Mato Grosso
Representantes do setor de cargas discutem segurança e qualificação do setor
A criação de Escola de Formação de Motorista em Parceria com o Governo do Estado, a construção do rodoanel na área metropolitana e a situação do roubo de cargas em Mato Grosso foram temas centrais de reunião dos representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no estado de Mato Grosso (Sindmat) com o governador Pedro Taques e os secretários Marcelo Duarte, de Infraestrutura e Seneri Paludo, de Desenvolvimento Econômico e Regional. A reunião aconteceu nesta segunda-feira (30.11), no Palácio Paiaguás.
Uma das maiores preocupações do setor de transportes de cargas é a segurança nas estradas, já que em 2014 foram registrados 199 roubos de cargas no estado, segundo o assessor de Segurança do Sindmat, Leovaldo Salles. Um dos problemas apontados é a questão da jurisdição das delegacias. Salles explica que a agilidade na solução dos crimes é dificultada pelo fato do roubo ser investigado apenas no município em que ocorreu.
Com a criação pelo Governo do Estado de um departamento que vai centralizar as informações e cuidar especificamente de roubo e furto de cargas, dentro da delegacia especializada da área, a expectativa do setor é que tenha uma redução considerável nesse tipo de crime.
Logística
Outra preocupação do setor, o Rodoanel, é considerada uma obra essencial por tirar o fluxo pesado de Cuiabá. O secretário de Infraestrutura, Marcelo Duarte, explica que esta obra começará na chegada de Cuiabá pela BR-163, no sentido norte do estado, passa pelo distrito de Passagem da Conceição e chega até o Sinuelo, num trajeto de 52 km. O projeto da obra será licitado ainda este ano, afirma o secretário, e após um prazo estimado de 4 a 6 meses para elaboração do projeto executivo será feita a licitação da obra.
Um bom projeto é essencial para o sucesso da obra, por isso precisa ser feito com muito cuidado, com empresa de primeiro nível e este foi o motivo da anulação do processo licitatório feito ano passado, por não ter seguindo as normas, explica Marcelo Duarte. “Nós temos R$100 milhões em caixa para esta obra. O custo total da obra é de R$350 milhões, mas com o que temos é possível fazer esses 52 km em pista simples e posteriormente, buscaremos recursos para a finalização e duplicação”.
A regularização do Conselho Estadual de Transporte, responsável pela regulamentação de políticas públicas do setor, foi outro tema abordado. “O setor de transporte é amplo e estratégico e é importante o aumento de participação neste conselho. A reestruturação já é prevista em lei mas passa por normas e decretos que precisam ser editados. É uma estratégia importante para ouvir a sociedade e quem está usando nosso sistema de transporte para que possamos aperfeiçoá-lo”.
O governador demonstrou interesse em firmar uma parceria no projeto apresentado pelo presidente da Sindmat, Eleus Vieira de Amorim, sobre a escola de formação de motoristas. O curso de qualificação e reciclagem ajudará no treinamento de motoristas com temas como direção, mecânica, além de palestras instrutivas sobre o uso de drogas e bebidas. “O cavalo mecânico é um equipamento extremamente sofisticado e quem dirige uma carreta tem um patrimônio de 800 mil em média. Conduzir uma carreta não é igual dirigir um carro. Este tipo de veículo tem 90 toneladas e é essencial o conhecimento para preservar a vida do motorista e da sociedade que está na estrada, já que um acidente pode causar uma tragédia muito grande”.
A preocupação do setor de transporte com a paralisação do Detran foi discutida, já que a situação tem preocupado empresários que precisam documentar os veículos. O presidente da Sindmat falou ainda sobre as melhorias e obras que estão sendo realizadas nas estradas estaduais e considerou que a reunião com o governador e secretários foi produtiva pela possibilidade de discutirem assuntos importantes para o setor de transporte, essencial para a economia produtiva do pais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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