Mato Grosso
Prefeitura de Sapezal deve corrigir processo licitatório
| Assunto:Representação Externa Interessado Principal:Prefeitura Municipal de Sapezal |
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JOÃO BATISTA CAMARGO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A Prefeitura de Sapezal deve retificar o Edital do Pregão Presencial n.º 17/2018 a fim de evitar cláusulas que imponham como condição para habilitação das empresas licitantes a apresentação de documentação de eventuais empresas subcontratadas, uma vez que o momento da exigência, ainda no edital do certame, prejudica a ampla concorrência. A determinação foi feita pelo relator da Representação de Natureza Externa movida pela empresa Bio Resíduos Ambientais, impedida de participar do certame para contratação de serviços de coleta, transporte e armazenamento de resíduos.
O relator da RNE (Processo nº 25.414-2/2018 ), conselheiro interino João Batista Camargo, lembrou que, quanto à qualificação técnica, a empresa Bio Resíduos Ambientais solicitou a permissão para que seja apresentado neste momento apenas o Atestado de Capacidade Técnica (ACT), no qual consta a atividade em nome da Representante. Já as subcontratadas, que ficariam responsáveis pelo tratamento e destinação final dos resíduos, teriam os nomes divulgados após a finalização do processo licitatório.
“Entretanto, apesar da atitude da Administração Municipal em exigir comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da capacidade técnica ser regular, é imperioso apontar que o momento em que esta exigência foi feita não parece adequado. Verifica-se que o Edital Retificado do Pregão Presencial nº 17/2018 exigiu a documentação de comprovação de idoneidade e capacidade técnica das empresas subcontratadas já na fase de habilitação das empresas licitantes”, disse.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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