Mato Grosso
Prefeito de Alto Garças é multado em 11 UPFs por não enviar informações ao TCE
| Assunto:MONITORAMENTO Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARCAS |
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| MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano, foi multado em 11 UPFs em razão de ter descumprido prazo estipulado para envio de documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. Na sessão ordinária da 2ª Câmara, realizada em 04/12, os membros acompanharam voto do relator do Monitoramento (Processo nº 154520/2019), conselheiro interino Moises Maciel, pela declaração de descumprimento de determinação e aplicação de multa.
No voto, o conselheiro relator explicou ter sido determinado ao gestor do município de Alto
Garças, Claudinei Singolano, por meio do Julgamento Singular 1219/MM/2018, para que o mesmo procedesse o envio de determinados documentos ao TCE-MT em 60 dias. “Transcorrido o prazo recursal, a Equipe Técnica, em consulta ao sistema Aplic, constatou o descumprimento da determinação exarada, apontando assim, a irregularidade, de natureza gravíssima, referente ao descumprimento de determinação com prazo para o envio dos documentos”, destacou.
O conselheiro ainda determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Alto Garças encaminhe os documentos constantes como não enviados, sob pena de incorrer em reincidência da irregularidade acima mantida.
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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