Mato Grosso
Profissionais da educação da rede estadual intensificam estudos e debates durante Semana Pedagógica
Cinco dias de intensas atividades marcam a Semana Pedagógica de 2019, que teve início na segunda-feira (04.02) e segue até sexta-feira (08.02), em todas as escolas da rede estadual. Participam da Semana Pedagógica todos os profissionais da escola – professores, equipe gestora, técnicos administrativos e apoio.
Entre os pontos discutidos está o estudo do Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada unidade educacional, estudo do regimento interno e a avaliação das atividades do ano letivo anterior.
Na pauta das escolas está o chamado “compromisso pedagógico”, que visa traçar metas e o que fazer para alcançá-las.
Na Escola Estadual André Avelino, no bairro CPA I, em Cuiabá, os profissionais da educação participaram também de reunião com a equipe do ensino médio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Como se trata de uma escola-piloto para o novo ensino médio, os profissionais aproveitaram o momento para tirar as dúvidas.
Para o diretor da escola, Munir Kassen Fares, uma das atividades mais importantes desse período de estudos e debates é a formação de grupos de professores por área de conhecimento (linguagem, matemática, ciências humanas e ciências da natureza) para traçar metas. “Nosso compromisso pedagógico é trabalhar com cada área, visando diminuir a reprovação, a progressão parcial e a evasão”, explica.
A Semana Pedagógica também iniciou em ritmo acelerado na Escola Estadual Ana Maria do Couto, no CPA II. Nessa unidade, o foco será melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o regimento interno que foi apresentado para todos os profissionais da educação. “Iniciamos o planejamento e a separação de livros, uma forma de agilizar o trabalho dos professores”, explica a coordenadora Joci Gonçalina da Cruz.
Nortão
Na região de Alta Floresta (a 803 quilômetros ao norte da Capital), as 15 escolas estaduais da região contam com a participação do Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (Cefapro). São 11 escolas do município, além de duas na cidade de Carlinda e duas em Paranaíta.
“As contribuições do Cefapro estão voltadas prioritariamente para a apresentação e reflexão acerca do diagnóstico da escola, considerando o Ideb 2017, o resultado do Avalia-MT 2018, os resultados finais dos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio”, enfatiza a coordenadora do Cefapro de Alta Floresta, Edileuza da Cruz Maçaneiro. Esses dados, segundo ela, serão usados pedagogicamente no planejamento, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Região Sul
Em Rondonópolis (a 212 quilômetros ao sul), as escolas também estão com inúmeras atividades nesse período que antecede o início das aulas. Os professores da Escola Estadual Marechal Dutra pretendem encerrar a semana pedagógica com o plano de aula pronto para a primeira semana de aulas.
Na Escola Estadual Stela Maris da Silva está programada para esta quinta-feira (07.02) uma discussão sobre a BNCC referência para Mato Grosso. “A nossa Semana Pedagógica tem como pressuposto oportunizar um trabalho coletivo, com a participação de todos os sujeitos do cotidiano escolar”, explica a diretora da escola, Nelzi de Freitas.
Palestra sobre os primeiros socorros e como trabalhar com alunos especiais marcou os trabalhos na Escola Estadual Santo Antônio, além de outras atividades referentes ao início do ano letivo.
Para a assessora pedagógica de Rondonópolis Isabel Paulina Gonçalves, esse momento é importante para planejar e organizar coletivamente os 200 dias letivos do calendário escolar 2019. “É momento de integração dos servidores que estão chegando, análise dos dados da escola e fortalecimento da participação coletiva do trabalho pedagógico”, ressalta.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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