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Rondonópolis

Reginaldo enaltece “trabalho de bastidores” por rateio do Fundeb e RGA

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Foto: Assessoria

O vereador Reginaldo Santos (SD), que é servidor de carreira no Município de Rondonópolis, comemorou, após a sessão de ontem (28), a chegada e aprovação, em duas votações, do “projeto do FUNDEB”, que permitiu conjunto o Reajuste Geral Anual – RGA de 11%, além do abono, a todos os profissionais contratados e concursados das escolas municipais.

O recurso que entrará na conta dos servidores é oriundo de uma sobra do repasse federal do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que, em virtude da pandemia e elevação de percentuais em 2021 que a cada ano até 2026 terá um incremento de 2% ao ano, criou um cenário de confronto de teses jurídicas por todo o país sobre qual seria a destinação correta do dinheiro.

Reginaldo relembrou que foram semanas de discussão em Rondonópolis, até que o assunto fosse pacificado, e enalteceu o corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, comandada pela gestora da pasta, Mara Gleibe, a Procuradoria Municipal, o secretário de gestão de Pessoas, Dr. Fernando Becker, e o próprio prefeito, Zé Carlos do Pátio (SD), que mostraram receio inicial por uma insegurança jurídica, mas nunca se fecharam ao diálogo.

“Foi um trabalho que começamos aqui pela Comissão de Educação da Câmara, ouvindo o SISPMUR, da presidente Geane Teles, a ADESMUR, com os diretores Advaldo Carvalho e Vanusa Santana, e outras entidades que representam os servidores, no qual enalteço a importância da professora Márcia Moreno, do Conselho Municipal do Funded, além do próprio Conselho Municipal de Educação, com o professor Adriano, que nos ajudaram muito com informações e a ganharmos o apoio dos colegas parlamentares para abrimos este debate em busca do entendimento. O intuito não era criticar ninguém e nem criar confusão alguma. O objetivo central sempre foi garantir o que tínhamos convicção ser um direito dos servidores, que era esse recurso ficar no bolso dos trabalhadores do “chão da escola””, pontuou o vereador.

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O abono atingirá desde professores, diretores, auxiliares de serviços diversos, do setor administrativo, secretários escolares, vigilantes, supervisores e todos que contribuem no funcionamento das unidades locais de educação. O vereador também fez questão de valorizar os pareceres dados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que clarearam o tema e deram condições do Município decidir de maneira embasada.

“O presidente da Câmara, Roni Magnani, estabeleceu uma linha direta com o presidente do TCE, Guilherme Maluf, e o posicionamento do Tribunal deu as garantias que a Procuradoria do Município buscava, já que existia sim uma instabilidade de entendimento, até por ser uma discussão muito nova. Todavia, focamos no resultado, deixamos pra lá as vaidades e, graças a Deus, a justiça foi feita”, reiterou Santos.

O parlamentar ressaltou que os profissionais de educação, embora as aulas presenciais praticamente não ocorreram no ano letivo de 2020 e 2021, jamais reduziram sua carga horária de trabalho e correram riscos diários ao se desdobrarem para minimizar os prejuízos eventuais que poderiam ter se intensificado na formação das crianças durante a pandemia.

“Estes profissionais faziam jornada dupla e até tripla, na escola e nas aulas online, atendendo pais presencialmente e em grupos de WhatsApp, elaborando atividades e mantendo o planejamento pedagógico. Viveram uma realidade de escolas saqueadas, roubadas, preocupação diária e não se furtaram em suas responsabilidades. Eles foram linha de frente, arriscaram suas vidas e nada mais justo que serem recompensados por este abono e por um ganho real dos seus vencimentos”, finalizou.

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Rondonópolis

Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis

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Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria

A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.

A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.

De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.

O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.

Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).

A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.

O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.

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Rondonópolis

Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis

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Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.

Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.

A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.

Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.

A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.

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Política MT

Evento esportivo bancado com recursos públicos tem participação de candidata questionada pelo TRE-MT

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Liminar determina que candidata não participe de cerimônias oficiais como oradora, homenageada ou responsável por premiações; competição está mantida

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza seja impedida de exercer qualquer protagonismo institucional nas próximas etapas da Copa Integração 2026, realizada em Rondonópolis.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo. Também são representados no processo o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, e o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior.

Segundo a representação, o município firmou Termo de Fomento com o Instituto Amor e Vida (IAV), no valor de R$ 1,048 milhão, para a realização da Copa Integração. O evento é classificado pela própria administração municipal como de caráter social, voltado à inclusão, integração comunitária e fortalecimento da cidadania.

O questionamento surgiu após a cerimônia de abertura, realizada em 29 de agosto, quando Alessandra, que não ocupava função institucional no município, subiu ao palco oficial, recebeu o microfone e discursou diante dos participantes. De acordo com a decisão, o episódio foi registrado e divulgado tanto pelo perfil do Instituto Amor e Vida quanto pelo perfil pessoal do prefeito, marido da candidata.

Juiz vê indícios de uso promocional

Na análise preliminar, o magistrado entendeu haver probabilidade do direito alegado e risco de repetição da conduta. A decisão aponta que a legislação eleitoral proíbe agente público de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

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Para o juiz, os elementos apresentados indicam três pontos: o caráter social da Copa Integração, o financiamento público de R$ 1.048.160,00 e indícios de uso promocional da participação de Alessandra no evento. A decisão ressalta, porém, que a responsabilidade individual de cada representado ainda será analisada após a apresentação das defesas e a instrução do processo.

Competição não foi suspensa

A liminar não determinou a paralisação da Copa Integração. O TRE-MT decidiu preservar a continuidade da competição, mas neutralizar eventual utilização promocional do projeto em benefício da candidata.

Com isso, Alessandra não poderá, nas próximas cerimônias, atuar como oradora, homenageada, entregadora de premiações ou exercer qualquer outra forma de protagonismo institucional. Também fica proibida a concessão de palco, microfone ou espaço oficial que possa associar sua candidatura ao projeto.

O município, o Instituto Amor e Vida e os canais de comunicação vinculados ao projeto também foram proibidos de produzir ou impulsionar novas publicações que destaquem a candidata ou reproduzam sua participação de forma promocional. As publicações já existentes foram preservadas para fins de prova e não deverão ser removidas.

Prefeitura terá cinco dias para apresentar documentos

O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Rondonópolis e o Instituto Amor e Vida apresentem, no prazo de cinco dias, a documentação integral relacionada ao Termo de Fomento, incluindo plano de trabalho, justificativa de inexigibilidade, cronograma de desembolso, prestação de contas e comprovantes de execução.

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Também deverá ser comprovada eventual existência de programa idêntico ou equivalente em exercício anterior, com autorização legal e execução orçamentária, questão relacionada à exceção prevista no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral.

O processo segue agora para apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão foi proferida em caráter de urgência devido à proximidade das próximas etapas da competição.

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