Mato Grosso
Procon-MT alerta sobre exercício ilegal de guia de turismo; registro profissional é obrigatório
De acordo com a secretária adjunta Márcia Santos, o órgão de defesa do consumidor recebeu denúncia do Sindicato de Turismo de Mato Grosso (Singtur-MT) de que pessoas estão atuando como profissionais sem possuir formação técnica e sem cumprir os requisitos exigidos por lei.
A profissão de guia de turismo é regulamentada pela lei federal (Lei nº 8.623) e, para atuar na área, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo estão o acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Entretanto, há pessoas se passando por guias de turismo em diversos locais turísticos do estado, desrespeitando as normas legais. Além disso, em muitos casos, estabelecimentos ligados ao turismo – como agências, pousadas e hotéis, entre outros – anunciam passeios e pacotes com acompanhamento de guia turístico. Mas a pessoa que realiza o trabalho não tem a formação necessária de guia de turismo.
“Essa prática, além de ser infração por facilitar o exercício ilegal da profissão, configura também publicidade enganosa. Tudo o que é anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor. Então, quando uma pousada, ou uma agência de viagem divulgar que o passeio, ou a excursão comercializada terá guia de turismo, tem de cumprir com o ofertado”, afirmou o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Legislação estadual
Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 6.2776) determina que grupos ou excursões de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.
A legislação estabelece também que as excursões de turismo somente poderão ser realizadas por agências registradas no órgão estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para os profissionais guias de turismo.
Orientações
Para evitar problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores sobre cuidados que devem ser observados na contratação de serviços turísticos.
A primeira dica é sobre o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur. E para verificar se o fornecedor tem autorização para atuar no mercado, basta pesquisar o histórico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br.
Também é importante buscar referências. Para isso, a sugestão é conversar com pessoas que já utilizaram o serviço e/ou verifique a avaliação do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamações de consumidores. Outra opção é consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se há reclamações registradas contra o fornecedor.
Por fim, imprima e guarde panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisição e descrição do serviço, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Dúvidas e reclamações
O Procon reforça que, ao se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor, referentes ao que contratou ou ao que a publicidade anunciava, o cidadão deve procurar, primeiramente, o canal de atendimento da empresa contratada.
Em caso de dúvidas e reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência ou encaminhar a demanda pelo atendimento por WhatsApp do Procon-MT, pelo número (65) 9 9228-3098.
É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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