Mato Grosso
Rede de Banco de Leite Humano de Mato Grosso atendeu mais de 1,7 mil bebês em 2024

A Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), distribuiu 2.123 litros de leite humano para 1.766 bebês prematuros internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatais em 2024. Ao todo, foram coletados 3.411 litros de leite de pessoas doadoras, 17% a mais que em 2023, quando foram coletados 2.953 litros. O número de doadoras também subiu 15% no último ano, fechando em 2.495.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, ressaltou a importância do leite humano nos primeiros meses de vida. “O leite humano é de extrema importância para a saúde do recém-nascido e não pode ser produzido artificialmente. É ele quem fornece todos os nutrientes necessários nos primeiros meses de vida, por isso pedimos que as pessoas que amamentam se tornem doadoras e ajudem a nutrir aqueles bebês que, por algum motivo, não podem receber o leite da própria mãe”, disse o secretário.
De acordo com os dados disponíveis pela Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, foram realizados 15.961 atendimentos individuais e 1.496 atendimentos em grupo em 2024. Também foram realizadas 37.092 análises, sendo 8.752 análises de bactérias, vírus, protozoários e fungos, 15.915 análises do valor calórico do leite e 12.425 análises do índice de acidez do leite.
O coordenador do Centro Estadual de Referência da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano de Mato Grosso, Marcus de Carvalho, explicou que é natural que o número de doações caia no início de ano, por isso é importante conscientizar as pessoas para que continuem doando.
Ele garante que não há prejuízo no atendimento dos pacientes, já que as campanhas realizadas durante o ano suprem a demanda dos primeiros meses do ano. “As doações no mês de janeiro costumam diminuir, porém, não tem faltado para atender os bebês prematuros, por conta da forte campanha no Novembro Roxo. Mesmo assim precisamos manter os estoques altos para evitarmos possíveis intercorrências e para isso necessitamos de novas doadoras de leite humano”, pontuou.
Além do mês de novembro, que é dedicado à prematuridade, também são realizadas as campanhas Maio Branco, de doação de leite humano, proteção da amamentação e sensibilização do método canguru e o Agosto Dourado, mês da amamentação.
O nutricionista e responsável técnico da equipe de Promoção da Amamentação e Alimentação Complementar Saudável da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rodrigo Carvalho, explicou sobre a importância de ações e políticas públicas que promovam e apoiem a doação de leite humano.
“O trabalho da SES, como gestora de políticas públicas, busca não apenas aumentar a produção dos bancos de leite humano, mas também melhorar a qualidade do atendimento à população, desde a doadora até o bebê prematuro em UTI Neonatal. Para isso, é essencial o apoio coletivo aos bancos e postos de coleta, envolvendo gestores, profissionais de saúde e a sociedade. Todos devemos entender melhor o papel dessas unidades especializadas no apoio à amamentação e na rastreabilidade do leite humano, da coleta à pasteurização, até o bebê”, explicou.
Toda mulher ou pessoa que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Para doar, basta ser saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. O leite humano doado passa por um processo rigoroso que envolve análise, pasteurização e controle de qualidade antes de ser distribuído.
De acordo com o Ministério da Saúde, um pote de leite humano doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso do prematuro, 1 ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez em que ele for alimentado.
Os bebês que estão internados e não podem ser amamentados pelas próprias mães têm a chance de receber os benefícios do leite humano por meio da doação. Com ele, a criança se desenvolve com saúde, tem mais chances de recuperação e fica protegida de infecções, diarreias e alergias.
Como doar?
Para doar, é necessário que toda mulher ou pessoa que amamenta esteja saudável e não faça uso de medicamentos ou substâncias contraindicadas durante o período de amamentação e que produza qualquer quantidade excedente ao que o seu bebê consuma. A pessoa que atender a esses critérios está elegível para a doação, que pode ser de qualquer quantidade.
Atualmente, Mato Grosso dispõe de seis unidades de coleta, que estão distribuídas entre os municípios de: Cuiabá (Hospital Geral, Hospital Universitário Júlio Muller e Hospital e Maternidade Femina), Rondonópolis (Santa Casa de Misericórdia), Tangará da Serra (Hospital Santa Ângela) e Lucas do Rio Verde (Hospital São Lucas).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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