Mato Grosso
Projeto de unidade prisional leva reformas a instituições de Barra do Garças
Escolas e um centro de atendimento a pessoas com deficiência de Barra do Garças (516 km a leste de Cuiabá) ganharam outro visual com a reforma e limpeza feita por reeducandos da unidade prisional local. Por meio do projeto Amigos da Escola, criado pelo agente penitenciário Gustavo Ferraz, foram realizados serviços de limpeza, reparos elétricos e hidráulicos, pintura, jardinagem, poda de árvores e pequenas construções.
Na Escola Estadual Filinto Müller, que atende em torno de 470 estudantes nos ensinos fundamental e médio, o ambiente ganhou mais cores com pintura da quadra e desenhos de jogos como dama e amarelinha. Outros serviços de reparos, limpeza e pintura também foram realizados no prédio.
Os reeducandos que trabalham no projeto têm experiência com redes elétricas e hidráulicas, construções e reforma. O coordenador do projeto destaca a importância de aplicar essas habilidades que os presos já possuem na prestação e serviços para a população.
“Desde que iniciamos o projeto, em 2017, a procura tem sido grande pelo resultado obtido. É um ganho para os reeducandos que tem uma ocupação e também para quem precisa dos serviços de reforma, como é o caso das escolas públicas”, explica Gustavo.
Apae e centro de equoterapia
A Associação dos Pais e Amigos de Pessoas com Deficiência (Apae) é uma das instituições beneficiadas com o Amigos da escola. Em uma reforma que durou três meses, iniciada em dezembro passado, o prédio foi totalmente restaurado, ganhou calçadas na área externa, limpeza e também a instalação e pintura de um ponto de ônibus em frente à escola, para que pais e estudantes possam aguardar condução abrigados do sol e chuva.
As atividades feitas pelos reeducandos fazem parte da colaboração voluntária desenvolvida pelo projeto, resultando em ganhos para quem participa e quem recebe os benefícios das reformas. A seleção deles é feita por uma equipe técnica da unidade prisional e o trabalho extramuros recebe prévia autorização da direção da cadeia e do juiz da Execução Penal. Para cada três dias trabalhados, eles recebem remição de um dia na pena.
O “Amigos da Escola” trabalhou no ano passado em escolas estaduais como a Apae, Nossa Senhora da Guia, no Jardim Bela Vista, Irmã Diva Pimentel e Marechal Eurico Gaspar Dutra.
O diretor da unidade prisional, Jailson André Costa, pontua que a inciativa criada pelo agente penitenciário Gustavo deu tão certo que há lista de espera de instituições públicos para realização dos serviços.
O centro de equoterapia de Barra do Garças, que atende pessoas com deficiência para atividades terapêuticas com animais, também ganhou as atividades do projeto Amigos da Escola. O espaço teve salas reformadas, banheiros receberam assentamento de cerâmica e foi construída uma rampa para acesso dos cadeirantes aos animais.
Próximas obras
Gustavo Ferraz diz que tem mais quatro atividades programadas para os próximos meses que incluem serviços nas escolas Jardim Araguaia e Nossa Senhora da Guia em Barra do Garças; creche Padre Miguel e a feira coberta na cidade de Pontal do Araguaia e a reforma da creche de uma instituição religiosa em Aragarças, cidade ao lado de Barra do Garças, que pertence a Goiás. “Todas as atividades externas são autorizadas pelo juiz e temos sempre agentes penitenciários no acompanhamento”.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis28/05/2026 - 16:09Nota de Pesar| Morre o ex-vereador Mohamed Khalil Zaher
-
Rondonópolis28/05/2026 - 21:15Rondonópolis|Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis28/05/2026 - 10:07Justiça rejeita ação do prefeito Cláudio Ferreira e confirma constitucionalidade da Lei “Saúde Sem Barreiras”






