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Nacional

Projeto estabelece limites para redução de diárias nos dias de entrada e saída em hotéis

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O Projeto de Lei 4467/24 estipula que o limite para redução da primeira diária em meios de hospedagem seja de duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a imposição de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do autor, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem. “Atualmente, é comum que muitos estabelecimentos pratiquem horários restritivos, em que o check-in ocorre apenas no período da tarde e o check-out é exigido logo pela manhã do dia seguinte”, observa Queiroz.

Essa prática, segundo o deputado, reduz de forma significativa o tempo efetivo da diária. “Em alguns casos para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço”, completou.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova aumento de pena para abuso contra vulneráveis por pessoa de confiança

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4638/24, que aumenta pela metade as penas para corrupção de menor e estupro de vulnerável quando praticados por quem exerça influência sobre a vítima em razão de profissão, função ou vínculo de confiança. O texto altera o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA) e o Código Penal.

A proposta também estabelece que empresas de transporte escolar, escolas, igrejas, clínicas, hospitais e instituições de assistência social devem criar mecanismos de controle, supervisão e denúncia de comportamentos abusivos. A ausência desses mecanismos poderá levar à responsabilidade civil e administrativa.

Autora do projeto, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS) argumenta que profissionais com funções essenciais, como educadores, cuidadores, médicos, líderes religiosos, entre outros, podem, em determinadas situações, se aproveitar dessa confiança para explorar as vítimas, deixando-as em uma situação ainda mais vulnerável.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), disse que a proposta representa um avanço normativo essencial e imediato e fortalece o empenho do Brasil em criar um ambiente mais seguro, justo e inclusivo para grupos mais vulneráveis.

“Ao instituir proteções direcionadas a crianças e adolescentes com deficiência, contemplando o aumento de punições para agressores que ocupam posição de autoridade ou confiança, o texto se alinha a princípios e diretrizes consagrados em instrumentos internacionais e na legislação nacional”, disse o relator.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê aplicação da economia azul na Baía de Guanabara

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O Projeto de Lei 1000/25 cria as  Zonas Azuis de Desenvolvimento (ZDAs) na Baía de Guanabara (RJ) para incentivar o desenvolvimento sustentável, a restauração ambiental e a exploração economicamente viável da área. A Câmara dos Deputados analisa o texto.

O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a medida baseia-se no conceito de economia azul, desenvolvido em países como Noruega, Dinamarca e Singapura, que prevê o uso sustentável dos recursos marinhos para impulsionar a geração de empregos.

“A aplicação dessa abordagem na Baía de Guanabara representa uma oportunidade estratégica para transformar a região em um polo de inovação e desenvolvimento sustentável, gerando benefícios econômicos e ambientais de longo prazo”, reforçou o deputado.

Exploração sustentável
Entre as atividades previstas no projeto a serem realizadas nessas áreas destacam-se o turismo ecológico e os projetos de aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, energia renovável e reciclagem de resíduos.

As ZDAs serão delimitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em parceria com o governo do Rio de Janeiro e os municípios litorâneos.

Reciclagem
O texto também cria o Programa de Incentivo à Reciclagem e Remediação
Ambiental da Baía de Guanabara que vai dar incentivos fiscais às empresas que atuem na remoção e reciclagem de resíduos retirados da baía.

A proposta garante desconto de até 50% do Imposto de Renda para
empresas que destinem pelo menos 30% do faturamento a atividades de
despoluição e reciclagem de resíduos marinhos.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que permite apresentação ao SUS de exame feito na rede privada

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante que um exame feito na rede privada seja aceito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de diagnóstico e de preparação para procedimentos e cirurgias. Segundo o texto, a garantia não motivará alterações na ordem de pacientes inscritos em listas de espera para os procedimentos.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4459/23, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado conforme uma nova versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). Ela modificou o texto para deixá-lo mais claro e incluiu a medida na Lei Orgânica da Saúde.

Ana Paula disse que a maioria dos profissionais e serviços no SUS já aceitam esses exames, mas ainda há casos de recusa, com prejuízos para os pacientes e para a saúde pública.

“Sabemos que, no Sistema Único de Saúde, cirurgias e outros procedimentos são adiados por falta de algum exame que o paciente demora mais para conseguir realizar na rede pública”, observou a relatora. “Aceitar, nesses casos, exames realizados na rede privada parece, mais que uma coisa normal, algo positivo, que ajuda o sistema a funcionar melhor, evitando a ociosidade de profissionais e de recursos físicos.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Veja Mais:  PF investiga compra de respiradores por R$234 mil pela Prefeitura de Fortaleza

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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