Rondonópolis
‘Rondofolia 2012’ TJ nega recurso e Zé do Pátio continua com bens bloqueados
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Antônia Siqueira negou recurso e manteve os bens do ex-prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), o deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé Carlos do Pátio (SD), bloqueados em uma ação por suposta fraude em licitação.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado, por supostos atos de improbidade e irregularidades no procedimento licitatório em contratações e prestações de serviços de segurança para o carnaval “Rondofolia 2012”.
Conforme o MPE, a disputa entre os participantes do Pregão Presencial nº 01/2012 foi realizada de forma fictícia, visto que as empresas licitantes eram administradas conjuntamente pelos requeridos da ação de origem. Na época, Zé do Pátio era prefeito do município.
Ele pedia efeito suspensivo por não concordar com a decisão do juiz Wagner Plaza Machado Junior, que deferiu a tutela de urgência pretendida para determinar a indisponibilidade dos bens imóveis existentes em seu nome, o bloqueio dos veículos terrestres – via Renajud e dos valores existentes em instituições financeiras – via Bacenjud. Além da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso indicar e registrar em todos os contratos sociais em que ele figure como sócio.
Em sua defesa, Zé do Pátio pontua que não agiu com intenção, má-fé ou culpa grave na espécie, tendo em vista que teria homologado a licitação, assim como firmou o contrato nº 43/2012, mediante o parecer jurídico e do auditor geral, que foi subscrito também pelo Procurador Geral do Município. Afirma ainda, que o magistrado de primeiro grau aprovou o pleito liminar antes de receber a inicial, não observando o procedimento específico estatuído na Lei nº 8.429/92 e, dessa forma, a indisponibilidade dos bens fere a garantia do devido processo legal.
Porém, a desembargadora destaca em sua decisão que o bloqueio foi determinado com a finalidade de assegurar pretenso ressarcimento de danos ao erário público, observando que os indícios de ato de improbidade administrativa constantes no respectivo inquérito civil, decorrentes de supostas irregularidades na contratação de empresas para o carnaval no ano de 2012.
“[…]Como se viu, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão concessória de tutela antecipada que determinou a indisponibilidade dos bens do agravante e de outros, tendo o magistrado de piso alegado hipotético dano causado ao erário e receio de dano irreparável em face da possibilidade de “esvaziamento” dos recursos e bens garantidores do ressarcimento dos supostos prejuízos causados”, diz trecho da decisão.
A desembargadora relata ainda que após uma breve análise dos documentos que instruem o recurso, além do conteúdo da decisão agravada, não há o necessário convencimento, nesta fase do procedimento, acerca do prejuízo imediato e irreparável que poderia ocorrer com a manutenção da decisão hostilizada até o julgamento final do recurso pelo Órgão Colegiado.
“Desse modo, prima facie, a decisão agravada não se apresenta passível de suspensão, uma vez que o magistrado a quo o fez respaldado nos indícios de autoria e materialidade aferidos nas provas trazidas pelo Ministério Público, mediante fundamentação bastante plausível, coerente, calcada nas evidências de existência dos atos ímprobos e do envolvimento do agravante na situação fraudulenta, sendo que a indisponibilidade de bens de forma cautelar é medida que se impõe nessa fase processual” destacou.
A magistrada ainda completa dizendo que “caso o procedimento em questão, ao final vier a ser desnecessário, não haverá prejuízo, pois será ele ressarcido no mesmo valor em que se encontra indisponível como garantia. Sendo assim, analisando que a decisão não oferece riscos aos direitos ou interesses do recorrente, fica acertado que até que esta Colenda Câmara em sessão, fique melhor informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive, pelo contraponto que será oferecido pelo agravado, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso. Sendo assim, indefiro o pretendido efeito suspensivo”.
Fonte: Da Redação com Unica News
Rondonópolis
Vereador Ibrahim reúne entidades selecionadas e abre votação popular para Edital de Emendas Participativas 2027

Foto= Assessoria
Na manhã desta sexta-feira (09), a Câmara Municipal de Rondonópolis sediou o encontro do vereador Ibrahim Zaher com representantes das 18 entidades classificadas na etapa de seleção do Edital de Emendas Participativas 2027. Os projetos apresentados pelas instituições avançaram para a etapa de votação popular, que definirá o direcionamento de recursos das emendas impositivas do parlamentar.
A votação teve início nesta sexta-feira e segue aberta até o dia 30 de outubro no perfil oficial do vereador no Instagram. Ao final do processo, seis projetos serão contemplados com até R$ 40 mil cada (limite máximo estipulado por proposta). Isso representa um montante total de até R$ 240 mil a serem destinados diretamente às entidades aprovadas, valor este proveniente das emendas parlamentares impositivas do vereador Ibrahim, instrumento legal que garante o repasse obrigatório de verbas do orçamento municipal para ações sociais.
A escolha final combinará a pontuação técnica prévia com a votação popular. Na primeira fase, a comissão avaliadora atribuiu notas de até 70 pontos aos projetos habilitados. A etapa de votação popular terá peso equivalente a até 30 pontos na nota final. A divulgação oficial dos seis vencedores e dos valores aprovados está prevista para até o dia 05 de novembro.
“A gente tem uma transparência na aplicação das nossas emendas e, ao mesmo tempo, faz com que a própria sociedade possa participar e escolher quais projetos merecem receber o recurso. A ideia era justamente essa: pegar as pessoas que já têm projetos desenvolvidos na cidade, que já atendem o social, muitas vezes sem recurso, e poder, através da emenda parlamentar, aumentar e potencializar ainda mais esse trabalho”, explicou o parlamentar.
Para Maria das Graças, representante da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus / Pastoral da Pessoa com Deficiência, a verba permitirá fortalecer o atendimento aos assistidos: “É uma iniciativa maravilhosa, que vem ajudar muito a todos. Resolvemos participar para arrecadar um pouquinho mais de verba e poder dar mais assistência e segurança aos nossos assistidos.”
Varlei Oliveira, da Associação da Cultura Hip Hop de Rondonópolisenfatizou a importância do compartilhamento das emendas impositivas: “Uma iniciativa muito boa para todas as classes aqui de Rondonópolis, beneficiando entidades com CNPJ ativo. É muito gratificante ver a ação do vereador Ibrahim fazendo esse compartilhamento das emendas.”
Já Fabiano Alves, da Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência (AURIA), pontuou o alcance preventivo e educativo do projeto apresentado: “Essa iniciativa vai contribuir para levarmos às crianças, famílias e à comunidade escolar ferramentas para identificar situações de abuso sexual, atuando na prevenção e no acolhimento dessas crianças.”
CONFIRA OS 18 PROJETOS CLASSIFICADOS E SUAS NOTAS MÉDIAS (ETAPA TÉCNICA)
(Média técnica até 70 pontos; a nota final somará com os pontos da rede social)
1. AURIA (Restaurando a Infância e Adolescência) – Nota Média: 64,83
2. Obra Kolping de Mato Grosso – Nota Média: 60,83
3. Associação de Surdos de Rondonópolis – Nota Média: 57,50
4. Projeto Casa de Apoio Amor em Ação – Nota Média: 55,50
5. Lar dos Idosos Paul Percys Harris – Nota Média: 54,83
6. RAAEI (Atletismo e Esporte Inclusivo) – Nota Média: 53,66
7. Assoc. Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha – Nota Média: 53,00
8. Paróquia Santa Terezinha / Pastoral PCD – Nota Média: 51,66
9. Rotary Club de Rondonópolis Leste – Nota Média: 51,50
10. Associação Escola Skate Bob – Nota Média: 51,00
11. ACHHR (Cultura Hip Hop) – Nota Média: 51,00
12. ARPTA (Autismo e Neurodiversidade) – Nota Média: 50,33
13. Assoc. de Combate ao Câncer – Nota Média: 50,16
14. Instituto Luzeiros – Nota Média: 49,50
15. Associação Gente de Fibra MT – Nota Média: 49,00
16. CDCE Frei Milton Marques da Silva – Nota Média: 49,00
17. Federação de Futebol 7 de MT – Nota Média: 48,33
18. Oratório Filhos de Dom Bosco – Nota Média: 48,33
Rondonópolis
Prefeitura homologa obra de Praça Linear por R$ 4 milhões em Rondonópolis

Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis homologou a licitação para a construção da Praça Linear Irmã Bernada, localizada na Rua Irmã Bernada, no bairro Conjunto São José. A obra foi homologada pelo valor de R$ 4.024.035,14.
Conforme o Aviso de Homologação da Concorrência Eletrônica nº 26/2025, a empresa JRM Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.922.125/0001-95, foi declarada vencedora do processo licitatório.
O resultado foi adjudicado à empresa e o procedimento homologado pela autoridade competente, conforme publicação oficial da administração municipal.
A obra prevê a construção de uma praça linear no bairro Conjunto São José, em Rondonópolis. O investimento previsto é de pouco mais de R$ 4 milhões.
A homologação confirma o resultado do processo licitatório e a escolha da empresa responsável pela execução do projeto. O aviso, porém, não informa o prazo para conclusão dos trabalhos nem a data prevista para o início das obras.
Rondonópolis
Contrato de R$ 300 mil com clínica ligada a vereador é alvo de anulação pela Prefeitura de Rondonópolis

Israel Paniago Secretário de Saúde de Rondonópolis- Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis através do Secretário de Saúde Israel Paniago, determinou a anulação de uma nota de empenho no valor de R$ 300 mil e a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Horta Junior Clínica Médica Ltda., responsável pela prestação de serviços médicos especializados, procedimentos e exames destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão consta em despacho administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.293, de quarta-feira (7).
O contrato nº 399/2026 foi celebrado por meio de credenciamento, com vigência de 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. O valor global estimado era de R$ 300 mil. A contratação tinha como objetivo complementar a rede municipal de saúde, com a oferta de consultas especializadas, procedimentos e exames para pacientes atendidos pelo SUS.
Impedimento legal
De acordo com o despacho, a administração municipal identificou um impedimento relacionado ao representante legal da empresa, José Felipe Horta Junior, que, segundo o documento, exerce mandato eletivo ou cargo no Poder Legislativo Municipal de Rondonópolis.
A decisão considera que a situação configura impedimento à habilitação e à manutenção do vínculo contratual com a administração pública, com fundamento em dispositivos da Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Orgânica do Município.
O documento também aponta que o edital de chamamento público exigia dos participantes uma declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, além da obrigação de comunicar eventuais ocorrências posteriores.
Com base nesses argumentos, a administração municipal entendeu que havia um vício de legalidade na contratação e determinou a adoção de medidas para anular os atos administrativos relacionados ao contrato.
Medidas determinadas
O despacho estabelece que o setor responsável pela área administrativa, orçamentária e financeira providencie a anulação da nota de empenho nº 2014004870/2026, no valor de R$ 300 mil.
Também foi determinada ao Departamento de Contratos Administrativos e à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas para a rescisão unilateral e a anulação do contrato, incluindo a notificação formal da empresa e o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de controle.
A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar parecer complementar sobre a decisão, com encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e ao Departamento de Contratos.
Além disso, a comissão responsável pelo chamamento público deverá avaliar o descredenciamento da clínica e sua exclusão da relação de prestadores habilitados, observando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos pacientes regulados.
Possível ressarcimento por serviços prestados
O despacho prevê a apuração de eventuais serviços que já tenham sido prestados pela empresa. Nesses casos, poderá haver ressarcimento proporcional, desde que comprovada a prestação e observadas as condições legais, especialmente a ausência de dolo ou má-fé da contratada.
O documento ressalta, ainda, que não deverão ser pagos lucros, encargos ou valores referentes a expectativas de faturamento futuro.
A decisão foi fundamentada no princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública rever e anular seus próprios atos quando identificadas ilegalidades, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho determina o cumprimento das medidas com urgência.
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