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Nacional

Projeto criminaliza produção de ‘deepnude’ por meio de inteligência artificial

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O Projeto de Lei 3821/24 inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso, gerado por tecnologia de inteligência artificial ou por outros meios tecnológicos com a finalidade de humilhar, intimidar ou constranger. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Agravantes
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

A pena também será aumentada de 1/3 até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

A proposta também prevê ação penal pública incondicionada para o crime, ou seja, a ação poderá ser instaurada a partir de denúncia pública ou da representação da vítima.

Uso criminoso da tecnologia
“Nos últimos anos, a tecnologia de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial, notadamente no fenômeno conhecido como
deepfake ou deepnude, tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirma a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto. 

A prática consiste em criar imagens ou vídeos falsos, mas extremamente realistas. “A pessoa aparece em situação de nudez ou em atos sexuais, sem que tenha consentido ou mesmo participado daquelas imagens”, explica a deputada.

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Segundo Amanda Gentil, a situação causa danos psicológicos e morais profundos à vítima. “Não é apenas uma afronta à honra e dignidade da pessoa, mas também uma violação direta de sua privacidade e integridade.”

Deepfake nas eleições
O projeto também insere artigo na Lei das Eleições punindo com reclusão de dois a seis anos e multa quem cria, divulga ou compartilha, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições, imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, envolvendo candidatos ou candidatas.  

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido contra mulher candidata.

Se a conduta for praticada por candidato ou com sua participação direta, indireta ou consentida, também será punida com a cassação do registro de candidatura ou do diploma, independentemente das demais sanções cabíveis. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as medidas. 

Participação direta
Será considerada participação direta, quando o candidato, seus assessores ou partido político forem responsáveis pela criação, financiamento, ou divulgação do conteúdo manipulado.

Participação indireta
Já a participação indireta ocorrerá quando o candidato ou partido, embora não diretamente envolvidos na criação ou divulgação do conteúdo, tiver ciência da prática ilícita e não tomar medidas razoáveis para coibi-la; ou se beneficiar dela sem manifestar oposição pública ou legal.

Participação consentida
A participação consentida, por sua vez, ocorrerá quando o candidato autorizar expressamente ou implicitamente a criação, divulgação ou disseminação do conteúdo manipulado, seja por omissão deliberada, concordância tácita, ou incentivo a terceiros para que pratiquem o crime. 

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Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto proíbe cobrança de encargo tarifário em geração a combustível fóssil

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O Projeto de Lei 2222/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica de cobrarem a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) quando a fonte do fornecimento ao consumidor for gerador a combustível fóssil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Tusd é um dos encargos embutidos na conta de luz dos brasileiros e remunera as empresas de distribuição pelos serviços prestados.

Pelo projeto, o alívio tarifário deverá ser mantido pelo prazo de seis meses após a interrupção da geração por fonte fóssil.

A proposta é de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) e altera a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Rodrigues afirma que a proposta é uma compensação aos consumidores pela falta de investimentos na rede elétrica, de responsabilidade das empresas de distribuição.

Sobrecarga
Segundo ele, hoje, não raro, as concessionárias de distribuição instalam geradores de energia móveis ou semimóveis em bairros da área atendida para amenizar a sobrecarga elétrica e evitar apagões. Esses equipamentos só são necessários porque as empresas não fazem melhorias na infraestrutura local.

“Mesmo pagando contas de energia elevadas, os consumidores de energia elétrica, por falta de planejamento e por desídia da concessionária, agora precisam conviver 24 horas com um gerador, quase sempre movido a diesel, na porta de suas casas”, disse Rodrigues.

Ele afirma ainda que esses equipamentos, além de poluentes, geram altos ruídos e requerem medidas de segurança para prevenir incêndios, vazamentos e contaminação.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto permite readmitir empregados públicos demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002

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O Projeto de Lei 3366/24 permite que empregados de empresas públicas federais demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002 possam retomar seus empregos. A medida se aplica a funcionários demitidos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).

Empregados que participaram de programa de demissão incentivada também poderão ser readmitidos, desde que as vantagens percebidas na época da dispensa sejam devolvidas. A proposta permite parcelar essa devolução em prestações correspondentes a 20% da remuneração do trabalhador.

“O projeto de lei quer corrigir tamanha injustiça, possibilitando que empregados públicos dispensados sem justa causa possam retomar seus vínculos empregatícios junto ao Governo Federal, garantindo o sustento necessário para suas famílias”, diz a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta.

Cargo
A readmissão será feita para o emprego anteriormente ocupado ou outro que o tenha substituído, mantido o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os empregados das estatais RFFSA, CBTU e TRENSURB também poderão ser reaproveitados em outros órgãos do Executivo Federal, desde que haja compatibilidade de atribuições e responsabilidades.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Proposta prevê controle preferencialmente eletrônico da frequência dos alunos nas escolas

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O Projeto de Lei 2275/24 regulamenta o controle do acesso e da frequência dos estudantes da educação básica. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Conforme a proposta, as instituições de ensino das redes pública e privada deverão implementar soluções, preferencialmente digitais, para o controle do acesso e da frequência dos alunos na educação básica.

Quando houver controle eletrônico, a comunicação da frequência aos pais ou aos responsáveis será diariamente encaminhada por meio de ferramentas eletrônicas instantâneas, no ingresso e na saída dos alunos das dependências da escola.

Diante de atraso do estudante (superior ao tempo de um período em sala de aula) não comunicado antecipadamente, os pais ou os responsáveis deverão ser imediatamente consultados pela escola ou então informados da ocorrência.

“A medida busca melhorar o controle da presença dos alunos, como medida de caráter educativo e, igualmente, de segurança pública, para proteção dessas crianças e adolescentes”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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