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Projeto regulamenta a venda de venenos para pessoas físicas e jurídicas

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O Projeto de Lei 985/25 proíbe a venda de arsênio para pessoas físicas e exige, no caso de outros venenos, a identificação dos compradores e a comprovação da necessidade de uso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional”, explica o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE).

O parlamentar lembrou que, em dezembro de 2024, na cidade de Torres (RS), três pessoas morreram após ingerirem um bolo contaminado com arsênio. Além disso, citou a venda clandestina de “chumbinho” para combater roedores.

Arsênio proibido
Conforme a proposta, a venda de arsênio a pessoas físicas pode gerar multa para a empresa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior. Essa multa será aplicada a cada venda feita em desacordo com a futura lei.

Ainda segundo o texto, sem prejuízo de outras normas e de regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), toda transação envolvendo arsênio deverá ser detalhadamente registrada, contendo, no mínimo:

  • a identificação da pessoa jurídica compradora;
  • o lote do produto adquirido; e
  • a finalidade da compra.

O arsênio é um semimetal obtido a partir dos minérios de cobre, chumbo, cobalto e ouro. Industrialmente, é usado na fabricação de vidros e de semicondutores, incluindo diodos de emissão de luz, lasers, circuitos integrados e células solares.

Outros venenos
O projeto em análise também proíbe a comercialização, por meio da internet, inclusive para empresas, de substâncias venenosas, entre elas:

  • raticidas; e
  • produtos contendo o princípio ativo aldicarbe – pertencente ao grupo químico dos carbamatos, e matéria-prima utilizada no “chumbinho”.
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Punições
O vendedor que descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades:

  • se for pessoa jurídica: multa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior, por cada venda irregular na internet. Se não for possível determinar o faturamento, a multa será de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular; e
  • se for pessoa física: multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.

Venda em lojas físicas
A comercialização desses produtos em lojas físicas dependerá do cumprimento de uma série de condições, e os estabelecimentos deverão manter a documentação por cinco anos, para fins de fiscalização. Assim, serão exigidos:

  • identificação do comprador mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF ou CNPJ;
  • apresentação de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias ou de documento que comprove o endereço da empresa;
  • declaração do comprador sobre a finalidade do produto, a ser arquivada pelo estabelecimento comercial; e
  • registro da venda, contendo a quantidade comprada, a data da transação e a identificação do lote da mercadoria.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que proíbe privatização de praias e cobrança de pedágio em orlas

Publicado

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que proíbe a venda de terrenos, a transferência de propriedades e a criação de pedágios em praias e orlas marítimas ou de rios para entidades privadas, como imobiliárias, clubes e condomínios (PL 2164/24).

O projeto, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), teve relatório favorável do deputado Eli Borges (PL-TO). O texto prevê que o acesso ao litoral e às margens de rios deve ser gratuito e garantido pelo poder público, barrando a privatização por empresas ou condomínios.

A proposta veda qualquer transação comercial entre a União e empresas privadas que envolva a posse dessas áreas. O texto estabelece que o governo garanta o acesso às praias e orlas de forma universal, livre e sem custos. O projeto também proíbe a liberação de concessões que permitam cobrar pelo acesso ou circulação nesses locais.

De acordo com o texto, a administração pública tem o dever de priorizar o uso público e a proteção ambiental dessas regiões. O projeto também prevê que a Justiça reavalie e anule transações feitas anteriormente, caso fique provado que elas desrespeitaram normas ambientais ou o interesse da sociedade.

Em seu parecer, Eli Borges argumenta que o projeto tem relevante interesse social e ambiental. “A medida protege o direito da população de desfrutar de áreas naturais, impedindo que espaços públicos sejam transformados em áreas exclusivas de lazer para empresas ou grupos privados”, afirmou o deputado.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova tarifa social de energia para áreas comuns de prédios populares

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estende a tarifa social de energia elétrica para as áreas de uso comum de prédios populares. O benefício será destinado a condomínios de famílias de baixa renda, como os do programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 4679/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP). Além do desconto na conta de luz, o novo texto obriga as distribuidoras de energia a investirem em geração solar nessas edificações.

“Os custos compartilhados em condomínios são uma armadilha financeira para a maior parte dos beneficiários de programas habitacionais, que possuem renda limitada. Esses gastos podem até inviabilizar a permanência no imóvel, esvaziando, na prática, o propósito dos programas de promover dignidade e inclusão social”, observa o relator.

Benefício ampliado
Atualmente, a tarifa social já beneficia famílias de baixa renda em suas residências. A proposta aprovada inclui no benefício as instalações elétricas de áreas comuns, como a iluminação de corredores e o bombeamento de água potável.

Energia solar
O substitutivo aprovado traz uma inovação: determina que parte dos recursos que as distribuidoras devem investir em eficiência energética seja aplicada em micro e minigeração distribuída tanto nas unidades residenciais quanto nas áreas comuns de prédios destinados a famílias de baixa renda da Faixa Urbano 1.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto suspende uso de recursos da Petrobras para formação técnica com enfoque social

Publicado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 112/25 propõe a suspensão de um despacho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que autorizou a Petrobras a redirecionar recursos originalmente destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para um programa de formação técnica com enfoque social.

Emitido em fevereiro de 2025, o Despacho ANP nº 249 permitiu que a Petrobras utilizasse R$ 28,7 milhões para capacitar mais de 12 mil beneficiários, priorizando grupos como pessoas em situação de vulnerabilidade social, mulheres, negros, público LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

Críticas
A autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), critica a decisão da ANP. Ela argumenta que os investimentos obrigatórios em PD&I visam exclusivamente à qualificação técnica para o setor petrolífero e não contemplam critérios relacionados à identidade ou condições sociais.

“Na prática, a companhia de capital misto está assumindo um papel de agente de política social identitária”, disse Ventura.

Próximos passos
O projeto será avaliado nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso avance, será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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