Mato Grosso
Prêmio da Agência Nacional de Águas abre inscrições para edição de 2020
Em seus 14 anos de existência, o Prêmio da Agência Nacional de Águas (ANA) já premiou 40 projetos de todas as regiões do país. E em 2020, a iniciativa retorna com novidades em uma edição história, que celebra as duas décadas de atuação na regulação das águas em prol do desenvolvimento do Brasil. Com inscrições abertas até o dia 31 de julho, os participantes podem enviar projetos para concorrer diversas categorias, como ações de ensino, imprensa, organizações civis, pesquisa e inovação tecnológica.
Uma das novidades desta edição está na forma de premiar os vencedores, uma vez que, todos os três finalistas de cada categoria poderão utilizar em seus materiais de divulgação o “Selo Prêmio ANA: Finalista” ou o “Selo Prêmio ANA: Vencedor”. Em oito categorias, cada participante pode inscrever mais de uma iniciativa.
Além disso, os trabalhos também podem ser apresentados por terceiros, desde que acompanhado de uma declaração assinada pelo indicado, concordando com todas as observações do regulamento.
Em 2014, Mato Grosso figurou a lista de finalistas na categoria “Ensino”, com o Projeto Olhos D’água da Amazônia, de autoria da Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Com o objetivo de aumentar a atratividade econômica do município, enfrentar o problema da degradação ambiental rural e assegurar a manutenção das nascentes localizadas em pequenas propriedades, o projeto instalou 20 Unidades Demonstrativas de Boas Práticas Agropecuárias (BPA), abrangendo 88 hectares de áreas para 20 famílias e 84 hectares de manejo de pastagem para 54 famílias.
Ao lado de outras ações feitas em estados como: Bahia, Pará, Rio Grande do Sul e Amapá, o estado foi reconhecido como um dos exemplos de boas práticas diante da necessidade de conservar um de seus biomas, a Amazônia.
Com a comissão julgadora formada por oito membros externos à ANA, todos os trabalhos inscritos serão avaliados por critérios de avaliação que levam em conta os seguintes aspectos: efetividade, inovação, impactos social e ambiental, potencial de difusão, sustentabilidade e adesão social. É válido ressaltar que para a categoria de comunicação, o critério de sustentabilidade não será considerado.
Segundo o calendário previsto no regulamento oficial, as inscrições seguem até dia 31 de julho, a lista dos finalistas deve ser divulgada em 10 de novembro e o anúncio dos vencedores serão anunciados no início de dezembro, ainda sem data e local definidos.
Todas as inscrições devem ser feitas pelo hotsite do Prêmio ANA, e não serão aceitos nenhum tipo de material por meio físico. Para ler o regulamento completo e realizar sua inscrição, basta clicar aqui.
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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