Mato Grosso
Prefeita de São Félix é multada por pagar despesas sem comprovar serviços
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia |
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| JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira Leite, foi multada em 6 UPFs em razão do pagamento de despesas sem a devida comprovação ou liquidação dos serviços contratados. A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 212989/2018) proposta pela Secex de Administração Municipal em desfavor da Prefeitura de São Félix do Araguaia. O julgamento ocorreu na sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, dia 27 de março.
De acordo com os autos, o município de São Félix do Araguaia firmou o Contrato 75/2017 com a empresa José Airton Barros Azevedo – ME, que teve como objeto a prestação de serviços para molhar ruas por meio de caminhão pipa, no valor global de R$ 55.000,00, e os Contratos 76/2017 e 77/2017, com Manuel Messias Vieira da Silva, com o mesmo objeto, sendo o primeiro no valor global de R$ 54.950,00 e o segundo no valor global de 44.950,00. Segundo a equipe técnica do TCE-MT, nesses dois contratos houve o pagamento no valor total de R$ 125.524,00 sem a devida liquidação.
Na defesa, a gestora apresentou documentos e fotos que atestavam a prestação do serviço. No entanto, a equipe técnica opinou por manter a irregularidade, já que na inspeção “in loco” a equipe de auditoria identificou o irregular processamento de despesa, diante da falta de comprovação dos serviços contratados por ausência de relatórios de acompanhamento e de atesto do fiscal do contrato.
O Ministério Público de Contas acompanhou a equipe técnica e salientou que os documentos apresentados na defesa não são suficientes para regularizar o processamento da despesa, uma vez que não foram emitidos relatórios por parte do fiscal do contrato atestando o recebimento dos serviços, o que configurou o processamento e pagamento de despesa sem a regular liquidação.
Relatora da RNI, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen explicou, no voto, que a liquidação da despesa é o ato que permite à Administração Pública reconhecer a dívida como líquida e certa, nascendo, portanto, a partir daí, a obrigação do pagamento. E que a despesa, obrigatoriamente, deve passar por três fases distintas: o empenho, a liquidação e, por fim, o pagamento.
O empenho refere-se à criação da obrigação para o Município, já a liquidação corresponde à verificação do direito adquirido pelo credor e a autorização de pagamento é a determinação para que a despesa seja paga. A fase da liquidação deve comportar a verificação in loco do cumprimento da obrigação. “Nesse sentido, é uma das fases de grande importância, pois além de confirmar a efetivação de serviços realizados ou produtos adquiridos, é vital para que o setor de contabilidade faça a devida apropriação pelo seu fato gerador”, ressaltou a conselheira.
Diante desse entendimento, Jaqueline Jacobsen acompanhou a equipe de auditoria e acolheu parecer ministerial pela manutenção da irregularidade, com aplicação de multa à gestora.
Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
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