Mato Grosso
Politec abre inscrições de processo seletivo para contratação de médicos legistas
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de contratação temporária de cinco peritos oficiais médicos legistas para o interior do Estado. O período de inscrições será entre os dias 16 a 24 de outubro, no horário das 9h às 11h e das 15h às 17h.
As vagas são para as áreas de Medicina Legal de Cáceres, Água Boa, Confresa, Sinop e Tangará da Serra e as inscrições devem ser feitas nas respectivas unidades. O edital do processo seletivo foi publicado no Diário Oficial do dia 02 de outubro e a ficha de inscrição está disponível na aba Informações – Processos Seletivos, no site da Politec.
O processo será composto por avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório. Os requisitos para a inscrição no certame são a apresentação do certificado de conclusão, acompanhado de histórico escolar ou diploma de nível superior de Medicina, devidamente registrado no CRM e registro no Conselho Regional de Medicina.
No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar as vias originais dos documentos exigidos no edital para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor da Sesp/Politec.
A carga horária semanal será de 44 horas semanais, podendo ser distribuídas em regime de expediente ou plantão, conforme conveniência da Administração Pública. A remuneração será correspondente ao cargo exercido, em conformidade com a Lei nº 8321 de 12 de maio de 2005, correspondente a classe e nível inicial da Carreira de Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica, no valor de R$ 13.708,25.
O prazo do contrato será correspondente a 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, e rescindido a qualquer tempo, desde que haja previsão legal.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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