Nacional
Retrospectiva 2025: Câmara aprova leis que ampliam acesso à saúde e fortalecem o SUS

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da saúde. Entre eles estão a criação do Programa Agora Tem Especialistas e a ampliação da licença-maternidade em casos de internação. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Programa Agora Tem Especialistas
Transformada na Lei 15.233/25, a Medida Provisória 1301/25 cria o Programa Agora Tem Especialistas. O objetivo é ampliar o acesso de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços especializados, por meio da oferta de atendimentos por prestadores privados em troca de redução de tributos federais.
Segundo a lei, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. A renúncia fiscal estimada é de R$ 2 bilhões por ano, a partir de 2026.
Os atendimentos podem ocorrer já em 2025, mas as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.
A adesão de planos de saúde, hospitais e clínicas privadas, com ou sem fins lucrativos, é opcional. O programa abrange:
- consultas;
- exames;
- procedimentos diagnósticos e terapêuticos; e
- cirurgias eletivas de baixa e média complexidade.
Os atendimentos devem seguir regras definidas pelo Ministério da Saúde, que estabelecerá especialidades prioritárias, procedimentos operacionais e valores dos serviços.
Para aderir ao programa, as empresas devem desistir de recursos administrativos e de ações judiciais que questionem tributos federais. Os débitos poderão ser quitados com crédito financeiro obtido pela prestação dos serviços.
Caso a entidade hospitalar não cumpra as regras previstas em portarias, o titular ficará sujeito a multas de 10% ou 20%, dedutíveis dos créditos obtidos.
A lei também prevê que os atendimentos especializados incluam ações e serviços de oftalmologia infantil. Outra mudança permite que os atendimentos ocorram, total ou parcialmente, por telemedicina.

Enfrentamento ao HPV
Convertido na Lei 15.174/25, o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
A vacinação contra o HPV é a principal ação preventiva. O texto também prevê exames para diagnóstico e tratamentos domiciliares e ambulatoriais nos casos em que a doença já está instalada.
A política inclui acompanhamento clínico para parceiros de pessoas com infecção por HPV, por se tratar de doença sexualmente transmissível.
Vacinação de pessoas com autismo
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1377/21, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), inclui automaticamente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nos grupos prioritários para vacinação em situações de emergência sanitária ou calamidade em saúde.
Em análise no Senado, o texto prevê exceção apenas quando houver restrições específicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Cuidador de pessoa com deficiência
Em análise no Senado, o Projeto de Lei 4811/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece parâmetros para a profissão de cuidador de pessoa com deficiência.
A proposta define que o cuidador deve zelar pelo bem-estar da pessoa assistida, com atenção à saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação, lazer e cultura.
O texto proíbe a contratação de menores de 18 anos, permite a exigência de certidão de antecedentes criminais e prevê dispensa por justa causa em caso de violação de direitos da pessoa com deficiência.
Licença-maternidade ampliada
O Projeto de Lei 386/23, do Senado, foi convertido na Lei 15.222/25. A norma amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto.
O salário-maternidade será pago durante a internação e por 120 dias após a alta, descontado o período anterior ao parto. A licença-maternidade seguirá o mesmo critério.
Isenção de tributos para medicamentos doados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta de tributos federais medicamentos doados a entes federativos e entidades beneficentes. O texto foi convertido na Lei 15.279/25.
De acordo com o Projeto de Lei 4719/20, Santas Casas, Cruz Vermelha e organizações da sociedade civil de interesse público que firmem parcerias com o poder público poderão receber os medicamentos sem a cobrança de tributos.
Outras medidas aprovadas
Em 2025, a Câmara também aprovou propostas como:
- a instituição da Estratégia Nacional de Saúde (PL 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), em análise no Senado);
- a criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais (PL 1933/21, do deputado Aureo (Solidariedade-RJ), em análise no Senado);
- a institucionalização da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) (PL 351/19, em análise no Senado);
- a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS (PL 5972/23, do deputado Rafael Simoes (União-MG), em análise no Senado);
- e a criação de um programa de saúde mental voltado à população idosa (PL 127/24, do deputado André Janones (Avante-MG), em análise no Senado).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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