Mato Grosso
Politec avalia avanços de 2019 e planeja melhorias para o próximo ano
Cerca de 40 gestores da Perícia Oficial e Identificação Técnica da capital e de quinze regionais do interior participaram nos dias 03 e 04 de dezembro do 2º Encontro de Líderes, realizado no auditório Licínio Monteiro, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O encontro de líderes oportunizou o nivelamento de informações e a socialização dos resultados, desafios e conquistas de 2019 e apresentação do planejamento e tendências do cenário para o próximo ano.
O diretor-geral da Politec, Rubens Sadao Okada, apresentou os resultados nas áreas de pessoal, com a contratação de médicos psiquiatras para Cuiabá e interior do Estado, e o credenciamento de médicos legistas para 17 municípios, além das nomeações para nove papiloscopistas e três técnicos em necropsia.
No quesito estrutura física, Okada citou a reforma do prédio central, a implementação do plantão metropolitano integrado da Politec e o início das obras da nova sede da Gerência Regional de Pontes e Lacerda.
Na área de inovação, foi citada a implantação do novo modelo de carteira de identidade, em cédula e cartão, o escritório de projetos – para o fomento de parcerias e investimentos, e de software – para o desenvolvimento de soluções em tecnologia de informações.
O fortalecimento das parcerias públicas resultou no recebimento de R$ 760 mil em equipamentos para a Gerência de Computação Forense, de drones para a Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito e equipamentos para o núcleo de Inteligência.
Durante a reunião, o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Barbosa Guanaes Simões, divulgou aos gestores as análises dos indicadores quantitativos e qualitativos das estatísticas de produtividade de todas as diretorias finalísticas. Ele abordou, ainda, sobre o trabalho de elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão nas áreas de Criminalística e de Medicina Legal, que esta sendo conduzidas pela Coordenadoria de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental.
Também citou os planos de ações de temas estratégicos elaborados nos eixos de qualidade de produtos e serviços, estratégico e de ambiente organizacional, que deverão ser implementados no próximo ano.
Os diretores metropolitanos de Criminalística, Medicina Legal, Identificação Técnica, Laboratório Forense, de Interiorização e de Suporte Institucional apresentaram sobre as ações desenvolvidas em 2019 e as ações planejadas para 2020. O mesmo tema foi explanado pelos Coordenadores Regionais de Sinop, Cáceres, Barra do Garças, Tangará da Serra e Rondonópolis.
A coordenadora regional de Barra do Graças, Cristiane Pernet Hara, considerou que o encontro possibilitou a comunicação entre os gestores e a Direção Geral com a exposição das necessidades dos polos mais afastados.
“O encontro de líderes, profissionais e gestores permite o acesso aos saberes e práticas que possibilitem a qualificação da atenção e da gestão aos serviços públicos prestados pela Politec. Possibilita as discussões sobre a necessidade e problemática enfrentada pelos profissionais e gestores em garantir a continuidade dos atendimentos aos cidadãos. Dessa forma, entendemos que o encontro teve o seu objetivo alcançado e demonstrou o comprometimento de toda equipe Politec com os servidores e com a sociedade’’ avaliou.
Para a cordenadora de perícias em Biologia Molecular, em substituição legal, Késia Lopes, o encontro incentivou os gestores a buscarem soluções por meio de parcerias públicas a exemplo do que vem sendo realizado por algumas unidades.
“Demonstra que, apesar das dificuldades, a Politec tem conseguindo investimento de parceiros como o Ministério Público Estadual que impactaram diretamente em vários servidores, como foi a reforma no prédio principal, em Cuiabá. Também achei muito importante a fala do nosso diretor geral dizendo sobre a real situação do estado, que não temos perspectivas de concurso e, deste modo, a Politec deverá se reinventar otimizando os recursos humanos e tecnológicos disponíveis para diminuir as diferenças de carga de trabalho entre unidades e setores da própria instituição’’, opinou.
O evento contou com uma homenagem a dezenove servidores aposentados da Politec em 2019, por meio da exibição de vídeos com depoimentos de colegas e amigos de cada um dos servidores. Ao final, os homenageados receberam do Secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, e do direto-geral da Politec, Rubens Sadao Okada, um certificado em agradecimento pelo tempo de contribuição.
Qualidade de Vida
Durante a programação, os participantes assistiram a duas palestras motivacionais com o tema “Autocuidado – você em primeiro lugar”, ministrada pelo educador físico da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Nelson Augusto da Silva Junior. E outra, ministrada pela servidora pública e coach em gestão pública, Tatiane Barbieri, com o tema: “feliz da vida no seu ambiente de trabalho’’.
Nesta palestra, os servidores receberam as cinco “chaves” para ser feliz na vida, no trabalho e em qualquer lugar, através da mudança do estado emocional diante dos desafios e das dificuldades enfrentadas no dia a dia, por meio do autoconhecimento, eliminação do vitimismo, o exercício da gratidão, o autocontrole.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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