Mato Grosso
Policiais militares que participaram da Operação Canguçu são promovidos por Ato de Bravura pelo Governo de MT

O Governo do Estado de Mato Grosso promoveu 25 policiais militares por Ato de Bravura, na manhã desta quarta-feira (18.3), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Os policiais foram reconhecidos pelas ações realizadas na Operação Canguçu, desencadeada no Norte do Estado, em 2023.
A promoção por Ato de Bravura foi concedida aos esforços dos militares que estiveram no enfrentamento de criminosos que tentaram invadir unidades militares da cidade de Confresa e também tentaram realizar um roubo a empresas de valores.
A Operação Canguçu teve início no dia 9 de abril de 2023, imediatamente após a tentativa de invasão ao quartel de Confresa e tentativa de roubo frustrada. Os policiais promovidos estiveram à frente de todas as fases da operação, na busca, captura e confronto armado, que durou 38 dias e terminou com 18 criminosos mortos e cinco presos, além de grande armamento, munições, dinamites e outros materiais utilizados no crime apreendidos.
O governador Mauro Mendes destacou que essa promoção é uma forma de valorizar os militares que colocaram suas vidas em risco para proteger a sociedade mato-grossense e que a Operação Canguçu demonstra a coragem e o preparo das forças de segurança. Durante o discurso, o governador ainda relembrou os importantes investimentos à Segurança Pública, como a entrega de armamentos, viaturas e fardamentos para o combate à criminalidade.
“Hoje, em nome da minha família e de todas as famílias mato-grossenses, sentimos muito orgulho pelo que fizeram e que fazem pela segurança no nosso Estado. Assim que soube do atentado, pedi ao coronel César Roveri para que não poupasse esforços ou recursos para prender todos os bandidos que aterrorizaram o município. A operação foi executada com muito planejamento das forças de segurança de Mato Grosso e de Estados vizinhos. Quando assumimos o Governo, há sete anos, não havia armamentos aos policiais, viaturas paradas por falta de combustível e o militar comprava sua farda. A realidade que vivemos hoje é completamente outra. Que nos próximos anos possamos ser capazes de fazer escolhas corretas para dar continuidade às melhorias”, declarou.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, destacou a coragem dos policiais militares que enfrentaram os bandidos fortemente armados e com carros blindados, demonstrando o comprometimento em defender a vida da população no município no combate à criminalidade.
“Tivemos homens que enfrentaram os bandidos com pistola e eles não se amedrontaram, honraram a farda e defenderam os cidadãos do município. Aqui temos os melhores homens do Brasil. A Polícia Militar de Mato Grosso é referência em todo o país. Hoje nossos militares estão equipados com fuzis e armamentos de ponta. Agradeço o momento para agradecer ao Conselho dos Coronéis da PM pela intenção da promoção e ao governador Mauro Mendes pelo reconhecimento dos valorosos militares que combateram e ainda combate às facções criminosas no Estado”, enfatizou coronel Roveri.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi, também reconheceu os avanços da Polícia Militar nos últimos anos e destacou a parceria entre as instituições e o Governo do Estado.
“É impressionante acompanhar de perto a valorização do governo estadual com a Polícia Militar nesses últimos anos. Antes não era possível a promoção de Ato de Bravura e foi uma correção que precisávamos fazer. Foi um acerto do comandante-geral da PM e do Governo de Mato Grosso, algo histórico que motiva toda a tropa no Estado”, ressaltou.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatizou que essa promoção marca o comprometimento e o reconhecimento do Governo Estadual com os servidores públicos, em especial das forças de segurança do Estado.
“O governador, o vice-governador e o coronel Roveri colocaram todos os recursos necessários para que pudéssemos operacionalizar, de forma integrada, uma operação rápida e eficiente. Estamos realizando maior promoção por Ato de Bravura, demonstra que é um governo que tem ações em desenvolver e reconhecer a coragem e bravura dos profissionais. Essa promoção reconhece não apenas o trabalho realizado, mas também o espírito de missão que norteia a Polícia Militar de Mato Grosso”.
Além do ato de promoção, os 25 policiais militares também foram contemplados com a medalha Cruz de Bravura. Entre os promovidos está o segundo-tenente Luciano Baldoino dos Santos, comandante da Força Tática do 10º Comando Regional de Vila Rica, que agradeceu ao Governo do Estado e ao alto escalão da Polícia Militar de Mato Grosso.
“Hoje fizemos um marco na Polícia Militar de Mato Grosso com esse reconhecimento do Governo do Estado. Também gostaria de agradecer ao coronel Fernando e aos demais comandantes pelo apoio prestado em todas as demandas no trabalho operacional. O sentimento é de dever cumprido”, comentou.
Também estiveram presentes na solenidade a primeira-dama Virgínia Mendes; os secretários de Estado, Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão) e Klebson Gomes (Assistência Social e Cidadania); o deputado estadual Elizeu Nascimento; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Flávio Gledson Vieira Bezerra; o comandante-geral adjunto da PMMT, coronel André Willian Dorileo; o subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel Anderson Luiz do Prado, entre demais autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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