Mato Grosso
Recurso é negado e empresa Máxima Ambiental continua inidônea
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Embargos de Declaração (Processo nº 211729/2018) e manteve a declaração de inidoneidade da empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda., pelo período de um ano, para participar de licitações promovidas pela Administração Pública Estadual e Municipal. A determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso se deve a irregularidade ocorrida no Pregão Eletrônico nº 105/2017, do qual a empresa participou de maneira ilegítima como microempresa e empresa de pequeno porte, o que teria lhe garantido vencer o processo.
A contratação iria atender à coleta e transporte de lixo hospitalar da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Na sessão plenária de terça-feira (27/08) ainda foi mantida a determinação do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pela aplicação de multa de 6 UPFs aplicada ao contador, Yvan Jackson de Oliveira Paiva.
O recurso interposto pela empresa buscava alterar a decisão do Acórdão nº 225/2019, que julgou procedente a representação de natureza externa com pedido de medida cautelar formalizada pela empresa WM Serviços Ambientais Ltda. em face da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, sob a gestão de Gustavo Garcia. A embargante alegou que teria ocorrido contradição na decisão do TCE. Isso porque a imputação de sanção estaria em desacordo com julgados do Tribunal de Contas da União.
Contudo, o Pleno entendeu que o apontamento da defesa “não configura hipótese legal de contradição a qual poderia ensejar seu saneamento por imprecisão do julgado, pelo fato de que a contradição passível de embargos deve estar contida na própria decisão embargada, não havendo como discutir, nesta via, a presença de suposta contradição entre decisões diversas”. Nesse sentido, o parecer do Ministério Público de Contas foi de que a decisão anterior “cumpriu todos os requisitos para prolação, além de expressamente a fundamentar, não havendo que se falar em contradição”.
Na representação, o TCE verificou a condição ou não da empresa Máxima Ambiental Ltda. como microempresa e empresa de pequeno porte, o que teria lhe garantido de forma ilegítima a habilitação e a consequente vitória Pregão Eletrônico nº 105/2017, razão pela qual foi solicitada liminar para suspensão do contrato.
A Lei Complementar nº 123/06 concede tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Contudo, foram criadas normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, inclusive nos processos de contratação pública, tais como o direito de comprovar condição de regularidade fiscal apenas por ocasião da contratação e o direito de preferência no caso de empate.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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