Nacional
Projeto de lei antifacção regulamenta o uso de videoconferência e recursos suspensivos

O Projeto de Lei 5582/25, aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta terça (24), também altera o Código de Processo Penal (CPP) para dar preferência ao julgamento por juiz, em vez do júri, no caso de crimes listados no projeto.
Pelo texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), será regra o uso de videoconferência na audiência de custódia de preso em flagrante ou com mandado de prisão provisória.
Essa regra é aplicável a qualquer crime em que o suspeito tenha sido preso em flagrante ou com prisão provisória decretada, e não apenas aos tratados no projeto.
Como é hoje
Atualmente, o código proíbe o uso de videoconferência. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre o juiz de garantias — responsável por essa audiência —, permite a videoconferência em caráter excepcional, quando o preso não puder comparecer fisicamente, desde que seja possível verificar a integridade física do preso e garantir todos os seus direitos.
Como fica com o projeto
Com o texto aprovado pela Câmara, a audiência de custódia poderá ser realizada presencialmente, mas será proibida se o ato for muito custoso ou trouxer risco à segurança social ou à segurança física do detido.
Procedimentos para a videoconferência
O texto define como deve funcionar a videoconferência para presos provisórios (que aguardam julgamento) e presos em flagrante (detidos no momento do crime). Ele garante que o advogado do preso possa levantar questões processuais durante a audiência e determina que a videoconferência seja refeita se houver problemas técnicos.
Todos os presídios deverão ter salas próprias, com equipamentos de videoconferência estáveis e funcionando adequadamente. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com seu defensor, presencialmente ou por videoconferência.
O preso deverá ter privacidade na sala onde ocorrer a videoconferência, permanecendo sozinho ou acompanhado de seu advogado.
Antes da videoconferência, se o preso tiver citações pendentes relativas a outros crimes, o juiz deverá fazer essas citações e informar ao juízo competente. A citação é o ato formal que informa o acusado sobre a existência de um processo.
Recursos
O texto aprovado na Câmara também elenca novas situações em que o recurso de tribunal contra decisão de juiz que conceder, negar, fixar, cassar ou julgar não cabível a fiança terá efeito suspensivo.
Efeito suspensivo significa que a decisão do juiz não produz efeitos até que o tribunal analise o recurso.
O recurso poderá ser apresentado a qualquer tempo até o julgamento e o recorrente poderá pedir ao tribunal o efeito suspensivo ou ativo. O efeito ativo permite aplicar temporariamente o que foi pedido no recurso.
Esse tipo de recurso também se aplica à decisão que negar a prisão preventiva, revogar a prisão para conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.
Quem apresentar o recurso deve demonstrar que os motivos são relevantes, que o direito alegado tem base jurídica consistente e que pode haver dano irreparável ou de difícil reparação, se a decisão não for suspensa.

Forças-tarefa
O texto aprovado na Câmara também normatiza as chamadas forças-tarefa. Essas ações reúnem polícias, como a Federal e Civil, inclusive de mais de um estado. Elas atuam de forma conjunta e coordenada para planejar e executar ações contra organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.
Um termo de cooperação definirá objetivos, área de atuação, prazos, quem deverá chefiar a operação e as regras de sigilo e de troca de informações.
As medidas judiciais necessárias às operações conjuntas serão requeridas e decididas sob sigilo.
Se o termo de cooperação for descumprido ou o sigilo for quebrado, as informações e provas obtidas não serão anuladas.
Sócios afastados
De acordo com o texto aprovado, se durante as investigações surgirem indícios concretos de que uma empresa esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o juiz deverá afastar imediatamente os sócios. Ele também poderá nomear um interventor para administrar a empresa temporariamente.
O objetivo da intervenção é interromper a atividade criminosa, preservar empregos e contratos de boa-fé.
O interventor nomeado pelo juiz assumirá a administração por seis meses, prorrogáveis, e poderá:
- suspender contratos e operações suspeitas;
- romper vínculos com pessoas investigadas;
- realizar auditorias financeiras e contábeis;
- identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
- propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
- destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo
Venda antecipada
Quando a empresa tiver valor econômico lícito ou puder ser regularizada, o juiz poderá autorizar, a pedido do interventor, a venda antecipada de cotas, ações ou demais bens.
O valor dessa venda antecipada será destinado:
- ao fundo de segurança pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o crime estiver sendo investigado pelas autoridades locais;
- ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando estiver sendo investigado pela Polícia Federal; ou
- em partes iguais no caso de atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança pública estaduais ou distritais.
Devolução
Quando a intervenção for concluída, o juiz, com base em relatório do interventor e manifestação do Ministério Público, poderá adotar uma das seguintes medidas:
- devolução da empresa aos sócios de boa-fé, se for comprovada a inexistência de dolo ou participação na atividade criminosa;
- decretação de perdimento total dos bens, direitos e valores, se for comprovado que o patrimônio da empresa vem essencialmente da atividade ilícita; ou
- liquidação judicial da pessoa jurídica, com venda de seus bens e ativos, se for comprovada a participação dolosa ou culposa grave, com destinação dos recursos aos fundos citados anteriormente.
CNPJ suspenso
Se houver condenação, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será suspenso por 180 dias. Isso vale para empresa criada para fazer a receptação de produtos de origem criminosa.
No caso de reincidência, o administrador da empresa ficará proibido de exercer atividade comercial por cinco anos.
Medidas definitivas
Quando ocorrer condenação em definitivo da pessoa envolvida (trânsito em julgado) e os bens ainda não tiverem sido declarados perdidos, o juiz determinará a conversão das medidas cautelares de bloqueio e restrições em medidas definitivas.
Quando for comprovado que os bens têm origem ilegal ou que foram usados para atividade criminosa, eles poderão ser declarados perdidos mesmo que estejam em nome de terceiros.
Também poderá haver o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada pelo condenado nos cinco anos anteriores ao fato criminoso, exceto se existir “prova cabal” da origem lícita desses bens.
Como consequência, haverá responsabilidade solidária e sucessória dos sócios, administradores, herdeiros e outras pessoas que tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, dos bens e valores de origem ilícita – até o limite do proveito obtido.
No caso das empresas envolvidas, o CNPJ será cancelado de forma definitiva. Além disso, os administradores e sócios que contribuíram, mesmo que de forma indireta, para a prática dos crimes responderão solidariamente.
Os condenados ficarão proibidos, por 12 a 15 anos, de:
- contratar com o poder público;
- participar de licitações;
- receber benefícios fiscais;
- integrar órgãos de administração ou controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista (empresas com participação do governo e de investidores privados).
Essas medidas têm natureza de execução penal patrimonial – ou seja, fazem parte do cumprimento da pena e afetam o patrimônio do condenado – e não dependem de nova ação civil.
Destino do dinheiro
O PL 5582/25 muda as regras de destinação de valores e bens apreendidos para alocá-los a estados ou Distrito Federal se as apreensões forem decorrentes da atuação de suas polícias.
As mudanças no Código Penal tratam de valores apreendidos em qualquer tipo de crime, que, se declarados perdidos, não ficarão apenas com a União, mas também poderão ser destinados aos estados e ao Distrito Federal.
Se os crimes forem praticados por organizações criminosas ou milícias, o bem deverá ser destinado ao ente federativo da Justiça onde tramita a ação penal (federal, estadual ou distrital).
A mudança atinge ainda os valores sujeitos à pena de perdimento em relação aos crimes de lavagem de dinheiro. Nessa lei já existe diferenciação entre a destinação dos bens apreendidos para a União ou para os estados.
O texto aprovado pela Câmara acrescenta nova diferenciação para o caso de bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal, direcionando-os e os valores ao governo do DF.

Ação civil autônoma
Outra novidade no texto aprovado pelos deputados é a permissão para que os governos ajuízem uma ação civil autônoma de perda de bens que sejam produtos de crimes ou de atividades ilícitas listadas no projeto, ou que tenham relação com essas condutas.
Esse tipo de ação será imprescritível, ou seja, não haverá prazo máximo para a sua apresentação.
A ação poderá ser proposta pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Ministério Público, que poderá assumir a ação se o ente federativo abandonar a ação.
Os bens e direitos que podem ser objeto desse tipo de ação são aqueles que venham, direta ou indiretamente, da prática dos crimes listados ou sejam utilizados como meio ou instrumento para realizá-los.
Valerá ainda para bens lícitos usados para ocultar ou dificultar a identificação e a localização de bens ilícitos oriundos desses crimes.
Outros bens dos acusados também poderão ser incluídos no pedido de perda, se os bens ilícitos não forem encontrados ou estiverem no exterior, desde que os bens substitutos tenham valor equivalente.
A ação não atinge a vítima nem terceiros interessados que tenham agido de boa-fé e não tinham condições de saber que o bem tinha origem ilegal.
O Ministério Público e a autoridade judicial com legitimidade para propor a ação poderão pedir – a qualquer órgão, entidade e banco de dados públicos – certidões, informações, exames ou perícias para subsidiar o processo.
Atividade no exterior
A ação poderá ser iniciada mesmo que a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior.
Se não houver tratado sobre a perda dos bens, o pedido de autoridade estrangeira nesse sentido implicará na divisão em partes iguais entre o Brasil e o país requerente, deduzindo-se as despesas com guarda, manutenção, venda ou devolução.
Ação penal
A declaração de perda civil não dependerá da constatação de responsabilidade civil ou criminal, nem do desfecho dessas ações civis ou penais, exceto se houver sentença penal de absolvição que reconheça a inexistência do fato.
Se o pedido de perda de bens for julgado definitivamente improcedente por insuficiência de provas, qualquer governo ou Ministério Público legitimado poderá propor outra ação com fundamento idêntico se obtiver nova prova.
Réus incertos
A ação será possível mesmo sem que se saiba ao certo quem é o proprietário ou possuidor dos bens em questão. Nesse caso, eles serão considerados réus incertos.
Medidas de urgência
Uma vez iniciada a ação, o juiz poderá decretar medidas de urgência para garantir a eficácia da ação, mesmo se não identificar o titular dos bens.
Se for realizado o bloqueio do bem, o juiz poderá ainda decidir sobre a venda antecipada ou a nomeação de administrador.
Remuneração do administrador dos bens
Se nomeada administradora dos bens, a pessoa responsável terá direito a remuneração de até 10% dos valores envolvidos, a ser paga preferencialmente com os rendimentos obtidos na administração.
Se a ação for julgada improcedente, os valores serão devolvidos ao titular apenas com correção monetária.
Se ela for julgada procedente, os valores serão transferidos definitivamente, junto com as multas, para a União, os estados, o Distrito Federal ou municípios, conforme o caso.
Custas
Os governos ou o Ministério Público não precisarão adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. Além disso, ficarão isentos, se condenados, de pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Já as perícias serão realizadas, preferencialmente, por peritos da administração pública direta e indireta.
Informação paga
O texto prevê ainda a possibilidade de o informante, se não for réu na ação, ser remunerado com até 5% dos valores obtidos com a venda dos bens objeto da ação civil autônoma.
O pagamento só será feito se ele fornecer informações ou provas relevantes para esclarecer questões de mérito dessas ações ou mesmo para a localização dos bens.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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