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Retrospectiva 2025: aprovado o novo marco legal contra o crime organizado

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A Câmara dos Deputados aprovou em 2025, na área de segurança pública, medidas para reduzir a violência no ambiente escolar, penas maiores para quem adulterar bebidas e um novo marco legal para combater o crime organizado, entre outras propostas. O tamanho da pena dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 também esteve na pauta.

Em uma das votações mais polêmicas do ano, foi aprovado o Projeto de Lei 2162/23, que reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, já aprovado também no Senado, aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta aprovada foi costurada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

A redução deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal no qual Bolsonaro foi incluído.

Mudanças nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto também beneficiarão os condenados, inclusive aqueles que invadiram e quebraram o patrimônio público no dia 8 de janeiro de 2023.

Para esse grupo específico, o texto permite a redução das penas de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Outra mudança é a possibilidade de a realização de estudo ou trabalho reduzir a pena na prisão domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.

Nudez por IA
Com a aprovação do Projeto de Lei 3821/24, a Câmara dos Deputados propôs incluir no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos.

O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) para a proposta original, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Para o crime haverá pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Em campanhas eleitorais, essa prática poderá resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa se envolver imagens de candidatos ou candidatas.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Violência nas escolas
Para combater a violência nas escolas, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência nesse ambiente, a Prever.

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
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Câmara aprovou política de prevenção à violência escolar

O tema consta do Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, aprovado com substitutivo do deputado Daniel Barbosa (PP-AL). A matéria está em análise no Senado.

A política será coordenada pela União em cooperação com estados e municípios. Uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar deverá ser desenvolvida, com abastecimento por parte dos entes federativos e das instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

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Crimes sexuais
Em relação aos crimes sexuais contra vulneráveis, a Câmara dos Deputados aprovou texto que aumenta as penas desses crimes e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio.

O Projeto de Lei 2810/25, do Senado, já foi transformado na Lei 15.280/25.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que permite a aplicação de todas as medidas protetivas da vítima, listadas na Lei Maria da Penha, a esses casos se o juiz constatar a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

Crime organizado
Para combater o crime organizado, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto aguarda nova votação, pelos deputados, das mudanças feitas pelo Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5582/25 foi aprovado no Plenário da Câmara com a versão do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

O texto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Adulteração de bebidas
Crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor poderão ser punidos com reclusão de 5 a 15 anos.

A pena consta do Projeto de Lei 2307/07, aprovado com substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e, atualmente, em análise no Senado.

Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.

A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.

A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.

Identificação de chamadas
A fim de diminuir crimes por telefone e condutas abusivas de telemarketing, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 352/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular. A proposta está em análise no Senado.

Aprovado com substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o projeto permite às empresas de telefonia utilizar bases de dados públicas, como a plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.

Sem custo adicional ao consumidor, as empresas de telefonia móvel deverão ofertar o acesso à identificação de chamada com essa autenticação do chamador.

Os procedimentos dependerão ainda de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto permite a confrontação de dados pessoais e biométricos com bases oficiais, em tempo real.

Se virar lei, o projeto proíbe expressamente a ativação ou reativação de linha de celular unicamente com base em dados cadastrais declarados pelo usuário, como o CPF, sem a realização da validação de identidade.

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Prisão temporária
O tempo da prisão temporária poderá passar de 5 para 15 dias se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em análise no Senado.

De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O texto prevê ainda mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Já o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente aumenta de 10 dias para 15 dias.

Quando o usuário de tornozeleira eletrônica violar o aparelho, deverá ser encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Imóveis ligados ao crime
Imóveis apreendidos de origem ilícita e situados em territórios vulneráveis poderão ser destinados a uso social, segundo prevê o Projeto de Lei 2056/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto cria uma política nacional a ser executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto precisa ser votado ainda pelo Senado.

A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.

Prisão preventiva
Novos casos de prisão preventiva foram aprovados pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 226/24, do Senado.

Transformado na Lei 15.272/25, o projeto foi aprovado com parecer do deputado Paulo Abi-Ackel. Entre os novos casos destacam-se:

  • provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; ou
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga

O projeto também prevê a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em casos como prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa; por crime contra a dignidade sexual; ou por crimes listados como hediondos.

Escudo humano
Ainda na área de combate à violência, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. O texto está agora em análise no Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro.

Arma proibida
Quem for pego portando arma de fogo de uso proibido (como fuzis) poderá ter a pena aumentada de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão, conforme prevê o Projeto de Lei 4149/04, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto enviado ao Senado é do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que também aumenta a pena para o crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública. Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.

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Armas de uso restrito podem ser usadas apenas pelas Forças Armadas ou forças de segurança, envolvendo desde fuzis até granadas, bazucas e outros materiais bélicos.

A pena pelo porte ou posse desse tipo de arma se aplica ainda aos casos de quem tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato ou vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente, entre outros.

Celular roubado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 está em análise no Senado.

Com parecer do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto aumenta em 1/3 a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa se o produto receptado e obtido por meio de crime for:

  • aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
  • fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.

Maus-tratos
A pena de reclusão para o crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência poderá ser maior se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), o Projeto de Lei 1978/25 foi aprovado com texto do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e está em análise no Senado.

A pena de 2 a 5 anos de reclusão será aumentada em 1/3 por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.

Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.

Progressão de regime
Está em análise no Senado o Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto originalmente aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto reestrutura carreiras e salários de servidores federais

Publicado

O Projeto de Lei 6170/25, enviado pelo Poder Executivo, cria novas carreiras, reajusta remunerações e institui gratificações e um programa de desligamento voluntário. Segundo o governo, a medida tem impacto estimado para cerca de 200 mil pessoas, entre ativos e aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos estão a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo, o reajuste para carreiras da Receita Federal e de Auditores-Fiscais do Trabalho, e a instituição de um mecanismo de Reconhecimento de Saberes e Competências para os técnicos-administrativos em educação.

Na justificativa, o governo afirma que as medidas buscam promover “ajustes estruturais e remuneratórios que fortalecem a capacidade estatal” e aprimorar a gestão de pessoas no serviço público.

Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, o projeto tem caráter estratégico. “As medidas ora propostas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da Administração Pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação”, declara no documento.

Analista técnico
Uma das principais mudanças é a criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), de nível superior e atuação transversal em toda a administração federal. A nova estrutura unificará diversos cargos existentes, como administrador, analista técnico-administrativo, arquivista, bibliotecário e contador, entre outros. O projeto também cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e reorganiza o Plano Especial de Cargos da Cultura.

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Para os servidores técnico-administrativos em educação, a proposta institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) como uma forma de incentivo à qualificação, baseada na experiência profissional e atuação em ensino, pesquisa e extensão. A concessão, no entanto, será limitada a 70% dos servidores de cada instituição.

Reajuste na Receita
Com base no texto, o reajuste para as carreiras da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho se dará em duas frentes principais a partir de 1º de abril de 2026. A primeira é a atualização das tabelas de vencimento básico para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários. A segunda medida altera o Bônus de Eficiência e Produtividade, com um destaque importante para os aposentados e pensionistas.

O projeto estabelece uma nova escala para o percentual do bônus a ser pago a esses beneficiários, que varia conforme o tempo de aposentadoria, partindo de 100% para quem tem até 12 meses de inatividade e reduzindo gradualmente até o piso de 52,04% para quem está aposentado há mais de 108 meses.

Reestruturação na Cultura
O projeto também prevê a reorganização do Plano Especial de Cargos da Cultura (PEC-Cultura), que será concentrado em dois cargos principais. Para isso, é criado o cargo de Analista em Atividades Culturais, de nível superior, enquanto os postos vagos de nível intermediário serão transformados no cargo já existente de Assistente Técnico-Administrativo.

A proposta também estabelece uma nova tabela de remuneração para a carreira, com vigência a partir de abril de 2026, a fim de atender às necessidades de execução e apoio das políticas públicas do setor.

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O texto ainda prevê:

  • Reajuste na remuneração dos cargos de Médico e Médico Veterinário do plano de carreira dos técnico-administrativos em educação.
  • Criação de 225 cargos efetivos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 8.600 no Ministério da Educação, entre professores, técnicos e analistas.
  • Instituição de uma Gratificação Temporária (GTATA) para servidores de cargos não estruturados em carreiras.
  • Autorização para a realização de perícias médicas por telemedicina ou análise documental.
  • Criação de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) para empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878/94.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de unidades bancárias para não residentes no Brasil

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2338/25, que permite a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil.

A proposta altera o marco legal do câmbio (Lei 14.286/21) para criar estruturas voltadas a oferecer serviços financeiros exclusivamente a clientes não residentes no país.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação do texto de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Coutinho destacou que a medida pode fortalecer o ambiente de negócios. “A possibilidade de instalação de Unidades Bancárias Internacionais permitirá ampliar a capacidade de captação de recursos, oferecer maior suporte às empresas brasileiras com atuação internacional e estimular a entrada de investimentos externos no país”, disse o relator.

Autorização do Bacen
Pela proposta, as UBIs poderão ser estabelecidas por bancos considerados “sistemicamente relevantes”, mediante autorização do Banco Central. O projeto define como “sistemicamente relevantes” os bancos cujo porte seja igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ou que tenham atividade internacional relevante.

Essas unidades poderão ofertar a pessoas físicas e jurídicas não residentes serviços como captação de depósitos, contas de pagamento, empréstimos, financiamentos e garantias. Fica autorizada a manutenção de contas em moeda estrangeira e o uso de ativos virtuais para operações de câmbio e outras transações financeiras no âmbito das UBIs.

O projeto determina que as atividades de tesouraria, atendimento ao cliente, apuração contábil e registros fiscais das UBIs deverão ocorrer de maneira separada das demais operações do banco.

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Isenções
A proposta estabelece que as operações financeiras para não residentes realizadas nessas unidades serão isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Além disso, não se aplicarão às UBIs e a seus clientes as regras sobre recolhimento compulsório e fundos garantidores válidas para as demais operações do sistema financeiro. As atividades de tesouraria, contabilidade e atendimento ao cliente deverão ocorrer de forma separada do restante do conglomerado financeiro.

O texto determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar as regras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no âmbito das novas unidades.

Como é hoje
Atualmente, as operações financeiras de não residentes no Brasil estão sujeitas a um regime tributário específico, que pode incluir Imposto de Renda sobre ganhos de capital e IOF, dependendo da transação. Além disso, os recursos captados pelos bancos, incluindo os de não residentes, entram nas regras gerais do sistema, como a do recolhimento compulsório (uma parcela do dinheiro que fica depositada no Banco Central) e a do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Veja Mais:  Comissão aprova concessão de bolsas do Prouni para alunos de cursos tecnólogos

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta cria programa de acompanhamento da saúde mental de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.

O objetivo da proposta, apelidada de “Lei Augusto Cury”, é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco.

Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional.

Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário.

Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção.

Monitoramento contínuo
Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ele afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores.

“Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada.

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Pais e responsáveis
Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula.

Omissão
Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos.
Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte.

Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Veja Mais:  Comissão aprova prioridade no atendimento psicológico no SUS para criança e adolecente vítima de crime sexual

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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