Nacional
Projeto fixa medidas para enfrentamento do racismo científico

O Projeto de Lei 3292/23 determina que o poder público tome medidas para o enfrentamento do racismo científico por meio de campanhas públicas, ações educativas, divulgação de memórias de violações de direitos, dentre outras medidas pertinentes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define racismo científico como a prática discriminatória pseudocientífica que pressupõe que as diferenças raciais são biologicamente determinantes para definir características físicas e psicológicas superiores ou inferiores.
O texto também institui o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, anualmente, no dia 26 de novembro, em todo o território nacional.
Os objetivos da instituição do dia incluem:
- fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de estudos que investiguem a presença e impacto do racismo científico em diferentes áreas do conhecimento, visando à desmistificação destas teorias;
- fortalecer a produção e disseminação de conhecimento científico antirracista;
- promover a inclusão e representatividade de pessoas negras nos espaços científicos e acadêmicos.
Discursos eugenistas
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto, explica que o racismo científico é um dos pilares para a propagação de discursos eugenistas.
“A ideologia do racismo científico remonta aos primórdios da teoria da evolução de Charles Darwin, que afirmava a existência de raças inferiores capazes de evoluir ao longo do tempo”, explica a deputada. “Posteriormente, essas teorias foram usadas para justificar a comparação entre pessoas negras e animais, como o macaco.”
Talíria afirma que, na Alemanha, o racismo científico foi amplamente utilizado para justificar a superioridade da “raça ariana”; no Brasil, ele articula o racismo estrutural, servindo de base para políticas públicas. Segundo ela, após a abolição da escravidão, o discurso científico se tornou a principal ferramenta de legitimação do racismo.
Jacinta Maria de Santana
A deputada lembra um emblemático caso de racismo científico ocorrido no Brasil, em 1900. Jacinta Maria de Santana era uma mulher negra que morreu nas ruas de São Paulo. Após sua morte, seu corpo foi entregue a um professor de medicina legal, que, em uma “experiência”‘, o embalsamou e o transformou em um objeto de estudo.
“Jacinta se tornou uma ‘peça de estudo’ para os alunos da faculdade, sendo exposta por três décadas. Durante esses anos, o corpo de Jacinta foi constantemente desrespeitado e violado, tratado como um brinquedo.”
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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