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Qual a diferença entre o aviso prévio indenizado e trabalhado?

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Foto: Ilustrativa

Sempre que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, independente de quem tenha tomado a atitude de encerrar o vínculo empregatício, seja por parte do empregado ou do empregador, em ambos os casos o aviso prévio deve ser cumprido, assim como determina a lei.

O aviso prévio, diz respeito a um período de 30 dias aos quais tanto a empresa quanto o trabalhador possui para conseguirem se preparar para o encerramento do contrato de trabalho.

No caso da empresa esse tempo serve para buscar um novo profissional para ficar no lugar daquele que está saindo, como para o trabalhador é uma oportunidade para buscar um novo emprego.

Existem dois tipos de avisos prévios, sendo eles o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado, que são completamente opostos.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado, como o próprio nome supõe, diz respeito ao período de 30 dias mínimos ao qual o trabalhador deverá continuar exercendo atividade na empresa.

Não existem diferenças se o pedido de encerramento do contrato de trabalho foi do funcionário ou da empresa. Isso porque em ambos os casos só é possível ser realizado o aviso prévio trabalhado, caso a empresa ou o trabalhador desejem.

É importante esclarecer que durante esse período, o trabalhador terá direito ao salário normal, até o dia que ocorrer a rescisão contratual. Além disso, durante esse processo, ambos os lados (empresa e empregado) devem manter as mesmas obrigações.

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Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre nos casos de demissão sem justa causa, quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho imediatamente ao comunicado, sem a necessidade do trabalhador cumprir os 30 dias de aviso.

No entanto, nesses casos onde o trabalhador não vai exercer suas atividades pelo período de 30 dias, a empresa deverá indenizar o trabalhador pelo período de tempo referente ao aviso, assim, o trabalhador mesmo sem cumprir o aviso, receberá os valores como uma indenização.

Vale lembrar que, caso o trabalhador seja quem escolha por não cumprir o aviso prévio, será ele quem deverá indenizar a empresa com o valor de um salário.

Essa situação costuma acontecer quando o trabalhador já conquistou um novo emprego e precisa iniciar imediatamente sua nova ocupação.

Desta forma, no momento da rescisão contratual, o salário será descontado dos outros direitos do trabalhador:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Outros.

Aviso prévio sempre será 30 dias?

O período de 30 dias de aviso serão aplicados no caso do encerramento do contrato de trabalho, contudo, no caso da dispensa sem justa causa por parte do empregador, o período de cumprimento do aviso pode ser acrescido de mais dias, variando de acordo com o tempo de serviço caso o vínculo empregatício tenha mais de um ano.

Quando o trabalhador tem mais do que 30 dias para cumprir, o mesmo é chamado de aviso prévio proporcional. Essa regra foi criada em 2011 pela Lei 12.507 e estabeleceu que para toda rescisão ou demissão sem justa causa contará com pelo menos 30 dias de aviso prévio para contrato com duração menor que um ano.

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Porém, para os contratos com mais de um ano, desde que a rescisão tenha sido causada pelo empregador, esse período de 30 dias será acrescido por 3 dias por ano de serviço prestado pela empresa, até o máximo de sessenta dias, o que totaliza um máximo possível de aviso de 90 dias.

O cálculo do aviso prévio proporcional é simples, e pode ser acompanhado nesta tabela:

Tempo de serviço (anos completos) Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço (nº. de dias)
0 30
1 33
2 36
3 39
4 42
5 45
6 48
7 51
8 54
9 57
10 60
11 63
12 66
13 69
14 72
15 75
16 78
17 81
18 84
19 87
20 90

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Da redação com https://www.jornalcontabil.com.br/

Nacional

Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

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Brasília (DF) 29/05/2024 Sessão do Congresso Nacional que apreciou e votou vetos presidenciais e projetos de lei de abertura de créditos suplementares para ministérios e outros órgãos públicos. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
                                                                                                  © Lula Marques/ Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram registrados 44 votos favoráveis e 18 contrários à matéria.

No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.

O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.

Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.

Histórico

Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.

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A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.

Mudanças no texto

Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.

Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.

Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.

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O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

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Plano Nacional de Mobilidade Urbana está sendo elaborado por meio de uma consulta pública; sugestões podem ser enviadas até 3 de julho
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

                                                                                                                                                                   Rovena Rosa/Agência Brasil
O deslocamento nas cidades brasileiras vai muito além de carros e vias. Mobilidade urbana significa garantir que as pessoas consigam acessar trabalho, escola, saúde, lazer e serviços essenciais com segurança, eficiência e qualidade de vida. É nesse contexto que o Ministério das Cidades vem construindo o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o PlanMob-Brasil.

Clique aqui para participar da consulta pública do  PlanMob-Brasil.

Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.

A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.

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O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.

Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.

“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.

Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.

A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.

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Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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