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Nacional

Projeto obriga concursos de beleza a aceitarem a participação de mães e gestantes

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O Projeto de Lei 77/25 determina que os regulamentos dos concursos de beleza   aceitem a participação de mulheres que sejam mães, gestantes ou casadas. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as entidades e centrais de concursos de beleza deverão assegurar que os concursos obedeçam essa regra, sob pena das seguintes sanções:

  • multa de até 200 salários mínimos;
  • suspensão por até um ano de recebimento de recursos vindos de ministérios; e
  • proibição por até um ano de integrar programas de incentivo à cultura e eventos. 

Em caso de reincidência, as punições poderão ser dobradas.

Sem prejuízo dessas sanções, os organizadores responsáveis pelo concurso também poderão ter punições civis, penais e administrativas.

Caso real
O recente caso envolvendo a jovem Carla Cristina, que foi eleita Miss Acre Mundo 2023, foi o que inspirou a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) a apresentar o projeto. Carla Cristina acabou perdendo o título quando descobriram que ela era mãe. “Além disso, foi desclassificada do Concurso Nacional de Beleza e impedida de concorrer à coroa de Miss Mundo Brasil”, acrescenta Dayany Bittencourt. 

“Essa situação evidencia a necessidade de revisão das regras dos concursos de beleza, a fim de evitar discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres”, conclui. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja Mais:  Jaraguá do Sul (SC) recebe o título de Capital Nacional dos Atiradores

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS

Publicado

O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:

  • em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
  • em até 2/3, se houver danos a terceiros.

“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.

Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”

Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:

  • permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
  • facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
  • acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
  • permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
  • identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
  • disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
  • permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
  • acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
  • controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
  • acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
  • detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
  • distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
  • controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
  • controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
  • permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
Veja Mais:  Comissão da Câmara debate práticas exitosas do Programa Família Acolhedora

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta cria selo para cidades com uma árvore por habitante

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O Projeto de Lei 4240/24 cria o selo Cidade Mais Verde, concedido pelo governo federal aos municípios que tenham uma árvore por habitante em área urbana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Essas cidades terão prioridade no recebimento de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transportes.

Pela proposta, as árvores devem ser de espécies nativas, situadas em espaços públicos, como vias e praças. A medida não vale para árvores localizadas em áreas privadas, nos parques e unidades de conservação situadas na área urbana.

Segundo o autor, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a medida vai contribuir para o controle dos efeitos das mudanças climáticas, amenizando a sensação extrema de calor.

“Pesquisas feitas em lugares com verões quentes, como é o caso do Acre, mostram que um espaço com árvores pode gastar de 2% a 90% menos energia com refrigeração. Além disso, a presença de árvores pode reduzir a temperatura do ar em até 3 graus, sobretudo pelos efeitos do sombreamento”, justificou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento

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O Projeto de Lei 4745/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas vinculadas ao setor regulado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos últimos dez anos, ainda que indiretamente, sejam designadas para os cargos de presidente, diretor ou gerente da autarquia.

Pelo texto, a vedação abrange profissionais que tenham atuado em cargo de direção, gerência, administração ou controle de empresa regulada ou fiscalizada pela ANA, como as companhias de água e esgoto. Também se estende a outros tipos de vínculo com as empresas, como sócio e consultor.

As designações realizadas em desacordo com essas regras serão consideradas nulas. A proposta inclui as novas regras na Lei 9.984/00, que criou a agência reguladora.

Atualmente, a ANA é dirigida por diretoria colegiada composta de cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.

Quarentena
O projeto prevê ainda a “quarentena” para os ex-diretores da ANA: eles não poderão atuar, direta ou indiretamente, em empresa ou entidade do setor de água e saneamento básico pelo período de dez anos após deixar o cargo.

O deputado Duarte Jr (PSB-MA), autor do projeto, afirma que as medidas têm o intuito de fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo.

Veja Mais:  Projeto cria programa de solidariedade em desastres naturais

“A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico”, disse Duarte Jr.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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