Mato Grosso
Retábulos da antiga Catedral ganham destaque no Museu de Arte Sacra de MT
Após dois anos inacessível, o Museu de Arte Sacra de Mato Grosso abrirá novamente suas portas para o público nesta quinta-feira (07), a partir das 19h30. A novidade maior fica por conta da ampliação de seu acervo, dando espaço a duas novas alas da exposição permanente do Museu.
Um desses espaços ficará reservado a instrumentos musicais, entre eles, uma sala que expõe piano de estante e órgão de pedaleira, instrumentos que já pertenceram a Igreja do Bom Jesus de Cuiabá do período colonial.
Na outra nova ala, talvez a mais aguardada, o destaque é para os retábulos da antiga Catedral demolida em 1968. Tratam-se de dois retábulos, que consistem em uma estrutura ornamental que se elevam na parte posterior do altar rementes aos séculos XVIII e XIX.
As estruturas possuem 8 metros de altura cada, são originadas da igreja implodida, um neoclássico e um barroco rococó, montados um de frete para o outro, exatamente como estavam organizados originalmente na Igreja Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Além dos retábulos, a mesa do altar, do retábulo neoclássico, está montada com crucifixos e tocheiros utilizados à época compões a exposição.
“Remontar os antigos retábulos da Catedral foi uma das mais complexas ações que abarcamos nestes últimos dez anos. Um trabalho que vem sendo realizado desde 2005, e que inclui reintegração das partes faltantes, higienização, descupinização, identificação, catalogação, pesagem e, por fim, montagem de cada um deles em estruturas autoportante, parte por parte, que são fixadas como um quebra-cabeça em grande escala”, revela Viviene Lozi, coordenadora do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso.
A montagem dos retábulos foi um capítulo à parte, segundo Viviane Lozi
“Organizamos peça por peça e calculamos tudo, pesos e medidas. Os retábulos são montados em blocos estruturais, tendo sempre como referências fotografias e registros documentais, para que pudéssemos fazer a identificação e reintegração das partes faltantes. Um verdadeiro quebra-cabeça de grandes proporções que ocupa uma área de 145 m²”, explica a coordenadora.
Ela agradece a colaboração de outras instituições parceiras, pois sem as fotografias dos Acervos do Museu da imagem e do Som de Cuiabá (MISC), Arquidiocesana de Cuiabá (Mitra), Arquivo Público e o processo de tombamento dos retábulos do Iphan não seria possível remontar os retábulos e identificá-los.
Após muita pesquisa, só em 2015 os retábulos foram montados em pé, apoiados em estruturas autoportantes, projetadas para que não causassem nenhum impacto na edificação. Trata-se de uma estrutura com um pé direito de 12 metros de altura, lançada do térreo ao primeiro piso, para segurar os enormes retábulos, que não encostam nas paredes.
“Um projeto inovador no Brasil, remontar em grande escala, altares de uma igreja organizados em uma nova edificação, numa área muito grande, dentro de um prédio tombado era nosso grande desafi e felizmente deu certo”, comemora Viviene.
O Livro
À ocasião da reabertura, será lançado o livro “Museu de Arte Sacra – Três décadas de Preservação, Valorização e Educação”, publicação que traz toda a historiografia desse museu que completa 39 anos em março. O livro, organizado pelos professores Renilson Rosa, Cristiane Thais do Amaral e pela diretora do MASMT, Viviene Lozi, revela os trabalhos desenvolvidos no museu nas últimas três décadas.
A publicação traz artigos, com a historiografia, iconografia e o processo de montagem dos quatro altares da antiga catedral, plano educativo, organização dos ambientes do museu e todo o trabalho desenvolvido pela Ação Cultual – Associação dos Produtores Culturais e da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, nos últimos dez anos de atuação no espaço museológico.
Um capítulo especial da publicação revela ainda todos os passos para a complexa remontagem dos retábulos, das fichas catalográficas, inventariado, reintegração das peças faltantes até a idealização das estruturas autoportantes pela equipe de arquitetura e engenharia.
O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso é um dos muitos aparelhos da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e fica aberto à visitação de quarta-feira à domingo, sempre das 9h às 19h.
Serviço
Tema: Museu de Arte Sacra de Mato Grosso reabre para o público
Quando: 07/02 (quinta-feira)
Horário: a partir das 19h30
Quem pode participar: Livre para todas as idades/ Entrada franca
Local: O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso fica na Praça do Seminário, na Rua Clóvis Hugney, 239, bairro Dom Aquino. Funcionará de quarta-feira a domingo, das 9h às 19h. Ingresso a R$5.
Outras informações: (65) 3646-9101 ou (65) 98425-1443 (whatsApp – Imprensa)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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