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Nacional

Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

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O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.

“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.

Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.

Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.

ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.

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A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.

A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.

O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

Publicado

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

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O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

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A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

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Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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