Nacional
Qual a diferença entre o aviso prévio indenizado e trabalhado?

Foto: Ilustrativa
Sempre que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, independente de quem tenha tomado a atitude de encerrar o vínculo empregatício, seja por parte do empregado ou do empregador, em ambos os casos o aviso prévio deve ser cumprido, assim como determina a lei.
O aviso prévio, diz respeito a um período de 30 dias aos quais tanto a empresa quanto o trabalhador possui para conseguirem se preparar para o encerramento do contrato de trabalho.
No caso da empresa esse tempo serve para buscar um novo profissional para ficar no lugar daquele que está saindo, como para o trabalhador é uma oportunidade para buscar um novo emprego.
Existem dois tipos de avisos prévios, sendo eles o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado, que são completamente opostos.
O aviso prévio trabalhado, como o próprio nome supõe, diz respeito ao período de 30 dias mínimos ao qual o trabalhador deverá continuar exercendo atividade na empresa.
Não existem diferenças se o pedido de encerramento do contrato de trabalho foi do funcionário ou da empresa. Isso porque em ambos os casos só é possível ser realizado o aviso prévio trabalhado, caso a empresa ou o trabalhador desejem.
É importante esclarecer que durante esse período, o trabalhador terá direito ao salário normal, até o dia que ocorrer a rescisão contratual. Além disso, durante esse processo, ambos os lados (empresa e empregado) devem manter as mesmas obrigações.
Aviso prévio indenizado
No entanto, nesses casos onde o trabalhador não vai exercer suas atividades pelo período de 30 dias, a empresa deverá indenizar o trabalhador pelo período de tempo referente ao aviso, assim, o trabalhador mesmo sem cumprir o aviso, receberá os valores como uma indenização.
Vale lembrar que, caso o trabalhador seja quem escolha por não cumprir o aviso prévio, será ele quem deverá indenizar a empresa com o valor de um salário.
Essa situação costuma acontecer quando o trabalhador já conquistou um novo emprego e precisa iniciar imediatamente sua nova ocupação.
Desta forma, no momento da rescisão contratual, o salário será descontado dos outros direitos do trabalhador:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Horas extras;
- Outros.
Aviso prévio sempre será 30 dias?
O período de 30 dias de aviso serão aplicados no caso do encerramento do contrato de trabalho, contudo, no caso da dispensa sem justa causa por parte do empregador, o período de cumprimento do aviso pode ser acrescido de mais dias, variando de acordo com o tempo de serviço caso o vínculo empregatício tenha mais de um ano.
Quando o trabalhador tem mais do que 30 dias para cumprir, o mesmo é chamado de aviso prévio proporcional. Essa regra foi criada em 2011 pela Lei 12.507 e estabeleceu que para toda rescisão ou demissão sem justa causa contará com pelo menos 30 dias de aviso prévio para contrato com duração menor que um ano.
Porém, para os contratos com mais de um ano, desde que a rescisão tenha sido causada pelo empregador, esse período de 30 dias será acrescido por 3 dias por ano de serviço prestado pela empresa, até o máximo de sessenta dias, o que totaliza um máximo possível de aviso de 90 dias.
O cálculo do aviso prévio proporcional é simples, e pode ser acompanhado nesta tabela:
| Tempo de serviço (anos completos) | Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço (nº. de dias) |
| 0 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 3 | 39 |
| 4 | 42 |
| 5 | 45 |
| 6 | 48 |
| 7 | 51 |
| 8 | 54 |
| 9 | 57 |
| 10 | 60 |
| 11 | 63 |
| 12 | 66 |
| 13 | 69 |
| 14 | 72 |
| 15 | 75 |
| 16 | 78 |
| 17 | 81 |
| 18 | 84 |
| 19 | 87 |
| 20 | 90 |
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Da redação com https://www.jornalcontabil.com.br/
Nacional
Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal



No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.
O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.
Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.
Histórico
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.
A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.
Mudanças no texto
Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.
Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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