lei nº 14.602, de 23 de dezembro de 2025, responsável por instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de Rondonópolis para o quadriênio 2026-2029.

O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento da administração pública, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para a execução de programas e investimentos do município ao longo de quatro anos.

De acordo com a proposta, o Executivo busca adequar o planejamento municipal por meio da atualização do PPA, permitindo ajustes nas ações previstas para o período de 2026 a 2029. As alterações passarão pela análise e votação dos vereadores antes de entrarem em vigor.

O projeto tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal e, após a emissão dos pareceres, será submetido à apreciação do plenário. Caso aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, as modificações passarão a integrar oficialmente o Plano Plurianual do município.

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Rondonópolis

CODER revoga cessão de servidoras à Polícia Militar e determina retorno às funções

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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) publicou a Resolução nº 026, de 16 de julho de 2026, revogando a Resolução nº 019, de 26 de junho de 2026, que autorizava a cessão de duas empregadas públicas ao 4º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso.

Com a nova decisão, as servidoras Tereza Cristina da Costa Marques e Gracielly Vieira da Silva deverão retornar às suas funções de origem na companhia.

A resolução foi assinada pelo diretor-presidente da CODER, José Claudio de Melo, e pela diretora administrativa e financeira, Carla Patrícia Moreira Lustoza.

No documento, a direção da empresa justifica que os atos de movimentação externa de empregados possuem natureza discricionária e precária, estando sujeitos à avaliação permanente da administração quanto à conveniência e à oportunidade de sua manutenção.

Com isso, a cessão anteriormente concedida deixa de produzir efeitos, ficando determinado o retorno imediato das empregadas públicas às atividades desempenhadas na CODER.

A Resolução nº 026 entrou em vigor na data de sua publicaçã

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Rondonópolis

Prefeitura enquadra Residencial Vida Nova em programa de incentivos habitacionais e concede isenções fiscais

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Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Decreto nº 13.485, de 17 de julho de 2026, que enquadra o empreendimento Residencial Vida Nova Rondonópolis – Setor 1 no Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social, instituído pela Lei Municipal nº 14.162/2025. A medida garante uma série de incentivos fiscais e administrativos destinados a estimular a construção de moradias populares no município.

O empreendimento é de responsabilidade da Pacaembu Rondonópolis 306, 485 e 486 Empreendimento Imobiliário LTDA. e será implantado na Avenida Aracê, na região da Fazenda Santo Expedito.

Segundo o decreto, o projeto prevê a construção de 1.580 unidades habitacionais, das quais 1.483 estão enquadradas nas diretrizes do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme declaração emitida pela Caixa Econômica Federal. O enquadramento também recebeu parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (SMHAU), que atestou a viabilidade técnica e urbanística do empreendimento.

Entre os benefícios concedidos estão a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a primeira aquisição das unidades habitacionais, isenção do IPTU durante o período de implantação da obra até a emissão do “Habite-se” e a dispensa do pagamento de taxas municipais relacionadas à aprovação de projetos, emissão de alvarás, expedição do “Habite-se” e análise de projetos complementares, incluindo os serviços do Sanear.

O decreto estabelece que os incentivos têm caráter exclusivamente fiscal e de fomento urbano, não dispensando a empresa do cumprimento de todas as exigências técnicas, ambientais, urbanísticas e legais previstas para a execução do empreendimento.

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A norma também prevê que o enquadramento poderá ser revisto ou cancelado caso sejam constatados desvio de finalidade, falsidade ideológica ou abandono da obra. Nessas situações, os benefícios fiscais serão cancelados e os tributos e taxas dispensados poderão ser cobrados retroativamente pela Secretaria Municipal de Receita e Fazenda Pública.

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