Mato Grosso
Polícia Civil registra 87% de cumprimento de medidas protetivas em Mato Grosso no último ano

Dados estatísticos da Polícia Civil apontam que no ano passado, em Mato Grosso, 87% das medidas protetivas de urgência decretadas pela Justiça no âmbito da Lei Maria da Penha, foram cumpridas, ou seja, os suspeitos respeitaram as restrições impostas.
Os números de 2025 revelam que a maioria dos suspeitos respeitaram as restrições impostas, como afastamento da vítima, proibição de contato e outras determinações, demonstrando avanços significativos na proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.
O indicativo relevante que demonstra o efeito inibidor dessas determinações judicias, reforça a importância das medidas protetivas de urgência como instrumento eficaz de proteção e prevenção, além de destacar o trabalho integrado para garantir a segurança das vítimas.
No ano passado, foram solicitadas 18.223 medidas protetivas de urgência em Mato Grosso. Desse total foram registrados 2.418 casos de descumprimento, o que significa dizer que 15.805 medidas protetivas foram devidamente cumpridas.
A Polícia Civil ressalta que, os casos de descumprimento, por sua vez, continuam exigindo atenção permanente e resposta rápida das forças de segurança e do sistema de justiça, pois revelam grave risco às vítimas.
Conforme a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, embora seja um importante instrumento de proteção, muitas vítimas não solicitam medidas protetivas quando são atendidas na delegacia, mesmo após relatarem a violência sofrida e diversos fatores contribuem para essa decisão.
“As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem ser solicitadas quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à vítima”, destacou a delegada Ana Paula Reveles.
Como denunciar
Em Mato Grosso, para denunciar o crime de violência doméstica a pessoa pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para registrar a ocorrência, ou ligar na Central de Atendimento à Mulher, pelo disque 180, ou ainda para o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP) pelo 197 ou 190.
Após o registro do boletim de ocorrência, há a opção da vítima solicitar as medidas protetivas pela internet através do site http://sosmulher.pjc.mt.gov.br. Depois de preencher os dados no formulário online, o pedido é analisado por um delegado e encaminhado de imediato a um juiz para análise.
A medida protetiva de urgência é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo um processo ágil e seguro, com resposta à vítima em poucas horas. O serviço está disponível para a maior parte dos tipos de violência doméstica e familiar, exceto a violência sexual.
As determinações judiciais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a proteção policial só podem ser aplicadas quando há a comunicação formal da violência (boletim de ocorrência).
Importância de denunciar
Fazer a denúncia e solicitar as medidas protetivas conforme a Lei Maria da Penha é essencial para garantir segurança imediata da vítima e interromper o ciclo de violência doméstica.
Sem a denúncia, não se pode aplicar os mecanismos de proteção que afastam o agressor e preservam a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.
As medidas protetivas oferecem segurança imediata com o afastamento rápido do agressor, além de amparo legal caso haja descumprimento das determinações judiciais gerando a prisão preventiva do acusado.
A vítima também é assistida pela rede de apoio e passa a ter acesso a serviços especializados, como delegacias da mulher, defensoria pública, centros de acolhimento e possibilidade de acesso a programas de apoio, como o auxílio-aluguel oferecido pelo Programa Ser Família Mulher, do Governo do Estado, destinado a mulheres em situação de violência.
Denunciar e solicitar medidas protetivas não é apenas um direito, mas uma ferramenta vital de sobrevivência e proteção. É o caminho para interromper a violência e abrir espaço para reconstruir a vida com dignidade.
Para que serve MPU
As Medidas Protetivas de Urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem ser solicitadas quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à vítima.
Outras providências também podem ser adotadas para garantir a segurança da vítima e de seus familiares, entre elas: transferência ou matrícula dos filhos em instituição de educação básica mais próxima do novo domicílio da vítima; acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha.
A legislação não estabelece um prazo fixo de duração para essas medidas, que permanecem em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Atuação da Polícia Civil
A Polícia Civil de Mato Grosso possui, atualmente, nove Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher na Capital e interior do estado, e duas unidades de plantão 24 horas em Cuiabá e Várzea Grande.
De acordo com a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, além das Delegacias Especializadas a Polícia Civil instalou 28 núcleos especializados de atendimento à mulher e vulneráveis dentro de delegacias municipais no interior do Estado.
Conforme a coordenadora, Ana Paula Reveles, esse atendimento diferenciado realizado pelas unidades especializadas (Delegacias e Núcleos) alcança regiões com maior concentração populacional, abrangendo mais de 72% da população estadual. Há, ainda, previsão de instalação de novos núcleos especializados no interior do Estado no ano de 2026.
“Os espaços montados e estruturados nas delegacias contam com equipes de policiais capacitados, além de ambiente exclusivo para atendimento às vítimas de violência doméstica e sexual”, destacou a coordenadora.
As delegacias especializadas realizam atividades relacionadas ao acolhimento das vítimas, oitiva humanizada, encaminhamento ao hospital, encaminhamento à casa de amparo, retirada de pertences, acompanhamento psicossocial para a vítima, além de propiciar os encaminhamentos necessários aos demais integrantes da rede que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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