Mato Grosso
Primeira etapa regional dos Jogos Escolares é finalizada em Alto Garças
De 03 a 08 de maio, estudantes de instituições de ensino públicas e particulares de 11 municípios das regiões sul e sudeste do Estado participaram da primeira etapa regional dos Jogos Escolares da Juventude 2019, em Alto Garças, que fica a 360 km da capital. O encerramento da competição ocorreu na última quarta-feira (08) no Ginásio Pituchão, com premiação das escolas campeãs nas modalidades coletivas de basquetebol, futsal, handebol e voleibol.
Com o objetivo de fomentar a prática de atividades esportivas educacionais e valorizar habilidades esportivas em jovens na fase escolar, os Jogos são realizados pela Secretaria de Estado de Cultura de Esporte e Lazer (Secel/MT) e contam com o apoio dos municípios mato-grossenses.
Em Alto Garças, mais de 500 alunos com idade entre de 12 a 14 anos (categoria B) participaram da competição.
De acordo com o coordenador de eventos esportivos escolares da Secel e coordenador geral dos Jogos Escolares, Celso Queiroz Silva, o planejamento foi cumprido de forma bastante satisfatória.
“Houve um bom nível técnico das equipes. As partidas foram muito boas, com respeito entre os jovens atletas. Fizemos do refeitório um centro de integração entre as equipes, oferecendo apresentações culturais e práticas de vivência do esporte por pessoas deficientes, como basquete em cadeiras de rodas e futebol de cegos. Além disso, os espaços de competição estavam bem equipados e, o melhor, o público esteve presente em todos, inclusive nas quadras externas. A população de Alto Garças foi muito receptiva e incentivou o esporte escolar”, relata Celso.
Estiveram presentes na premiação o secretário adjunto de Esportes e Lazer da Secel, Jefferson Carvalho Neves, secretário municipal de Esportes, Cléber Rezende de Novais, mais conhecido como Chalita, e o prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano. A solenidade também contou com representantes das Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Educação.
“Encerramos essa primeira etapa dos Jogos Escolares com a sensação de missão cumprida. Parabenizamos as delegações de todos os municípios que participaram do evento. Agradecemos ao município de Alto Garças pelo apoio na organização e pela recepção. Todos os envolvidos foram fantásticos. Agora é planejar e executar as próximas”, comemora o secretário adjunto da Secel, Jefferson Neves.
As escolas campeãs avançam para a etapa estadual, que acontecerá de julho a setembro. Confira a classificação final:
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FUTSAL MASCULINO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
E.E. Dez de Dezembro |
Pedra Preta |
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2º lugar |
E.E. Estevão de Mendonça |
Guiratinga |
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3º lugar |
E.E. Osvaldo Candido Pereira |
Paranatinga |
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FUTSAL FEMININO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
Centro de Ensino Aquarela |
Primavera do Leste |
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2º lugar |
E.E. Leônidas De Matos |
Santo Antônio de Leverger |
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3º lugar |
E.M. Dª Maria Artemir Pires |
Campo Verde |
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HANDEBOL MASCULINO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
E.M. Dª Maria Artemir Pires |
Campo Verde |
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2º lugar |
Colégio Nova Geração – COC |
Primavera do Leste |
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3º lugar |
E.M. Anfilófio de S. Campos |
Itiquira |
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HANDEBOL FEMININO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
Col. Mãe da Divina Providência |
Primavera do Leste |
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2º lugar |
E.M. Dª Sabina Lazarin Prati |
Campo Verde |
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3º lugar |
Coop. de Ens. Alvares Cabral – CEAC |
Rondonópolis |
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BASQUETEBOL MASCULINO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
E.E. Estevão de Mendonça |
Guiratinga |
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2º lugar |
Col. Mãe da Divina Providência |
Primavera do leste |
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3º lugar |
E.E. 29 de junho |
Paranatinga |
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BASQUETEBOL FEMININO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
Col. Mãe da Divina Providência |
Primavera do Leste |
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2º lugar |
E.M. Dª Sabina Lazarin Prati |
Campo Verde |
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VOLEIBOL MASCULINO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
Colégio Nova Geração – COC |
Primavera do Leste |
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2º lugar |
E.E. São Pedro Apóstolo |
Pedra Preta |
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3º lugar |
E.E. Joaquim Nunes Rocha |
Rondonópolis |
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VOLEIBOL FEMININO |
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Classificação |
Escola |
Município |
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1º lugar |
Escola Progresso |
Campo Verde |
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2º lugar |
Col. Mãe da Divina Providência |
Primavera do Leste |
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3º lugar |
E.E. Dez de Dezembro |
Pedra Preta |
Integração e aprendizado
Além de oportunizar o intercâmbio sociocultural entre alunos das diversas escolas do Estado, a realização dos Jogos Escolares da Juventude contribui para a inclusão social, o afastamento de diversos tipos de drogas, o crescimento pessoal dos jovens esportistas e para a formação de base na revelação de novos talentos.
Durante as partidas são valorizadas práticas que façam tais atributos caminharem juntos ao caráter competitivo do evento. Na arbitragem, por exemplo, há uma preocupação pedagógica quanto às punições do esporte, especialmente nas disputas da categoria B, que envolve alunos de faixa etária mais baixa – entre 12 e 14 anos.
“Antes de punir, precisamos ensinar. São jovens que estão no início da prática esportiva e por isso, há uma preocupação ainda maior. Muitas vezes, temos que advertir e explicar para só depois aplicar a punição caso a penalidade se repita”, esclarece uma das árbitras de handebol dos Jogos, Suely Levina da Silva.
Para os estudantes, a participação no evento traz vários benefícios. “É divertido, pude conhecer pessoas e lugares novos”, conta Anallyce dos Santos, de 13 anos, pivô de handebol de Santo Antônio do Leverger.
Já o estudante e armador da equipe de basquete de Guiratinga, Giovanni Terra, de 14 anos, cita o respeito com o adversário, o companheirismo e a união, como principais aprendizados durante os Jogos Escolares.
As amigas Eliza, 13 anos, Gislânia, 13, e Naillane, de 12, evidenciam as novas amizades conquistadas no evento e o exercício de respeito com o outro time na hora do jogo. Elas são jogadoras da equipe de basquete de Primavera do Leste.
Eliza, Gislânia e Naillane, do time de basquete de Primavera do Leste
Motivação para estudar é o principal ganho pela prática do esporte para os colegas Erick Lucas e David Luigi, de 14 e 13 anos, do voleibol de Rondonópolis. “Dá até mais vontade de ir pra aula”, declaram.
Erick Lucas e David Luigi, estudantes que jogam no time de voleibol de Rondonópolis
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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