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Retrospectiva 2025: aprovado o novo marco legal contra o crime organizado

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A Câmara dos Deputados aprovou em 2025, na área de segurança pública, medidas para reduzir a violência no ambiente escolar, penas maiores para quem adulterar bebidas e um novo marco legal para combater o crime organizado, entre outras propostas. O tamanho da pena dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 também esteve na pauta.

Em uma das votações mais polêmicas do ano, foi aprovado o Projeto de Lei 2162/23, que reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, já aprovado também no Senado, aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta aprovada foi costurada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

A redução deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal no qual Bolsonaro foi incluído.

Mudanças nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto também beneficiarão os condenados, inclusive aqueles que invadiram e quebraram o patrimônio público no dia 8 de janeiro de 2023.

Para esse grupo específico, o texto permite a redução das penas de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Outra mudança é a possibilidade de a realização de estudo ou trabalho reduzir a pena na prisão domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.

Nudez por IA
Com a aprovação do Projeto de Lei 3821/24, a Câmara dos Deputados propôs incluir no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos.

O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) para a proposta original, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Para o crime haverá pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Em campanhas eleitorais, essa prática poderá resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa se envolver imagens de candidatos ou candidatas.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Violência nas escolas
Para combater a violência nas escolas, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência nesse ambiente, a Prever.

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
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Câmara aprovou política de prevenção à violência escolar

O tema consta do Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, aprovado com substitutivo do deputado Daniel Barbosa (PP-AL). A matéria está em análise no Senado.

A política será coordenada pela União em cooperação com estados e municípios. Uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar deverá ser desenvolvida, com abastecimento por parte dos entes federativos e das instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

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Crimes sexuais
Em relação aos crimes sexuais contra vulneráveis, a Câmara dos Deputados aprovou texto que aumenta as penas desses crimes e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio.

O Projeto de Lei 2810/25, do Senado, já foi transformado na Lei 15.280/25.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que permite a aplicação de todas as medidas protetivas da vítima, listadas na Lei Maria da Penha, a esses casos se o juiz constatar a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

Crime organizado
Para combater o crime organizado, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto aguarda nova votação, pelos deputados, das mudanças feitas pelo Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5582/25 foi aprovado no Plenário da Câmara com a versão do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

O texto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Adulteração de bebidas
Crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor poderão ser punidos com reclusão de 5 a 15 anos.

A pena consta do Projeto de Lei 2307/07, aprovado com substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e, atualmente, em análise no Senado.

Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.

A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.

A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.

Identificação de chamadas
A fim de diminuir crimes por telefone e condutas abusivas de telemarketing, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 352/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular. A proposta está em análise no Senado.

Aprovado com substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o projeto permite às empresas de telefonia utilizar bases de dados públicas, como a plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.

Sem custo adicional ao consumidor, as empresas de telefonia móvel deverão ofertar o acesso à identificação de chamada com essa autenticação do chamador.

Os procedimentos dependerão ainda de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto permite a confrontação de dados pessoais e biométricos com bases oficiais, em tempo real.

Se virar lei, o projeto proíbe expressamente a ativação ou reativação de linha de celular unicamente com base em dados cadastrais declarados pelo usuário, como o CPF, sem a realização da validação de identidade.

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Prisão temporária
O tempo da prisão temporária poderá passar de 5 para 15 dias se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em análise no Senado.

De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O texto prevê ainda mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Já o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente aumenta de 10 dias para 15 dias.

Quando o usuário de tornozeleira eletrônica violar o aparelho, deverá ser encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Imóveis ligados ao crime
Imóveis apreendidos de origem ilícita e situados em territórios vulneráveis poderão ser destinados a uso social, segundo prevê o Projeto de Lei 2056/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto cria uma política nacional a ser executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto precisa ser votado ainda pelo Senado.

A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.

Prisão preventiva
Novos casos de prisão preventiva foram aprovados pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 226/24, do Senado.

Transformado na Lei 15.272/25, o projeto foi aprovado com parecer do deputado Paulo Abi-Ackel. Entre os novos casos destacam-se:

  • provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; ou
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga

O projeto também prevê a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em casos como prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa; por crime contra a dignidade sexual; ou por crimes listados como hediondos.

Escudo humano
Ainda na área de combate à violência, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. O texto está agora em análise no Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro.

Arma proibida
Quem for pego portando arma de fogo de uso proibido (como fuzis) poderá ter a pena aumentada de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão, conforme prevê o Projeto de Lei 4149/04, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto enviado ao Senado é do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que também aumenta a pena para o crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública. Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.

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Armas de uso restrito podem ser usadas apenas pelas Forças Armadas ou forças de segurança, envolvendo desde fuzis até granadas, bazucas e outros materiais bélicos.

A pena pelo porte ou posse desse tipo de arma se aplica ainda aos casos de quem tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato ou vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente, entre outros.

Celular roubado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 está em análise no Senado.

Com parecer do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto aumenta em 1/3 a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa se o produto receptado e obtido por meio de crime for:

  • aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
  • fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.

Maus-tratos
A pena de reclusão para o crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência poderá ser maior se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), o Projeto de Lei 1978/25 foi aprovado com texto do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e está em análise no Senado.

A pena de 2 a 5 anos de reclusão será aumentada em 1/3 por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.

Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.

Progressão de regime
Está em análise no Senado o Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto originalmente aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Seu empréstimo acompanha a inflação? Entenda o que muda quando a taxa é pré-fixada

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Em operações de longo prazo, escolher entre uma taxa atrelada ao IPCA ou uma taxa pré-fixada pode mudar a previsibilidade do orçamento

 Ao contratar um empréstimo, é comum olhar primeiro para o percentual de juros. Mas, em operações de longo prazo, existe outra pergunta que pode ser tão importante quanto: o que acontece com essa taxa depois que o contrato é assinado?

A resposta depende do indexador da operação. Segundo, Ugo Roveda, Head Comercial do Banco Bari, em um empréstimo atrelado ao IPCA, por exemplo, a inflação influencia a evolução do crédito. Já em uma operação com taxa pré-fixada, o percentual de juros é definido no momento da contratação e não acompanha as oscilações futuras do IPCA.

A diferença ganha importância em períodos de incerteza econômica. O IPCA registrou deflação de 0,32% em agosto e acumula alta de 4,22% em 12 meses. Para 2026, o Boletim Focus, do Banco Central, projeta inflação de 4,99%, acima do teto da meta de 4,5%.

“Em um crédito de longo prazo, o cliente não deveria olhar apenas para a taxa anunciada. É preciso entender como ela é composta e quais fatores podem fazer o custo da operação variar ao longo do tempo. A taxa pré-fixada é uma alternativa para quem valoriza maior previsibilidade e quer retirar o IPCA dessa equação”, explica Ugo.

O que significa, na prática, contratar uma taxa pré-fixada?

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O executivo destaca dois exemplos. Na primeira operação, os juros são compostos por uma taxa + IPCA. Se a inflação variar, ela terá impacto sobre a operação. Isso pode fazer com que o custo do crédito acompanhe as condições econômicas ao longo do contrato.

Na segunda, a taxa de juros é pré-fixada. O percentual de juros é estabelecido na contratação e não muda em função da inflação.

“Não significa que uma modalidade seja necessariamente melhor que a outra. A questão é a previsibilidade. Para quem tem um orçamento mais sensível a oscilações ou precisa planejar um compromisso financeiro de vários anos, saber como o custo do crédito pode se comportar é parte importante da decisão”, afirma.

A taxa mais baixa é sempre a melhor escolha?

Para Roveda, não necessariamente a taxa mais baixa será sempre a melhor. “Uma taxa nominal menor não conta toda a história de um empréstimo. Em uma operação de longo prazo, o consumidor precisa considerar indexador, prazo, custo efetivo total, valor das parcelas e sua própria capacidade de pagamento. Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode ter efeitos relevantes ao longo dos anos, e o comportamento do indexador também precisa entrar nessa conta”.

O executivo ainda ressalta que é justamente por isso que a modalidade de empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity, exige uma análise diferente de linhas de crédito de curto prazo. Ou seja, como o prazo pode chegar a 20 anos, a previsibilidade passa a ter um peso maior na organização financeira.

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A modalidade, no entanto, vem ganhando espaço no país. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as concessões de home equity chegaram a R$ 6,67 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,9% sobre o mesmo período de 2025. A carteira atingiu R$ 34,1 bilhões, crescimento de 27% em 12 meses.

Quando o indexador vira uma decisão financeira?

A escolha entre IPCA e uma estrutura pré-fixada não deve ser feita olhando apenas para o cenário econômico de hoje. Ugo Roveda explica que o consumidor precisa considerar também quanto tempo pretende permanecer com a dívida e quão confortável está em assumir uma parcela cujo comportamento pode sofrer influência da inflação.

O ponto é especialmente relevante em um cenário de endividamento elevado. Em agosto, a Serasa contabilizou 83,9 milhões de inadimplentes, maior número da série histórica. Ao mesmo tempo, modalidades de crédito sem garantia permanecem caras: o rotativo do cartão chegou a 444,9% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o empréstimo pessoal registrou taxa média de 8,23% ao mês, de acordo com o Procon-SP.

Nesse contexto, o home equity pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganizar dívidas, financiar uma reforma ou obter recursos para um negócio. Mas, independentemente do objetivo, entender como a dívida vai se comportar ao longo do tempo é tão importante quanto conseguir o dinheiro.

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“Crédito não deveria ser uma decisão baseada apenas no número que aparece na propaganda. O consumidor precisa entender o que está por trás daquela taxa e escolher a estrutura que conversa com sua realidade financeira. Quanto maior o prazo, mais importante fica essa análise”, conclui Roveda.

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MJSP e Ministério da Fazenda determinam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais

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Operação também solicitou remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29/9), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.

As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional.

O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.

Além dos sites, a operação já resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou, nesta terça-feira, atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.

No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.

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Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Ainda oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, Youtube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE – A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identifi cação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.

PF INVESTIGA CRIMES RELACIONADOS – A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identifi cação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.

Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.

Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.

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Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026

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Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

 


Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.

De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.

Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.

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Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.

As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.

Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.

Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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