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Mato Grosso

Procon-MT multa operadora de plano de saúde por cobrança de coparticipação de pacientes autistas

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O Procon Estadual aplicou multa de R$ 4.653.766,83 à empresa Unimed Cuiabá por cobrança abusiva de coparticipação por tratamento especializado a crianças com autismo e outras infrações à legislação consumerista.

A coordenadora de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, Valquíria Souza, explica que a multa resulta de processo administrativo aberto no órgão em setembro de 2021, após pais de crianças autistas denunciarem à imprensa e ao Procon Estadual sobre cobrança de taxa extra, mudanças de valores e cobranças retroativas de terapias, sessões e consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e de home care.

O Procon Estadual solicitou documentos à operadora de plano de saúde e, após a análise, constatou 11 infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação vigente. Entre elas está a cobrança de coparticipação tendo por base o valor de notas fiscais avulsas de prestadores de serviços de saúde, ao invés da cobrança de acordo com a tabela de honorários do médico, conforme estabelecido em contratos firmados com consumidores.

“Essa infração foi constatada em 18 contratos e em 10 de 11 minutas de contratos fornecidos pela Unimed”, destaca o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

Outra infração comprovada pelos fiscais do Procon foi a cobrança de valores exorbitantes, restringindo o acesso aos serviços.

“Identificamos um consumidor que recebeu cobrança de mais de R$ 35 mil reais de coparticipação relativos a dois meses, e outro cobrado em mais de R$ 50 mil reais. Esse tipo de cobrança, com valores extremamente altos, induz o consumidor a erro, pois faz com que ele evite ou não utilize a cobertura do plano”, salienta o coordenador.

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Foram verificadas, também, o descumprimento de prazos para o atendimento em consultas com especialistas; de resposta às solicitações de atendimento registradas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e do prazo de resposta conclusiva às demandas dos beneficiários registradas pelo canal da Ouvidoria do fornecedor.

A equipe do Procon verificou, ainda, irregularidades como insuficiência de atendimento e falta de agenda para terapias na rede credenciada; ausência de informações sobre valores da “Tabela de Honorários Médicos Vigente”; violação do princípio da boa-fé e alteração sem aviso prévio da forma de cobrança; encaminhamento de proposta de quitação de dívida com cobrança de juros acima do limite legal; além de veiculação de informação incorreta sobre o prazo de cobrança de coparticipação e descumprimento de determinação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para apresentar tabela de honorários médicos vigentes.

Na análise dos documentos, o Procon constatou que, entre janeiro e setembro de 2021, mais de 130 prazos de atendimento foram descumpridos, sendo que um consumidor, por exemplo, ficou 70 dias úteis sem atendimento. Já com relação ao descumprimento do prazo de resposta às solicitações de atendimento junto ao SAC da empresa, foram analisadas 363 reclamações sobre atendimento em fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

“Desse total, 145 reclamações tiveram prazo de resposta descumpridos”, informa Ivo Firmo, alertando que a operadora de plano de saúde deve responder as demandas do SAC em cinco dias úteis, mas que o Procon constatou reclamações em que a resposta da operadora foi realizada com mais de 30 dias úteis.

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Os fiscais do Procon analisaram 363 reclamações registradas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e 111 reclamações na Ouvidoria da operadora, 11 minutas de contrato relativas a oferta dos planos de saúde, 32 cópias de contratos celebrados com beneficiários, 1.354 cobranças de coparticipação de 293 beneficiários realizadas no mês de junho/2021, e de 336 beneficiários no mês de julho/2021.

Onde reclamar
Em Mato Grosso, registre a reclamação pelo Procon “online”, por meio do WhatsApp. O número para contato é (65) 99228 3098. Informe o nome da empresa.

 A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:

  • Ganha Tempo da Praça Ipiranga;
  • Ganha Tempo do CPA I;
  • Procon na Assembleia Legislativa;
  • Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.

Fonte: GOV MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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