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Projeto de lei antifacção regulamenta o uso de videoconferência e recursos suspensivos

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Projeto de Lei 5582/25, aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta terça (24), também altera o Código de Processo Penal (CPP) para dar preferência ao julgamento por juiz, em vez do júri, no caso de crimes listados no projeto.

Pelo texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), será regra o uso de videoconferência na audiência de custódia de preso em flagrante ou com mandado de prisão provisória.

Essa regra é aplicável a qualquer crime em que o suspeito tenha sido preso em flagrante ou com prisão provisória decretada, e não apenas aos tratados no projeto.

Como é hoje
Atualmente, o código proíbe o uso de videoconferência. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre o juiz de garantias — responsável por essa audiência —, permite a videoconferência em caráter excepcional, quando o preso não puder comparecer fisicamente, desde que seja possível verificar a integridade física do preso e garantir todos os seus direitos.

Como fica com o projeto
Com o texto aprovado pela Câmara, a audiência de custódia poderá ser realizada presencialmente, mas será proibida se o ato for muito custoso ou trouxer risco à segurança social ou à segurança física do detido.

Procedimentos para a videoconferência
O texto define como deve funcionar a videoconferência para presos provisórios (que aguardam julgamento) e presos em flagrante (detidos no momento do crime). Ele garante que o advogado do preso possa levantar questões processuais durante a audiência e determina que a videoconferência seja refeita se houver problemas técnicos.

Todos os presídios deverão ter salas próprias, com equipamentos de videoconferência estáveis e funcionando adequadamente. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com seu defensor, presencialmente ou por videoconferência.

O preso deverá ter privacidade na sala onde ocorrer a videoconferência, permanecendo sozinho ou acompanhado de seu advogado.

Antes da videoconferência, se o preso tiver citações pendentes relativas a outros crimes, o juiz deverá fazer essas citações e informar ao juízo competente. A citação é o ato formal que informa o acusado sobre a existência de um processo.

Recursos
O texto aprovado na Câmara também elenca novas situações em que o recurso de tribunal contra decisão de juiz que conceder, negar, fixar, cassar ou julgar não cabível a fiança terá efeito suspensivo.

Efeito suspensivo significa que a decisão do juiz não produz efeitos até que o tribunal analise o recurso.

O recurso poderá ser apresentado a qualquer tempo até o julgamento e o recorrente poderá pedir ao tribunal o efeito suspensivo ou ativo. O efeito ativo permite aplicar temporariamente o que foi pedido no recurso.

Esse tipo de recurso também se aplica à decisão que negar a prisão preventiva, revogar a prisão para conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

Quem apresentar o recurso deve demonstrar que os motivos são relevantes, que o direito alegado tem base jurídica consistente e que pode haver dano irreparável ou de difícil reparação, se a decisão não for suspensa.

Joel Rodrigues/Agência Brasília
Policiais reunidos
Forças-tarefas reúnem polícias para ação conjunta

Forças-tarefa
O texto aprovado na Câmara também normatiza as chamadas forças-tarefa. Essas ações reúnem polícias, como a Federal e Civil, inclusive de mais de um estado. Elas atuam de forma conjunta e coordenada para planejar e executar ações contra organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.

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Um termo de cooperação definirá objetivos, área de atuação, prazos, quem deverá chefiar a operação e as regras de sigilo e de troca de informações.

As medidas judiciais necessárias às operações conjuntas serão requeridas e decididas sob sigilo.

Se o termo de cooperação for descumprido ou o sigilo for quebrado, as informações e provas obtidas não serão anuladas.

Sócios afastados
De acordo com o texto aprovado, se durante as investigações surgirem indícios concretos de que uma empresa esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o juiz deverá afastar imediatamente os sócios. Ele também poderá nomear um interventor para administrar a empresa temporariamente.

O objetivo da intervenção é interromper a atividade criminosa, preservar empregos e contratos de boa-fé.

O interventor nomeado pelo juiz assumirá a administração por seis meses, prorrogáveis, e poderá:

  • suspender contratos e operações suspeitas;
  • romper vínculos com pessoas investigadas;
  • realizar auditorias financeiras e contábeis;
  • identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
  • propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
  • destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo

Venda antecipada
Quando a empresa tiver valor econômico lícito ou puder ser regularizada, o juiz poderá autorizar, a pedido do interventor, a venda antecipada de cotas, ações ou demais bens.

O valor dessa venda antecipada será destinado:

  • ao fundo de segurança pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o crime estiver sendo investigado pelas autoridades locais;
  • ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando estiver sendo investigado pela Polícia Federal; ou
  • em partes iguais no caso de atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança pública estaduais ou distritais.

Devolução
Quando a intervenção for concluída, o juiz, com base em relatório do interventor e manifestação do Ministério Público, poderá adotar uma das seguintes medidas:

  • devolução da empresa aos sócios de boa-fé, se for comprovada a inexistência de dolo ou participação na atividade criminosa;
  • decretação de perdimento total dos bens, direitos e valores, se for comprovado que o patrimônio da empresa vem essencialmente da atividade ilícita; ou
  • liquidação judicial da pessoa jurídica, com venda de seus bens e ativos, se for comprovada a participação dolosa ou culposa grave, com destinação dos recursos aos fundos citados anteriormente.

CNPJ suspenso
Se houver condenação, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será suspenso por 180 dias. Isso vale para empresa criada para fazer a receptação de produtos de origem criminosa.

No caso de reincidência, o administrador da empresa ficará proibido de exercer atividade comercial por cinco anos.

Medidas definitivas
Quando ocorrer condenação em definitivo da pessoa envolvida (trânsito em julgado) e os bens ainda não tiverem sido declarados perdidos, o juiz determinará a conversão das medidas cautelares de bloqueio e restrições em medidas definitivas.

Quando for comprovado que os bens têm origem ilegal ou que foram usados para atividade criminosa, eles poderão ser declarados perdidos mesmo que estejam em nome de terceiros.

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Também poderá haver o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada pelo condenado nos cinco anos anteriores ao fato criminoso, exceto se existir “prova cabal” da origem lícita desses bens.

Como consequência, haverá responsabilidade solidária e sucessória dos sócios, administradores, herdeiros e outras pessoas que tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, dos bens e valores de origem ilícita – até o limite do proveito obtido.

No caso das empresas envolvidas, o CNPJ será cancelado de forma definitiva. Além disso, os administradores e sócios que contribuíram, mesmo que de forma indireta, para a prática dos crimes responderão solidariamente.

Os condenados ficarão proibidos, por 12 a 15 anos, de:

  • contratar com o poder público;
  • participar de licitações;
  • receber benefícios fiscais;
  • integrar órgãos de administração ou controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista (empresas com participação do governo e de investidores privados).

Essas medidas têm natureza de execução penal patrimonial – ou seja, fazem parte do cumprimento da pena e afetam o patrimônio do condenado – e não dependem de nova ação civil.

Destino do dinheiro
O PL 5582/25 muda as regras de destinação de valores e bens apreendidos para alocá-los a estados ou Distrito Federal se as apreensões forem decorrentes da atuação de suas polícias.

As mudanças no Código Penal tratam de valores apreendidos em qualquer tipo de crime, que, se declarados perdidos, não ficarão apenas com a União, mas também poderão ser destinados aos estados e ao Distrito Federal.

Se os crimes forem praticados por organizações criminosas ou milícias, o bem deverá ser destinado ao ente federativo da Justiça onde tramita a ação penal (federal, estadual ou distrital).

A mudança atinge ainda os valores sujeitos à pena de perdimento em relação aos crimes de lavagem de dinheiro. Nessa lei já existe diferenciação entre a destinação dos bens apreendidos para a União ou para os estados.

O texto aprovado pela Câmara acrescenta nova diferenciação para o caso de bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal, direcionando-os e os valores ao governo do DF.

Marina Ramos/Camara dos Deputados
Deputado Guilherme Derrite fala ao microfone
Derrite propôs a criação da ação civil autônoma de perda de bens ilícitos

Ação civil autônoma
Outra novidade no texto aprovado pelos deputados é a permissão para que os governos ajuízem uma ação civil autônoma de perda de bens que sejam produtos de crimes ou de atividades ilícitas listadas no projeto, ou que tenham relação com essas condutas.

Esse tipo de ação será imprescritível, ou seja, não haverá prazo máximo para a sua apresentação.

A ação poderá ser proposta pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Ministério Público, que poderá assumir a ação se o ente federativo abandonar a ação.

Os bens e direitos que podem ser objeto desse tipo de ação são aqueles que venham, direta ou indiretamente, da prática dos crimes listados ou sejam utilizados como meio ou instrumento para realizá-los.

Valerá ainda para bens lícitos usados para ocultar ou dificultar a identificação e a localização de bens ilícitos oriundos desses crimes.

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Outros bens dos acusados também poderão ser incluídos no pedido de perda, se os bens ilícitos não forem encontrados ou estiverem no exterior, desde que os bens substitutos tenham valor equivalente.

A ação não atinge a vítima nem terceiros interessados que tenham agido de boa-fé e não tinham condições de saber que o bem tinha origem ilegal.

O Ministério Público e a autoridade judicial com legitimidade para propor a ação poderão pedir – a qualquer órgão, entidade e banco de dados públicos – certidões, informações, exames ou perícias para subsidiar o processo.

Atividade no exterior
A ação poderá ser iniciada mesmo que a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior.

Se não houver tratado sobre a perda dos bens, o pedido de autoridade estrangeira nesse sentido implicará na divisão em partes iguais entre o Brasil e o país requerente, deduzindo-se as despesas com guarda, manutenção, venda ou devolução.

Ação penal
A declaração de perda civil não dependerá da constatação de responsabilidade civil ou criminal, nem do desfecho dessas ações civis ou penais, exceto se houver sentença penal de absolvição que reconheça a inexistência do fato.

Se o pedido de perda de bens for julgado definitivamente improcedente por insuficiência de provas, qualquer governo ou Ministério Público legitimado poderá propor outra ação com fundamento idêntico se obtiver nova prova.

Réus incertos
A ação será possível mesmo sem que se saiba ao certo quem é o proprietário ou possuidor dos bens em questão. Nesse caso, eles serão considerados réus incertos.

Medidas de urgência
Uma vez iniciada a ação, o juiz poderá decretar medidas de urgência para garantir a eficácia da ação, mesmo se não identificar o titular dos bens.

Se for realizado o bloqueio do bem, o juiz poderá ainda decidir sobre a venda antecipada ou a nomeação de administrador.

Remuneração do administrador dos bens
Se nomeada administradora dos bens, a pessoa responsável terá direito a remuneração de até 10% dos valores envolvidos, a ser paga preferencialmente com os rendimentos obtidos na administração.

Se a ação for julgada improcedente, os valores serão devolvidos ao titular apenas com correção monetária.

Se ela for julgada procedente, os valores serão transferidos definitivamente, junto com as multas, para a União, os estados, o Distrito Federal ou municípios, conforme o caso.

Custas
Os governos ou o Ministério Público não precisarão adiantar custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. Além disso, ficarão isentos, se condenados, de pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Já as perícias serão realizadas, preferencialmente, por peritos da administração pública direta e indireta.

Informação paga
O texto prevê ainda a possibilidade de o informante, se não for réu na ação, ser remunerado com até 5% dos valores obtidos com a venda dos bens objeto da ação civil autônoma.

O pagamento só será feito se ele fornecer informações ou provas relevantes para esclarecer questões de mérito dessas ações ou mesmo para a localização dos bens.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.

“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.

O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.

Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.

Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.

O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.

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Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

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O Projeto de Lei 6207/25 limita o uso de medicamentos manipulados (preparações magistrais e oficinais) em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). A proposta altera a Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o uso desses medicamentos em recém-nascidos internados só será permitido em caráter excepcional. Para isso, será necessário comprovar a inexistência de um produto industrializado equivalente no mercado ou apresentar um laudo médico que justifique o benefício clínico do uso do manipulado em detrimento do industrializado.

A proposta também obriga que as justificativas técnicas, prescrições e contratos sejam arquivados por, no mínimo, cinco anos, ficando à disposição das autoridades sanitárias.

Responsabilidade e segurança
O projeto estabelece que, em caso de danos a pacientes decorrentes de desvios de qualidade na manipulação, a farmácia responderá civil, criminal e administrativamente.

O objetivo é priorizar o uso de medicamentos industrializados, que passam por controles de qualidade e padronização mais rígidos, deixando a manipulação apenas para casos onde não há alternativa.

Justificativa
A autora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), argumenta que os pacientes de UTIs neonatais são extremamente frágeis e que pequenas variações na dosagem ou estabilidade do medicamento podem ser fatais ou deixar sequelas.

“A adoção indiscriminada de fórmulas manipuladas acarreta riscos elevados, em razão da fiscalização sanitária notoriamente mais reduzida, da menor padronização dos processos e da dificuldade de garantir estabilidade”, afirma a autora.

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Segundo a parlamentar, a medida está alinhada com diretrizes que buscam reduzir a mortalidade infantil e prevenir erros de medicação em prematuros. “Evidências científicas demonstram que pequenos desvios na concentração ou na estabilidade de um fármaco podem gerar impactos clínicos graves em prematuros de muito baixo peso”, concluiu.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois de passar pela Câmara, deverá ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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