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Nacional

Promulgada emenda constitucional que regula eleição em órgãos diretivos de tribunais de Justiça

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O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (24), emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Hoje, a Constituição estabelece que cabe aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.

A Emenda Constitucional 134 insere dispositivo no texto constitucional para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ).  A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Segundo secretário do Congresso, o senador Weverton (PDT-AM) presidiu a sessão de promulgação e disse que a nova regra pode ajudar a trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade do Poder Judiciário brasileiro. Ele destacou que aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda que vem das próprias cortes estaduais. 

“A nova regra busca incrementar a racionalidade na gestão das justiças estaduais e por consequência a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos e cidadãs do Brasil”, disse o senador.

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“A possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite que líderes já eleitos possam dar continuidade a projetos e iniciativas que exigem tempo e esforço para serem implementados”, acrescentou. “Essa consistência na gestão é importante para que possamos ver os frutos de políticas estruturais, notadamente as que buscam aprimorar os serviços judiciários e garantir a celeridade e a qualidade da Justiça.”

Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.

Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento dos tribunais.

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

Publicado

O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.

“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria conta poupança para estudantes do ensino superior

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O Projeto de Lei 4217/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino superior pelos alunos de universidades públicas e comunitárias, além de contribuir para a formação de professores.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles cuja renda da família por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.

Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.

Um regulamento vai definir valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro. Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:

  • efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
  • frequência mínima;
  • conclusão do ano letivo com aprovação em todas as disciplinas;
  • participação nos exames e avaliações aplicados pelo Sistema Nacional de
    Avaliação da Educação Superior (Sinaes); e
  • participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), ou em outros processos avaliativos similares que venham a ser instituídos, para os estudantes elegíveis.

“O objetivo é mitigar as desigualdades sociais e econômicas e reduzir as altas taxas de evasão acadêmica que afetam diretamente a democratização do acesso à educação superior”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

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O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4150/24) para instituir esse tipo de benefício também para estudantes do ensino fundamental.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria poupança para incentivar estudantes a concluir o ensino fundamental

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O Projeto de Lei 4150/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino fundamental pelos alunos de escolas públicas e comunitárias ou que tenham bolsa integral em instituições particulares.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para famílias em que a renda mensal de cada pessoa seja igual ou inferior a R$ 218.

Fundo específico
O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal.

Um regulamento posterior definirá valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro.

Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos:

  • efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo;
  • frequência mínima;
  • conclusão do ano letivo com aprovação; e
  • participação nas avaliações aplicadas pelo Sistema Nacional de Avaliação
    da Educação Básica (Saeb).

Pé-de-Meia
“A ideia é ampliar o Programa Pé-de-Meia, do governo Lula, e reagir à crescente necessidade de promover a inclusão social e a permanência dos jovens no sistema educacional”, explica o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4217/24) para instituir um benefício desse tipo também para estudantes do ensino superior.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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