Mato Grosso
Polícia Civil prende autores de tentativa de latrocínio e apreende drogas e arma em Várzea Grande

Dois criminosos envolvidos em um crime de tentativa de latrocínio no mês de julho, em Várzea Grande, foram presos pela Polícia Civil na manhã desta sexta-feira (11.10), durante a Operação Ignobilis, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva).
Os dois suspeitos, identificados em investigações da Delegacia Especializada, são apontados como autores da tentativa de latrocínio que teve como vítima uma mulher e seu filho de quatro anos, além de serem investigados por tráfico de drogas e associação criminosa.
A prisão dos suspeitos ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar que também resultou na apreensão de grande quantidade de pasta base de cocaína.
Latrocínio tentado
O crime aconteceu no dia 02 de julho, quando os dois criminosos invadiram um estabelecimento comercial fazendo funcionários e clientes reféns, e subtraíram uma caminhonete Toyota Hilux. Durante a fuga, um dos suspeitos atirou contra a mulher, que tentava sair do local com o filho.
As vítimas estavam dentro de um veículo e o disparo atravessou o vidro traseiro do carro, passando muito próximo à cabeça da mulher, representando um risco iminente à vida dela e do seu filho.
Com base nas investigações e identificação dos suspeitos, o delegado João Paulo Firpo Fontes representou pelos mandados de busca e apreensão na residência dos suspeitos, localizada no bairro Piçarrão, em Várzea Grande.
Apreensões
No local, os policiais localizaram 14 tabletes de pasta base de cocaína, escondidos dentro de um freezer desligado, e um revólver calibre 38, municiado, sob um colchão.
A arma de fogo apreendida será submetida à perícia técnica para verificar se é a mesma utilizada na tentativa de latrocínio, o que pode ser um elemento-chave para fortalecer as provas no inquérito.
Nas buscas também foi apreendido o celular dos suspeitos, que também passará por análise técnica a fim de identificar possíveis comunicações com outros membros da rede criminosa, auxiliando na ampliação das investigações e permitindo que novos envolvidos sejam identificados e responsabilizados.
O delegado titular da Derfva, Diego Alex Martimiano da Silva, destacou que a operação é uma resposta firme da Polícia Civil contra crimes que ameaçam diretamente a tranquilidade da população.
“A prisão dos envolvidos e a apreensão de uma quantidade significativa de drogas e de uma arma reforçam o compromisso da Polícia Civil em combater a criminalidade e garantir a proteção de todos”, afirmou o delegado.
Com a prisão dos suspeitos e a apreensão dos materiais, as investigações continuam focadas na análise dos objetos apreendidos e na identificação de possíveis novos integrantes do grupo criminoso.
A Polícia Civil também destaca a importância do apoio da comunidade e disponibiliza o disque-denúncia através do numeral 197 para receber informações sobre atividades suspeitas, assegurando o sigilo dos informantes.
Nome da operação
Ignobilis, termo em latim que significa “desprezível” ou “indigno”, foi escolhido como referência à ação vil e abjeta dos suspeitos ao atirar contra um carro que transportava uma mulher e uma criança, vítimas indefesas.
O nome busca enfatizar a gravidade moral do ato cometido, caracterizando-o como uma manifestação de covardia extrema e desrespeito à vida humana.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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