Mato Grosso
Resultados de duas estratégias preventivas são apresentados durante o I Encontro sobre prematuridade
No I Encontro Mato-grossense sobre prematuridade que ocorreu em 27 e 28 de novembro, no auditório da UNIC Beira Rio, foram abordadas duas estratégias do Ministério da Saúde: A Qualineo, que visa qualificar as práticas de atenção ao recém-nascido de risco e reduzir a mortalidade neonatal, e o APICE ON, Projeto de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia, que propõe a qualificação de profissionais nos campos de atenção e cuidado ao parto e nascimento; planejamento reprodutivo; atenção à mulher em situações de violência; abortamento e aborto legal.
As apresentações dos resultados obtidos com essas duas estratégias foram feitas pelas técnicas Cláudia Moreno, da rede Cegonha/QualiNeo/APICE ON/MTA da Atenção à Saúde do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana da SES/MT, e por Renata Cristina Teixeira, do projeto Apice On do Ministério da Saúde.
Em Mato Grosso, a Qualineo contempla as maternidades Hospital Santa Helena, Hospital Geral e Hospital Universitário Júlio Muller. Já o Apice On, atua em hospitais de ensino, universitários e/ou atuantes em unidades de ensino no âmbito da Rede Cegonha e está presente no Hospital Geral e Hospital Universitário Júlio Muller.
Essas estratégias são desenvolvidas por grupos locais formados por profissionais de saúde que atuam na UTI neonatal e no Centro obstétrico, além de representantes da gestão hospitalar e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e apoiadores do Ministério da Saúde. “Devem ser trabalhadas de forma integrada, pois possuem interfaces que sinalizam temas importantes para a saúde da mulher e da criança”, informou a Cláudia Moreno, da rede Cegonha/QualiNeo/APICE ON/MTA da Atenção à Saúde do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana da SES/MT.
Atualmente, os avanços da tecnologia na área de saúde permitem a sobrevivência das crianças pré-termo, e uma das formas de prevenção é o conhecimento e o monitoramento dos fatores de risco e a devida atenção e assistência ao materno infantil.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde, entre os anos de 2013 e 2017 a septicemia bacteriana do recém-nascido foi a principal causa de óbitos para as crianças pré-termo, representando 8,1% do total de óbitos.
Ainda de acordo com os dados, nesse mesmo período foram registrados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) 276.657 nascidos vivos, e no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) 3.838 óbitos infantis e 2668 óbitos fetais.
Os mesmos registros apontam que nesse período, 85,74% dos nascidos vivos nascem dentro do tempo adequado de gestação de 37 a 41 semanas, e 10,4% são pré-termo (parto prematuro).
O levantamento desse período de 2013 a 2017 aponta para um aumento no percentual de óbitos em crianças prematuras, tendo uma variação de 10,88% passando de 53,56% em 2013 para 59,38% em 2017.
O baixo-peso ao nascer é uma das características dos óbitos infantis, representando 55,3% do total de óbitos no período de 2013 a 2017, sendo considerado um fator de risco. Apenas 10,02% dos prematuros nascem com peso normal.
As afecções perinatais são doenças relacionadas com problemas do bebê para respirar e complicações de saúde antes, durante e logo após o parto, normalmente causados por gestação de curta duração, baixo peso e infecções.
Considerando os dados dos Escritórios Regionais de Saúde, no período de 2013 a 2017, constata-se que em quase todas as regiões de saúde ocorreu elevação no percentual de prematuros. O ERS de Porto Alegre do Norte se destacou com variação de 136,36%, passou de 23,08% em 2013 para 54,55% em 2017. Já nos ERS de São Felix do Araguaia e de Peixoto de Azevedo registrou-se uma redução respectivamente de 62,50% e 28,13%.
O I Encontro Mato-grossense sobre Prematuridade foi considerado um avanço significativo para o universo acadêmico, profissional e de serviços públicos na rede de saúde, tendo atingido todos os setores envolvidos. Segundo informou o técnico da saúde da criança da SES/MT Ademar Sales Macaúbas, houve um número expressivo de participantes e um alto nível técnico de palestrantes, com a presença de profissionais dos Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Brasília, além dos que atuam nos hospitais federal e particular na capital (HG/HUJM/Santa Helena), na Unemat e no Cridac.
“A iniciativa atingiu o seu objetivo que foi o de fomentar o debate e a reflexão obre a prematuridade e suas implicações no trinômio bebê-mãe-família, e de maneira satisfatória; pretendemos dar continuidade a essa discussão com a sociedade em geral para a troca de experiências e para aprimorar ainda mais os serviços e avançar na prevenção de nascimentos prematuros”, destacou Ademar Macaúbas.
Os participantes inscritos no evento irão receber certificado da Escola de Saúde Pública do Estado (ESP/MT), que deverá estar disponível dentro de dois meses. Os inscritos deverão retirar o certificado diretamente na ESP/MT, informou a organização do evento.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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