Mato Grosso
Que tal um cineminha com seu pet? Dia 13 de outubro tem sessão especial para reunir toda família

Foto: Assessoria
Já dá para substituir a sala de casa por uma sessão de cinema como manda o figurino, tendo o bichinho de estimação ao lado. Com o Cine Pet, não há barreiras para o companheirismo. Em sua segunda edição, o projeto apresentado pela Finotrato, ocorre no dia 13 de outubro, a partir das 17h, no estacionamento do Pantanal Shopping, com entrada gratuita. No evento pet friendly, mais momentos de diversão estão garantidos com a GinCÃOna que oferecerá premiação.
Logo, bichinhos e seus donos assistirão juntinhos ao filme “Viva, a vida é uma festa”, vencedor do Oscar na categoria Melhor Animação. A aventura, com inspiração no feriado mexicano do Dias dos Mortos. O protagonista, Miguel, é um menino de 12 anos que ser um músico famoso, mas precisa vencer muitos desafios. Mas é claro, contará com apoio de um fiel companheiro.
Um dos idealizadores do evento, o cineasta João Manteufel ressalta que nesta história, o cãozinho de Miguel tem uma participação muito importante. “Dante é fiel escudeiro de Miguel. Ele é um cão da raça xoloitzcuintli, mais conhecida como xolo. Ele é considerado o cachorro símbolo do México e tem origem na civilização asteca. O nome da raça, a propósito, é uma homenagem ao deus Xolotl, que representa o fogo e a luz”, contextualiza.
A produtora Lílian Santanna também integra a equipe engajada em transformar o passeio em uma grande aventura para os bichinhos. “Com direito a toda infraestrutura que os pets precisam. Teremos veterinários, brinquedos, água e até saquinho higiênico”, adianta.
O evento nasceu do espírito ousado e visionário que move as equipes da marca Finotrato, como explica o representante comercial em Mato Grosso., Wilson Fadu. “Em parceria com a representante exclusiva, Unika Pet, a agência de comunicação Donamaria e o Pantanal Shopping, chegamos a um formato inovador, que diverte e premia tanto os donos quantos os pets. Como Finotrato é uma marca nova, com grande penetração e uma estratégia de vendas ousada, e o melhor custo-benefício em relação a outras marcas, precisávamos de algo que demonstrasse essa ousadia, que fosse diferente, que se tornasse referência”, explica.
Segundo Fadu, a ração Finotrato está à venda em todo país, mas a fábrica está localizada em Jaciara, no interior de Mato Grosso. “Temos o dever de oferecer alimento de rigor quanto à qualidade da produção, mas também temos a preocupação de levar experiência e bem-estar a nossos clientes e seus donos. Por isso investirmos em eventos interativos e únicos. Ficamos realmente felizes em ver nossos clientes satisfeitos”.
A ideia tem garantido um feedback tão positivo que em breve, além de Cuiabá, outras cidades pólos do Estado poderão contar com edições do evento que já é um sucesso. Na primeira sessão, mais de 500 pessoas e centenas de cachorros participaram. “Rações e acessórios foram distribuídos em premiações da roleta da sorte Finotrato. Desta vez, a gente vai apostar na GinCÃOna. A primeira gincana para cães. Vai ser diversão garantida”, reforça João Manteufel.
Para a gerente de marketing do Pantanal Shopping, Ticiana Pessoa, o universo pet está cada vez mais em destaque no cotidiano das pessoas. “O Pantanal Shopping, que é um empreendimento pet friendly, procura sempre trazer ações que envolvam os animais e que tragam entretenimento de qualidade para toda família. E estamos felizes de receber mais uma vez o Cine Pet, que é garantia de diversão”, explica.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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