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Qual a diferença entre o aviso prévio indenizado e trabalhado?

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Foto: Ilustrativa

Sempre que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, independente de quem tenha tomado a atitude de encerrar o vínculo empregatício, seja por parte do empregado ou do empregador, em ambos os casos o aviso prévio deve ser cumprido, assim como determina a lei.

O aviso prévio, diz respeito a um período de 30 dias aos quais tanto a empresa quanto o trabalhador possui para conseguirem se preparar para o encerramento do contrato de trabalho.

No caso da empresa esse tempo serve para buscar um novo profissional para ficar no lugar daquele que está saindo, como para o trabalhador é uma oportunidade para buscar um novo emprego.

Existem dois tipos de avisos prévios, sendo eles o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado, que são completamente opostos.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado, como o próprio nome supõe, diz respeito ao período de 30 dias mínimos ao qual o trabalhador deverá continuar exercendo atividade na empresa.

Não existem diferenças se o pedido de encerramento do contrato de trabalho foi do funcionário ou da empresa. Isso porque em ambos os casos só é possível ser realizado o aviso prévio trabalhado, caso a empresa ou o trabalhador desejem.

É importante esclarecer que durante esse período, o trabalhador terá direito ao salário normal, até o dia que ocorrer a rescisão contratual. Além disso, durante esse processo, ambos os lados (empresa e empregado) devem manter as mesmas obrigações.

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Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre nos casos de demissão sem justa causa, quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho imediatamente ao comunicado, sem a necessidade do trabalhador cumprir os 30 dias de aviso.

No entanto, nesses casos onde o trabalhador não vai exercer suas atividades pelo período de 30 dias, a empresa deverá indenizar o trabalhador pelo período de tempo referente ao aviso, assim, o trabalhador mesmo sem cumprir o aviso, receberá os valores como uma indenização.

Vale lembrar que, caso o trabalhador seja quem escolha por não cumprir o aviso prévio, será ele quem deverá indenizar a empresa com o valor de um salário.

Essa situação costuma acontecer quando o trabalhador já conquistou um novo emprego e precisa iniciar imediatamente sua nova ocupação.

Desta forma, no momento da rescisão contratual, o salário será descontado dos outros direitos do trabalhador:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Outros.

Aviso prévio sempre será 30 dias?

O período de 30 dias de aviso serão aplicados no caso do encerramento do contrato de trabalho, contudo, no caso da dispensa sem justa causa por parte do empregador, o período de cumprimento do aviso pode ser acrescido de mais dias, variando de acordo com o tempo de serviço caso o vínculo empregatício tenha mais de um ano.

Quando o trabalhador tem mais do que 30 dias para cumprir, o mesmo é chamado de aviso prévio proporcional. Essa regra foi criada em 2011 pela Lei 12.507 e estabeleceu que para toda rescisão ou demissão sem justa causa contará com pelo menos 30 dias de aviso prévio para contrato com duração menor que um ano.

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Porém, para os contratos com mais de um ano, desde que a rescisão tenha sido causada pelo empregador, esse período de 30 dias será acrescido por 3 dias por ano de serviço prestado pela empresa, até o máximo de sessenta dias, o que totaliza um máximo possível de aviso de 90 dias.

O cálculo do aviso prévio proporcional é simples, e pode ser acompanhado nesta tabela:

Tempo de serviço (anos completos) Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço (nº. de dias)
0 30
1 33
2 36
3 39
4 42
5 45
6 48
7 51
8 54
9 57
10 60
11 63
12 66
13 69
14 72
15 75
16 78
17 81
18 84
19 87
20 90

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Da redação com https://www.jornalcontabil.com.br/

Nacional

Enem 2026: prazo de inscrições termina nesta sexta-feira

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O prazo prorrogado de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 termina às 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira (12), no horário de Brasília.

Os interessados em participar do exame  devem fazer a inscrição exclusivamente na internet no link da Página do Participante no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O prazo vale para todos os participantes. Os candidatos isentos da taxa de inscrição também devem se inscrever no exame.

Concluintes em 2026

Para os concluintes do ensino médio de escolas públicas, a inscrição é automática, pela primeira vez. Nesse caso, o estudante precisará apenas confirmar sua participação no sistema de inscrição, fazer a opção de prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol) e indicar, se for o caso, a necessidade de recursos de acessibilidade ou se quer ser tratado pelo nome social.

Inclusão e acessibilidade

A solicitação de tratamento pelo nome social em todas as fases do exame também teve o prazo alterado, podendo ser feita até esta sexta-feira (12).

A opção é destinada às pessoas trans, que se identificam e querem ser reconhecidos socialmente pela sua identidade de gênero. A sinalização deve ser marcada no momento da inscrição.

O prazo de 12 de junho vale também para os candidatos que necessitam de atendimento especializado.

Neste ano do Enem 2026 novas condições de pessoas com fibromialgia e transtornos mentais, como ansiedade, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), estão entre as situações possíveis para solicitar atendimento especializado.

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Entre outras condições específicas para pedir o atendimento especializado estão: baixa visão, cegueira, deficiência física, auditiva, intelectual, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar, entre outras condições.

A resposta preliminar à solicitação de atendimento especializado e ao tratamento pelo nome social sairá em 26 de junho.

Taxa de inscrição

Após a inscrição, o sistema do Enem vai gerar a GRU Cobrança no valor de R$ 85.

O pagamento da taxa de inscrição no exame deve ser feito entre 25 de maio e 17 de junho.

A opções de pagamento são via Pix, cartão de crédito, débito ou boleto. A quitação poderá ser feita em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários.

A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento desta taxa.

Mais locais de provas

Em 2026, a aplicação das provas do Enem está agenda para os domingos 8 e 15 de novembro.

Nesta edição, o Inep quer ampliar o número de locais de aplicação do exame para cerca de 10 mil, em todo o país.

De acordo com estimativas do Inep, aproximadamente 80% dos concluintes da rede pública devem fazer as provas dos dois dias do Enem na própria escola em que estudam. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso ao exame e reduzir deslocamentos.

Para os estudantes que precisarem realizar a prova em outro município, o MEC divulgou que também estuda alternativas de apoio logístico para transporte entre os municípios.

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Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As instituições de ensino públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os estudantes.

Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18 anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento nas provas e na redação.

Os resultados individuais do exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

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Nacional

Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

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Brasília (DF) 29/05/2024 Sessão do Congresso Nacional que apreciou e votou vetos presidenciais e projetos de lei de abertura de créditos suplementares para ministérios e outros órgãos públicos. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
                                                                                                  © Lula Marques/ Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram registrados 44 votos favoráveis e 18 contrários à matéria.

No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.

O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.

Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.

Histórico

Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.

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A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.

Mudanças no texto

Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.

Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.

Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.

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O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

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Plano Nacional de Mobilidade Urbana está sendo elaborado por meio de uma consulta pública; sugestões podem ser enviadas até 3 de julho
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

                                                                                                                                                                   Rovena Rosa/Agência Brasil
O deslocamento nas cidades brasileiras vai muito além de carros e vias. Mobilidade urbana significa garantir que as pessoas consigam acessar trabalho, escola, saúde, lazer e serviços essenciais com segurança, eficiência e qualidade de vida. É nesse contexto que o Ministério das Cidades vem construindo o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o PlanMob-Brasil.

Clique aqui para participar da consulta pública do  PlanMob-Brasil.

Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.

A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.

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O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.

Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.

“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.

Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.

A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.

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Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.

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