Mato Grosso
Política de Integridade avança e CGE amplia atuação para além da administração pública

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) apresentou o balanço das ações desenvolvidas ao longo de 2025 no âmbito do Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso. O período foi marcado pela consolidação da política de integridade na administração pública estadual e, sobretudo, pela ampliação do programa para além da esfera administrativa, fortalecendo seu alcance institucional, educacional e social.
Ao longo de 2025, o programa avançou de forma estratégica na promoção de uma cultura de ética, transparência e prevenção à corrupção, reforçando o compromisso do Estado com uma gestão pública mais íntegra e orientada ao interesse coletivo. A atuação da CGE evidenciou que a integridade passou a ser tratada não apenas como um instrumento de gestão, mas como um valor transversal, capaz de impactar diferentes setores da sociedade.
Entre os destaques do ano está a aproximação com o meio acadêmico, por meio do Programa Estudante-Cidadão do Futuro, iniciativa voltada à formação de uma cultura de integridade entre estudantes do ensino médio. A ação reforça o caráter educativo e preventivo da política pública, ao estimular, desde cedo, valores éticos e de cidadania.
O avanço do programa também se refletiu na ampliação do diálogo com o setor privado. Em 2025, a CGE lançou o Guia de Integridade Privada, com foco na disseminação de boas práticas de governança e integridade em empresas e organizações. Paralelamente, desenvolveu, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso, um Referencial Técnico para Implantação de Programas de Integridade nos 142 municípios do Estado.
O modelo de integridade desenvolvido em Mato Grosso ganhou, ainda, projeção internacional. A metodologia foi apresentada à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como referência para possível aplicação em outros países da América Latina, consolidando o protagonismo do Estado na agenda de integridade pública.
No âmbito da administração estadual, 31 órgãos e entidades tiveram seus planos de integridade aprovados e publicados em 2025. Atualmente, 25 desses planos estão sob acompanhamento da CGE. Ao longo do ano, foram monitoradas 491 ações, com média de 19 iniciativas por órgão. Do total, 89 ações foram concluídas (18%), 170 estão em andamento (35%) e 232 foram reprogramadas para 2026 (47%), em função de ajustes de prazos e da redefinição de prioridades institucionais.
Para o superintendente de Promoção da Integridade da CGE, Christian Pizzatto, os resultados demonstram a maturidade da política de integridade no Estado. “Os dados mostram que a integridade deixou de ser apenas um conceito e passou a orientar a atuação dos órgãos. Hoje, há mais planejamento, controle e responsabilidade na execução das ações”, afirmou.
Segundo o superintendente, o acompanhamento contínuo dos planos é fundamental para garantir a efetividade da política. “Nem sempre é possível cumprir todos os prazos inicialmente previstos, mas o essencial é monitorar as ações, avaliá-las e reprogramá-las quando necessário, considerando a realidade de cada órgão”, explicou.
O balanço também evidencia o papel estratégico das ações de capacitação no fortalecimento do ambiente ético no serviço público e fora dele. Em 2025, foram realizadas 23 iniciativas, entre palestras, cursos e mentorias sendo 21 voltadas ao público externo à CGE e duas realizadas de forma online. As atividades somaram 80 horas de capacitação, com 1.209 inscritos e 1.047 certificados emitidos.
Para Pizzatto, o investimento em formação é decisivo para promover mudanças duradouras. “Quando servidores, gestores e a sociedade compreendem o papel da integridade, os reflexos aparecem não apenas nos indicadores institucionais, mas também na forma como o poder público se relaciona com a população”, concluiu.
Como complemento às ações, a CGE também investiu em iniciativas de comunicação institucional voltadas ao engajamento permanente dos servidores. Em parceria com a Secretaria de Comunicação do Estado, foi desenvolvida uma campanha de conscientização estruturada em temas mensais, com o objetivo de reforçar que a integridade vai além de uma política formal e se materializa nas escolhas e atitudes do dia a dia no serviço público.
Instituído pelo Decreto nº 376, de 26 de julho de 2023, o Programa Integridade de Mato Grosso vem se consolidando como uma das principais estratégias do Estado para a prevenção da corrupção e o fortalecimento das práticas éticas. Em 2024, o foco esteve na adesão dos órgãos e na elaboração dos planos de integridade. Já em 2025, o programa avançou para a execução, o monitoramento sistemático das ações e a ampliação de seu impacto para além da administração pública, fortalecendo a cultura de integridade em toda a sociedade.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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