Nacional
Projeto permite que micro e pequenas empresas recebam recursos de investidor-anjo

O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06). Hoje essa legislação impede essas empresas de operar como sociedade por ações.
O projeto estabelece que elas só poderão receber recursos dos chamados investidores-anjo, assim definidos pelo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/21).
O que é investidor-anjo
Segundo a lei, o investidor-anjo é a pessoa física ou empresa que investe o próprio capital em startups e empresas de pequeno porte inovadoras. Ele não se equipara a sócio da empresa, não possuindo responsabilidade por dívidas ou obrigações.
O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.
“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, argumenta o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Protocolado pedido de CPI Mista para investigar fraudes no INSS

Foi protocolado nesta segunda-feira (12) o pedido para a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar descontos ilegais nas folhas de benefício de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido de investigação foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O pedido tem as assinaturas de 223 deputados e de 36 senadores, mais que o mínimo exigido para requerer esse tipo de comissão, que é de 171 deputados e 27 senadores, um terço da composição de cada Casa legislativa. A criação da comissão depende da leitura do pedido pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), durante sessão conjunta.
No pedido de criação da comissão, as parlamentares lembram que as investigações da Policia Federal e da Controladoria-Geral da União apontaram, em abril, a existência de um esquema de cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios de aposentados e de pensionistas sem autorização. Os desvios, entre os anos de 2019 e 2024, são estimados em R$ 6,3 milhões.
“A maioria das vítimas são idosos e pensionistas, grupo especialmente vulnerável a práticas abusivas. (…) Investigar e punir os responsáveis é essencial para garantir justiça a essas pessoas e evitar novas violações”, informam as parlamentares no documento.
Para elas, a investigação é fundamental para identificar e corrigir essas falhas, além de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do INSS. A confiança da população no sistema previdenciário e nas instituições públicas — diz o documento — depende da resposta efetiva a casos de corrupção e fraude, por isso é necessária a apuração e a punição dos responsáveis.
Comissão
A CPMI deve ser formada por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes. O prazo previsto para os trabalhos é de 180 dias. As despesas são estimadas em R$ 200 mil.
Pedido de CPI
No final de abril, foi protocolado na Câmara um outro o requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas apenas com deputados, para investigar os mesmos desvios. O requerimento de criação da CPI (RCP 2/25) foi entregue com 185 assinaturas de deputados de 14 partidos.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4778/24 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). O sistema será gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por maus-tratos voltem a ter a guarda de animais.
Pessoas registradas no CNPMA serão proibidas de adotar, adquirir, manter ou ser responsáveis por qualquer tipo de animal, doméstico ou não. A proibição perdurará por toda a condenação judicial, com um adicional de até dez anos após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do crime.
Pelo texto, o CNPMA conterá informações como o nome completo do condenado, o CPF, a descrição do crime de maus-tratos praticado e a sentença aplicada. A consulta ao cadastro, que será público e acessível a todos, será obrigatória para adoções de animais.
Ciclo de abuso
A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), afirma que a criação do cadastro visa quebrar o ciclo de abuso contra animais, promovendo maior responsabilidade social na tutela.
“O cadastro será uma ferramenta fundamental para as autoridades, como o Ibama e outros órgãos de fiscalização, além de organizações de defesa dos direitos dos animais, que poderão consultar o sistema para garantir que infratores não estejam adotando ou adquirindo novos animais”, diz a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de 60 anos

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.
“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.
“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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