Agro News
Produção de soja no Nordeste deve crescer 7,5%, aponta Conab
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê um aumento significativo na produção de soja no Nordeste brasileiro, com incremento de 7,5% em comparação ao ciclo anterior. A estimativa é que a safra alcance quase 17 milhões de toneladas, consolidando a região como um importante polo agrícola no país.
A Bahia lidera as projeções de crescimento, com expectativa de colher 8,27 milhões de toneladas, um avanço de 10,6% em relação à temporada passada. Apesar do excesso de chuvas que marcou o início deste ano, as condições das lavouras na região oeste do Estado são consideradas muito boas.
A produtividade pode atingir até 70 sacas por hectare, segundo estimativas locais. Até o momento, 3% da área cultivada já foi colhida, um ritmo mais acelerado em comparação ao mesmo período do ano passado, quando apenas 0,1% havia sido colhido.
No Maranhão, outro grande produtor de soja do Nordeste, as perspectivas também são positivas. Após um início de plantio marcado por chuvas irregulares, a umidade excessiva registrada desde janeiro tem favorecido o desenvolvimento das lavouras.
A colheita, prevista para começar no início de fevereiro, deve alcançar uma produtividade média de 58 sacas por hectare. A produção total do Estado está estimada em 4,67 milhões de toneladas, um aumento de 6,2% em relação à safra anterior.
Os resultados reforçam o papel estratégico do agronegócio nordestino no cenário nacional, com a soja despontando como um dos principais produtos da pauta agrícola. A expectativa é de que o setor continue avançando, impulsionado por condições climáticas favoráveis e investimentos em tecnologia e manejo sustentável.
Fonte: Pensar Agro

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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.
A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.
A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.
O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.
É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Pensar Agro
Agro News
Carne bovina bateu recorde em janeiro com faturamento de US$ 1 bilhão
As exportações brasileiras de carne bovina totalizaram 209,19 mil toneladas em janeiro, estabelecendo um novo recorde para o mês e representando um aumento de 2% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O faturamento alcançou US$ 1,002 bilhão, um avanço de 11,4%, impulsionado por um crescimento de 9,4% no preço médio de venda. Essa valorização foi observada em praticamente todos os principais mercados de destino, atingindo a melhor média desde junho de 2023.
A China continuou como o principal comprador em janeiro, adquirindo 92,79 mil toneladas, uma leve redução em comparação às 96,34 mil toneladas registradas no mesmo mês do ano anterior. No entanto, a receita com as vendas para o mercado chinês aumentou, passando de US$ 426,28 milhões em janeiro de 2024 para US$ 452 milhões em 2025.
Os Estados Unidos, segundo maior comprador, importaram 18,97 mil toneladas em janeiro, com um faturamento de US$ 106,6 milhões. No mesmo período do ano anterior, os embarques foram de 20,85 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 116,55 milhões.
Essa redução nas importações norte-americanas pode ser atribuída a um maior estoque interno de carne no início do ano, além de fatores econômicos e estratégias comerciais específicas de cada país.
Em 2024, o mercado internacional de carne bovina apresentou um crescimento significativo, com as exportações globais alcançando 11,91 milhões de toneladas, representando um aumento de 1,49% em relação a 2023. O Brasil consolidou sua posição de liderança nesse cenário, registrando exportações recordes de 2,89 milhões de toneladas, um incremento de mais de 26% em comparação ao ano anterior. Essas exportações geraram uma receita de US$ 12,8 bilhões, cerca de 22% superior à de 2023.
como o principal destino da carne bovina brasileira, adquirindo 1,33 milhão de toneladas, o que corresponde a 44,5% do total exportado pelo Brasil. Embora o volume tenha aumentado em 10%, o faturamento apresentou uma leve queda de 0,9%, refletindo ajustes nos preços médios praticados.
Além da valorização dos preços, outros mercados, como a União Europeia e a Argélia, aumentaram seus níveis de compras da carne brasileira, contribuindo para a diversificação dos destinos e fortalecendo a posição do Brasil no comércio internacional de carne bovina.
Esses resultados refletem a competitividade da carne bovina brasileira no mercado global e indicam perspectivas promissoras para o setor em 2025.
Fonte: Pensar Agro
Agro News
Avanço descontrolado dos javalis ameaça lavouras e pecuária no Brasil
A presença de javalis e javaporcos no Brasil tem se tornado um problema cada vez mais grave para o agronegócio, com impactos diretos na produção de grãos e na pecuária. Especialistas alertam que a erradicação completa da espécie é inviável, tornando essencial a adoção de medidas de controle mais eficientes para minimizar os prejuízos ambientais e econômicos.
Segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os danos causados pelos javalis podem alcançar R$ 50 bilhões anuais caso doenças como aftosa, peste suína, tuberculose e leptospirose atinjam os rebanhos comerciais.
Além disso, os animais têm devastado lavouras de milho, soja e outras culturas, comprometendo a rentabilidade de produtores em diversas regiões do país. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aponta que, em algumas áreas, as perdas agrícolas podem chegar a 40% das plantações.
O crescimento da população de javalis representa uma séria ameaça sanitária. Além de competirem por alimento e território com espécies nativas, esses animais são vetores de doenças que podem comprometer a pecuária nacional e a segurança alimentar do Brasil. O avanço da espécie na Amazônia e em outras regiões sensíveis preocupa órgãos ambientais, que buscam alternativas para conter sua dispersão.
Estudos indicam que o javali se adaptou a diferentes biomas ao redor do mundo, desde desertos até regiões de frio extremo, dificultando qualquer estratégia de erradicação. No Brasil, há seis décadas a espécie tem se expandido de forma alarmante, sem um controle eficaz.
Embora a caça seja autorizada como um dos meios de controle, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que apenas 10,37% dos caçadores registrados entre 2019 e 2022 participaram ativamente do abate de javalis. O levantamento sugere que muitos registros foram utilizados como pretexto para compra e porte de armas, o que levanta questionamentos sobre a efetividade da estratégia atual.
Para o agronegócio, a falta de um plano nacional efetivo de controle dos javalis representa um risco crescente. Sem medidas coordenadas entre governo, produtores rurais e entidades do setor, a expansão descontrolada dessa espécie pode comprometer a produtividade agrícola e a sanidade dos rebanhos, colocando em risco a competitividade do Brasil no mercado global de grãos e proteínas.
Fonte: Pensar Agro
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