Liminar determina que candidata não participe de cerimônias oficiais como oradora, homenageada ou responsável por premiações; competição está mantida

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza seja impedida de exercer qualquer protagonismo institucional nas próximas etapas da Copa Integração 2026, realizada em Rondonópolis.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo. Também são representados no processo o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, e o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior.
Segundo a representação, o município firmou Termo de Fomento com o Instituto Amor e Vida (IAV), no valor de R$ 1,048 milhão, para a realização da Copa Integração. O evento é classificado pela própria administração municipal como de caráter social, voltado à inclusão, integração comunitária e fortalecimento da cidadania.
O questionamento surgiu após a cerimônia de abertura, realizada em 29 de agosto, quando Alessandra, que não ocupava função institucional no município, subiu ao palco oficial, recebeu o microfone e discursou diante dos participantes. De acordo com a decisão, o episódio foi registrado e divulgado tanto pelo perfil do Instituto Amor e Vida quanto pelo perfil pessoal do prefeito, marido da candidata.
Juiz vê indícios de uso promocional
Na análise preliminar, o magistrado entendeu haver probabilidade do direito alegado e risco de repetição da conduta. A decisão aponta que a legislação eleitoral proíbe agente público de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
Para o juiz, os elementos apresentados indicam três pontos: o caráter social da Copa Integração, o financiamento público de R$ 1.048.160,00 e indícios de uso promocional da participação de Alessandra no evento. A decisão ressalta, porém, que a responsabilidade individual de cada representado ainda será analisada após a apresentação das defesas e a instrução do processo.
Competição não foi suspensa
A liminar não determinou a paralisação da Copa Integração. O TRE-MT decidiu preservar a continuidade da competição, mas neutralizar eventual utilização promocional do projeto em benefício da candidata.
Com isso, Alessandra não poderá, nas próximas cerimônias, atuar como oradora, homenageada, entregadora de premiações ou exercer qualquer outra forma de protagonismo institucional. Também fica proibida a concessão de palco, microfone ou espaço oficial que possa associar sua candidatura ao projeto.
O município, o Instituto Amor e Vida e os canais de comunicação vinculados ao projeto também foram proibidos de produzir ou impulsionar novas publicações que destaquem a candidata ou reproduzam sua participação de forma promocional. As publicações já existentes foram preservadas para fins de prova e não deverão ser removidas.
Prefeitura terá cinco dias para apresentar documentos
O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Rondonópolis e o Instituto Amor e Vida apresentem, no prazo de cinco dias, a documentação integral relacionada ao Termo de Fomento, incluindo plano de trabalho, justificativa de inexigibilidade, cronograma de desembolso, prestação de contas e comprovantes de execução.
Também deverá ser comprovada eventual existência de programa idêntico ou equivalente em exercício anterior, com autorização legal e execução orçamentária, questão relacionada à exceção prevista no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral.
O processo segue agora para apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão foi proferida em caráter de urgência devido à proximidade das próximas etapas da competição.