Nacional
Reforma tributária estabelece 11 tipos de regimes específicos para vários setores da economia
O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estabelece 11 tipos de regimes específicos de tributação para vários setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132/23. O texto foi aprovado na terça-feira (17) na Câmara dos Deputados.
Para o setor de combustíveis, será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Assim, serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado.
Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Nas operações como importador, o distribuidor também pagará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor (distribuidor, varejista), estes serão responsáveis subsidiariamente.
Com esse tipo de incidência, distribuidores, comercializadores e varejistas não poderão se apropriar de créditos em suas compras.
Alíquotas
Embora as alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor (IBS) ou Poder Executivo (CBS), o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados.
Essa carga tributária considerará inclusive a carga indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis.
Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade tomando-se dois períodos de referência.
Para a CBS, será a média do preço dos 12 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá dividida pela média dos preços de julho de 2025 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 12 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.
No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2027 a junho de 2028.
Lubrificantes
Apesar de constar na Emenda Constitucional 132/23 a referência à alíquota monofásica para lubrificantes, o PLP 68/24 não trata do tema. A Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.
Biocombustíveis
Em relação aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, para manter sua competitividade frente aos de origem fóssil o projeto prevê que suas alíquotas devem variar de 40% a 90% daquelas aplicadas aos combustíveis fósseis.
Sistema financeiro
Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui desde bancos e cooperativas de crédito até seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas.
Entidades fechadas de previdência complementar serão isentas dos tributos. No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos a serem extintos pela reforma tributária tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Essas alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional.
Essas instituições e outras também, como as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo diversas despesas:
- despesas financeiras com a captação de recursos;
- despesas de câmbio relativas a essas operações;
- despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos;
- encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica;
- provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos; e
- despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos
As alíquotas desse regime incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). Quanto às demais compras de bens e serviços, aplica-se a norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos.
A exceção será para a receita de serviços obtidas pelas cooperativas de crédito quando usar recursos próprios ou dos associados ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais.
FGTS
Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados por agentes financeiros do FGTS (demais bancos). Já o agente operador do fundo (atualmente a Caixa), será isento dos tributos.
Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração.
Fundos de investimento
Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro.
Quanto aos fundos de Investimento Imobiliário (FII) e aos da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro), eles serão contribuintes desses tributos se realizarem operações com imóveis caso não obedeçam às regras para isenção do imposto de renda dos rendimentos dos cotistas ou apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo.
Loterias
A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas, inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sport, terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, da arrecadação serão deduzidos os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários.
Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos e as operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado.
Já as apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras e a dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação (II) e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições.
Planos de saúde
Conforme previsto na Emenda Constitucional 132/23, para planos e seguros de saúde, a alíquota unificada nacionalmente desses tributos será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%, incidindo sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas, deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.
Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde, as administradoras de benefícios, as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde, e as demais operadoras de planos de saúde.
Ficam de fora da tributação os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras.
Plano de pets
O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa.
As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos.
Prejuízo
Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de planos de saúde, serviços financeiros e loterias seja negativa no mês (período de apuração), o contribuinte poderá deduzir esse valor negativo nos meses posteriores, sem atualização monetária.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia pelo cliente
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor.
O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores.
Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em “total segurança”. No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente.
“A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva”, argumenta a relatora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia.
Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Sancionada lei que proíbe o uso de celular em escolas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares.
Agora, depois da sanção, ele voltou a comentar o texto. “Nós estamos passando um recado claro: que a escola tem que ser local de criança estudar, interagir com os amigos, brincar na hora do recreio, ser presente na escola. E não ficar isolada na própria tela, nas redes sociais, no joguinho”, disse.
“Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, concluiu Renan Ferreirinha.
Tendência mundial
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.
Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso excessivo das telas e aparelhos celulares.
Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar ainda espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico, principalmente decorrente do uso imoderado de telas.
Críticas
Em dezembro, durante a votação na CCJ da Câmara, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o texto. Segundo ela, o celular, que pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova contra professores que se desviam de suas funções, passa a ser um meio de prova ilegal.
“É compreensível que existe um problema no aprendizado por conta de as crianças ficarem no celular, mas também há o problema de que existe, sim, doutrinação nas escolas. Diariamente, a gente recebe relatos de alunos que estão sendo vítimas nas salas de aula por conta de professor que não dá a matéria, não dá português, não dá matemática, mas sim vai para a sala de aula fazer proselitismo político”, afirmou Zanatta.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Sancionada lei que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
O dia 25 de setembro foi escolhido para a homenagem por ser a data de nascimento de Edgar Roquette-Pinto, considerado o “Pai da radiodifusão no Brasil”. Ele fundou, em 1923, a primeira emissora brasileira, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, atual Rádio MEC.
A nova lei teve origem em um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo: o PL 2469/22. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.
Relator do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) ressaltou que o rádio desempenhou “papel fundamental na disseminação de informações, entretenimento e cultura ao longo das décadas”. “Instituir um Dia Nacional do Rádio permitirá que as gerações atuais e futuras reconheçam e celebrem a contribuição do rádio para a história e a cultura do País”, afirmou.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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