Política MT
RAIO X- Eleições em 2024 terá apenas 12 partidos com direito ao fundo eleitoral tempo de Rádio e TV

Do total de 28 partidos e federações que disputaram as eleições em 2022, somente 12 conseguiram atingir a cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional 97 de 2017. Essas 12 legendas serão as únicas habilitadas a receber financiamento do Fundo Partidário e a utilizar o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão durante os próximos quatro anos, de acordo com o balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, assim como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União conseguiram alcançar a cláusula de barreira.
Dos 16 partidos que não conseguiram atingir a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais, mas o número não foi suficiente para cumprir o critério estipulado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais partidos, a saber, Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP, sequer tiveram parlamentares eleitos.
A Emenda Constitucional 97 estabelece que somente os partidos políticos que atingirem um dos seguintes critérios de desempenho terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão:
Eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuarão existindo, mas não receberão mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem optar por fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.
Vale ressaltar que a cláusula de desempenho foi implementada nas eleições gerais de 2018 e sofrerá ajustes progressivos em todos os pleitos federais até atingir o seu ponto máximo nas eleições gerais de 2030. Nessa ocasião, somente terão direito a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão os partidos políticos que cumprirem os seguintes critérios:
Eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; ou
Obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
É importante mencionar que o critério para a cláusula de barreira não leva em conta o resultado das eleições para o Senado, mas apenas o desempenho obtido pela legenda na composição da Câmara dos Deputados. No entanto, as limitações impostas pela Emenda Constitucional 97 afetam o funcionamento de todo o partido.
Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado na área de direito constitucional, administrativo, eleitoral e processo legislativo, explica que caso um partido não atinja a cláusula de desempenho, isso afetará a sobrevivência da legenda como um todo. A falta de cumprimento desses critérios resultará na ausência de tempo de rádio e TV e na impossibilidade de receber recursos do Fundo Partidário, afetando diretamente a operação da agremiação, como o aluguel da sede e o financiamento de atividades dos dirigentes.
Da redação com Agência Senado
Política MT
Prefeitura de Rondonópolis rebate questionamentos do TCE e diz que remanejamento não prejudica a Saúde

Foto- Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis informou que foi intimada, nesta quarta-feira, da decisão liminar proferida no Processo nº 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula aonde seriam premiador 12 professores com veículos Corollas com parte da verda da Saúde.
Segundo o Município, a decisão surpreendeu a administração porque a questão relacionada à fonte de recursos do programa já havia sido esclarecida junto ao próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes mesmo do ajuizamento da nova denúncia.
Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação teria demonstrado que o Programa Educa ROO não utiliza recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Na ocasião, conforme a Prefeitura, a administração também ajustou imediatamente a fonte orçamentária e retirou a contabilização do programa do cálculo do mínimo constitucional de 25% destinado à Educação.
A Prefeitura reforçou que a decisão é de natureza liminar e, portanto, provisória, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da questão nem uma declaração de irregularidade. O Município afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo relator do processo.
Recursos próprios
De acordo com a administração municipal, o Programa Educa ROO possui crédito de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 14.584/2025.
A Prefeitura sustenta que os recursos utilizados são próprios do Município e de livre alocação pelo gestor, conforme a legislação vigente, e que não há utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento da premiação.
Prefeitura nega prejuízo à saúde
Outro ponto destacado pela administração é que o remanejamento orçamentário utilizado para financiar o programa não teria comprometido os investimentos na área da saúde.
Segundo a Prefeitura, atualmente o Município aplica aproximadamente 30% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, percentual que corresponde ao dobro do mínimo constitucional de 15%.
A administração também cita como referência o percentual de 34,17% registrado no terceiro quadrimestre de 2024 e afirma que nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada em razão do remanejamento.
Ao final, a Prefeitura de Rondonópolis reafirmou o respeito ao Tribunal de Contas do Estado, destacando o histórico de colaboração com a Corte, e afirmou que continuará adotando medidas de transparência e valorização dos profissionais da educação.
Política MT
Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes
Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação
A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.
O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.
Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.
“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.
O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.
“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.
Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.
Política MT
Eleição por W.O.? Impugnações e articulações levantam debate sobre a disputa pelo Governo de MT

Foto: Assessoria
A movimentação política em Mato Grosso para as eleições de 2026 reacende uma discussão importante: é saudável para a democracia uma eleição com apenas um candidato competitivo, sem adversários capazes de questionar suas propostas, sua trajetória e seu projeto de poder?
O debate ganha força diante da lembrança das eleições de 2022, quando Neri Geller teve a candidatura ao Senado indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixando o caminho aberto para a vitória de Wellington Fagundes.
Agora, no cenário de 2026, novas movimentações jurídicas e políticas colocam a disputa pelo Governo de Mato Grosso no centro das atenções.
“Nosso partido apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação do registro de candidatura de Otaviano Pivetta, com base em uma condenação relacionada ao caso conhecido como ‘Máfia das Ambulâncias’.”
O pedido de impugnação, entretanto, deve ser tratado como uma iniciativa apresentada à Justiça Eleitoral, e não como uma decisão definitiva sobre a elegibilidade de Pivetta. Há registros públicos de que o político já enfrentou questionamentos eleitorais relacionados a processos envolvendo recursos públicos e também de que foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em uma ação penal ligada à chamada “Máfia das Ambulâncias”. Disse o candidato ao governo Wellington Fagundes ao final do debate na manhã desta terça-feira (18) no site Primeira Página.
É justamente nesse ambiente de disputas jurídicas, articulações partidárias e possíveis candidaturas que surge uma questão política mais ampla:
Uma eleição sem adversário forte é realmente uma boa eleição?
Democracia pressupõe disputa. É o confronto entre projetos que permite ao eleitor comparar propostas, questionar promessas, avaliar trajetórias administrativas e conhecer diferentes alternativas para o futuro do Estado.
Uma eleição transformada em espécie de “W.O. eleitoral” pode ser eleitoralmente conveniente para quem está na dianteira, mas levanta questionamentos legítimos sobre a qualidade do debate público e sobre o espaço dado ao eleitor para escolher entre diferentes projetos.
O ponto não é defender este ou aquele candidato. O ponto é defender o direito do eleitor de ter alternativas e de assistir a uma disputa efetiva.
Se um candidato é questionado judicialmente, cabe à Justiça Eleitoral analisar os fatos e decidir dentro da legislação. Se outro candidato enfrenta impugnação, cabe igualmente à Justiça avaliar o caso. E, acima de tudo, cabe ao eleitor acompanhar as decisões, os argumentos e as propostas.
Por isso, fica a pergunta para o eleitor mato-grossense:
É salutar para a democracia uma eleição com candidato único ou praticamente sem adversário?
Ou Mato Grosso precisa de uma eleição com debate, confronto de ideias, fiscalização, críticas e alternativas reais, para que o eleitor possa escolher — e não simplesmente confirmar um nome?
No final, eleição não deveria ser uma corrida em que se comemora a ausência de concorrentes.
Deveria ser uma disputa em que o eleitor tenha opções, conheça os argumentos de cada lado e seja, de fato, o protagonista da decisão.
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