Mato Grosso
Quase uma tonelada e meia de maconha é apreendida entre carga de ração animal
Um caminhão V/W placa de Redenção (PA) foi apreendido pela Polícia Militar de Mato Grosso em General Carneiro (a 455 km de Cuiabá) com 1.300 kg de maconha. A droga, distribuída em 1.417 tabletes e 33 pacotes, estava no meio de ração animal, que teria sido carregada na cidade de Dourados (MS) com destino ao Pará. Uma denúncia obtida pela Polícia Civil do Paraná (Denarc) monitorou o percurso do veículo, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso do Sul até a localização do mesmo, pela PMMT por volta das 17h de sábado (01.12).
A abordagem foi realizada na saída da cidade de General Carneiro seguindo as características repassadas do veículo. O suspeito que conduzia o caminhão, Lhauson Franke Severino dos Santos, 44 anos, é morador de Goiânia e agiu na abordagem com bastante tranquilidade, conforme relatado no Boletim de Ocorrência, afirmando que não havia nada de irregular com a carga. Mas apresentou nervosismo quando soube que a carga seria vistoriada.
A princípio o veículo e o motorista foram encaminhados para a delegacia de General Carneiro para a retirada da lona e parte da carga para a devida conferência. Após a retirada de aproximadamente 60 sacos de ração, tornaram-se visíveis diversos fardos da droga entre a carga.

Na sequencia, com apoio da Força Tática, PRF e PJC-MT o caminhão foi levado para a cidade de Barra do Garças para a verificação em maior segurança, por conta do efetivo de militares. Eles puderam contabilizar 1.450 porções (cerda de 1.300 kg) conforme detalhado, em maconha não prensada.
O motorista teria alegado que não sabia da droga, que está com o caminhão a aproximadamente 40 dias e que na maioria das vezes realizava o transporte de frutas. Que um dos últimos carregamentos teria sido de sementes de capim branqueara de Goiânia até a divisa do Brasil com a Bolívia, descarregando em uma fazenda da região. Posteriormente, de Cáceres para Naviraí, levou uma carga de papelão, passando pelas cidades de Coronel Vivida e Campo Grande. Disse ainda, que em Naviraí a PRF teria suspeitado de seu caminhão, que na ocasião foi descarregado e teria recebido multas por falta de adequações no veículo para o transporte, e que foram realizadas algumas mudanças no caminhão para poder continuar rodando. Após isso, foi até Dourados (MS) para carregar o veículo com ração animal com destino a São Felix do Xingu (PA). O carregamento teria sido acompanhado por ele (Lhauson Franke Severino dos Santos), mas teria se ausentado na hora de enlonar a carga.
O suspeito, que está em liberdade há pouco tempo, devido a um furto em Goiânia, foi encaminhado para a Central de Atendimento, algemado, por receio de fuga por se tratar de grande quantidade de droga. Também foram apreendidos R$ 771,00, um cartão com chip telefone da Entel da Bolívia, dois celulares, cartões bancários e documentos do suspeito, quatro documentos de veículos distintos, sendo cada um correspondente a uma placa veicular e dois cheques, um do banco Bradesco no valor de R$ 22.700,00 e outro do Sicoob de R$ 15.000,00 rasgado ao meio.

Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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