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Presidente da Anatel defende projeto de lei alternativo para regular redes sociais

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O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, defendeu nesta segunda-feira (7) a aprovação de projeto apresentado no fim do ano passado pelos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ) para regular as redes sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4691/24 proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por danos causados.

“É um projeto de lei bastante equilibrado, ao trazer obrigações e responsabilidades dos agentes”, disse Baigorri em debate realizado no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que tratou de regulação das redes sociais.

A principal proposta em discussão no Congresso para regular as redes sociais é o Projeto de Lei  2630/20, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados desde 2020 – mas que não obteve acordo para aprovação. 

Baigorri lembrou que a Constituição garante a liberdade de expressão e veda o anonimato. “Todo mundo deve responder pelo que fala. Há um equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade”, alertou. “No ambiente digital, esse equilíbrio não é observado, tem-se a liberdade de expressão, mas não a vedação ao anonimato”, completou. 

Responsabilidade das plataformas
O presidente da Anatel criticou a atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, na visão dele, cria um “ambiente de terra de ninguém” na rede. De acordo com o artigo, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. 

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Estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que tratam da constitucionalidade desse artigo. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli considera esse modelo de responsabilidade das plataformas inconstitucional, alegando que, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. O julgamento ainda não foi concluído. 

No debate, o presidente do Conselho, Miguel Matos, ressaltou que a falta de regulação das redes sociais faz com que interesses privados se sobreponham ao interesse comum.

Modelo de negócio
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet, Renata Mielli, defendeu a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em acordo com a Constituição e que o regime de responsabilidade previsto na lei seja alterado para as redes sociais, “que têm intervenção ativa sobre o conteúdo”.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulação das redes sociais. Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli.
Renata Mielli coordena o Comitê Gestor da Internet

Ela observou, porém, que os principais agentes econômicos e individuais que promovem discursos de ódio, a desinformação e atentados ao Estado Democrático de Direito e a outros direitos nas redes sociais não são anônimos, mas bastante conhecidos. “Essas pessoas não estão acima da legislação nacional. Se nós, enquanto sociedade brasileira, estamos falhando em responsabilizar essas pessoas, não é porque não tem regulação de rede social”, disse.

Para Renata Mielli, a regulação das redes deve focar em um modelo de negócios transparente. “Precisamos de transparência de algoritmos, o que coloca em contato regulação de plataformas e regulação de inteligência artificial”, salientou. Ela defendeu o reforço de dispositivos regulatórios de proteção de uso de dados pessoais.  

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Não neutralidade
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Tulio Chiarini destacou que as plataformas não são neutras, mas decidem com base nos algoritmos o conteúdo que cada um vai receber e com quem vai interagir. Além de coletar e usar dados para moldar a experiência, as plataformas ganham dinheiro com o tempo do usuário. 

Segundo o pesquisador, em 2008, as empresas com maior valor de mercado eram do setor petroquímico. Hoje valem mais as de tecnologia da informação, que controlam as redes sociais, como Amazon, Alphabet (controladora do Google), Meta (dona do Instagram e do Facebook), Microsoft e Apple. Ele observou que as redes sociais têm se transformado também em canais de venda de produtos. 

Chiarini afirmou que não basta aprovar uma lei regulando as redes sociais, é preciso investir em agências reguladoras, observatórios, infraestrutura técnica e jurídica. Ele entende que o Estado deve invetir em infraestruturas públicas digitais, com tecnologias abertas, como alternativas às plataformas privadas.

Órgão regulador
Enquanto o presidente da Anatel entende que a agência é o órgão mais preparado para exercer a regulação do ambiente digital, mesmo com a necessidade de investimentos e adaptações, Renata Mielli acredita que apenas a regulação e fiscalização relativas à infraestrutura caberiam à Anatel.

Para ela, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deveria cuidar da transparência dos algoritmos, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) responderia pela regulação econômica. Renata entende que não há órgãos no Brasil que tratem da regulação do conteúdo propriamente dito, então caberiam investimentos e adaptação dos órgãos existentes. 

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Regulamentações específicas
Jamil Assim, do Instituto Sivis – organização não governamental que defende e promove a democracia, a educação para cidadania; e a liberdade de expressão –, entende que as normas previstas no PL 2630/20 são muito vagas, amplas, e geram insegurança jurídica.

O instituto defende não apenas uma lei de regulação das redes sociais, mas diversas regulamentações específicas. 

Segundo ele, alguns temas são muito controversos, como a responsabilidade civil das plataformas, o dever de cuidado e a remuneração do conteúdo jornalístico. Outros seriam mais consensuais, como a necessidade de regular a publicidade nas plataformas, a transparência e os direitos dos usuários (direito de resposta, acesso a notificações para saber por que conteúdos são removidos, entre outros), e a educação midiática. Para ele, a regulação se inicia por temas mais consensuais. 

O Instituto Sivis defende ainda que se reforce mecanismos de auto-regulação das plataformas, com supervisão do Estado e mecanismos de participação social e proteção da  liberdade de expressão. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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