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Procon-MT recomenda cautela no momento das compras para evitar superendividamento

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Roupas, sapatos, acessórios, eletrônicos, perfumes, livros, café da manhã e jantar. A lista de possibilidades de presentes para o Dia das Mães é grande e esta é a última semana para quem ainda não garantiu o seu. Nessa hora, a principal recomendação do Procon-MT é para que o consumidor pesquise, para evitar o superendividamento.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que o volume de vendas para o Dia das Mães deste ano deve registrar aumento de 3,8% em relação a 2018, já descontada a inflação. Segundo o estudo, a data deve registrar movimentação financeira de R$ 9,7 bilhões no país, com destaque para os segmentos de perfumaria e cosméticos e vestuário, calçados e acessórios.

E se as pesquisas apontam aumento, é porque, no geral, os consumidores estão dispostos a gastar com presentes. Mas é preciso cautela para não se endividar, lembra a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona. O ideal é ter planejamento e definir antecipadamente o que deseja comprar e quanto pretende gastar.

“Todos os anos alertamos para a importância da pesquisa de preços, uma vez que há grande variação entre produtos de uma mesma marca. O consumidor não deve ter vergonha de pechinchar, pedir desconto para as compras em dinheiro e negociar sempre”.

Outra dica é ficar atento ao preço anunciado, se o valor corresponde ao pagamento em cartão de crédito, débito à vista ou no dinheiro, bem como as taxas de juros envolvidas. Essas informações devem estar disponíveis de forma clara ao consumidor. Por se tratar de um presente, os consumidores também devem se atentar à política de troca.

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Conforme do Código de Defesa do Consumidor, a loja é obrigada a trocar o produto apenas nos casos de defeito, o chamado vício de qualidade. Todas as demais formas de troca dependem da política adotada pelo estabelecimento comercial.

“É sempre importante checar, no momento da compra, se a loja permite a troca do produto e de que forma ela deve ser feita. O consumidor pode solicitar que o vendedor escreva no verso do cupom fiscal o prazo, caso essa informação não esteja especificada na etiqueta”, esclarece a secretária adjunta.

Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento, que é a desistência da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria. A devolução do produto deve ocorrer sem custo ao consumidor, o qual terá a devolução do valor pago.

Independentemente da forma escolhida para comprar o presente, o consumidor deve exigir o documento fiscal. A nota é importante tanto para a troca do produto quanto no caso de o consumidor precisar acionar o serviço de garantia. É ela que comprova a relação de consumo, caso haja algum problema com o produto, sendo essencial para abrir uma reclamação junto ao Procon ou ao Poder Judiciário, por exemplo.

Por fim, em caso de algum problema com o produto adquirido, não espere para fazer a reclamação. “Não deixe para depois. A legislação brasileira estabelece o limite de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem com seu uso, como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos eletrônicos), contados a partir da data de compra que consta na nota fiscal”, alerta Gisela Simona.

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Confira outras dicas do Procon-MT:

Vale presente – Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Flores e cestas – Questione sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos  disponíveis, uma vez que esses itens impactam no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, informe-se sobre o número de itens, marcas e complementos. Para maior segurança, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

Cosméticos – Observe atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celulares e eletrônicos – Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica. No caso de celulares, dê preferência a lojas autorizadas e certifique-se de que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado antes de contratar um plano de telefonia,

Em caso de reclamação, procure o Procon mais próximo ou acesse www.consumidor.gov.br

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MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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