Rondonópolis
Rondonópolis ultrapassa percentual obrigatório na saúde e na educação
Rondonópolis tem sido destaque no setor financeiro, uma vez que está aplicando no setor de saúde e de educação mais do que o instituído pela Constituição Federal como percentual obrigatório.
Rondonópolis está investindo 28,89% da arrecadação na saúde municipal quase o dobro do estipulado que é de 15 % para essa área. Na manutenção e no desenvolvimento da educação, o investimento feito pelo executivo municipal é de 26,4%, 1,4% acima do que Lei fixa como gasto mínimo de 25% da receita de Rondonópolis resultante da arrecadação com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Um terço dos 146 municípios brasileiros com mais de 200 mil habitantes não consegue pagar os servidores em dia, de acordo com o secretário municipal de Receita, Valdecir Feltrin. Dessa forma, Rondonópolis está entre os nove melhores, devido ao grau de solvência financeira e desenvolvimento.
O máximo permitido com gasto em pagamentos de servidores é de 54% da receita corrente líquida, porém o Paço Municipal não chega a 43% com despesa de pessoal, levando em consideração apenas as lotações da prefeitura.
“Lembrando que quando o Tribunal de Contas faz esses cálculos é adicionado as autarquias, tipo Sanear, Impro, Servi Saúde então o percentual provavelmente ficará provavelmente abaixo de 40%. É um indicador interessante para o município, muito bom, pois é uma sobra para realizar investimentos”, explicou Feltrin.
Rondonópolis
Prefeitura notifica familiares para retirada de idosos de instituição alvo de ação judicial em Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, iniciou a notificação dos responsáveis por idosos acolhidos no Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos para que providenciem a retirada dos residentes da instituição no prazo máximo de 10 dias.
A medida foi adotada em cumprimento a decisão judicial relacionada à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a entidade e seu proprietário. Conforme o documento, a administração temporária nomeada pela Justiça informa que os contratos firmados com a instituição deverão ser encerrados e que os familiares ou responsáveis devem buscar alternativas para o acolhimento dos idosos.
Na notificação, a Prefeitura destaca que a providência é necessária diante do pedido de interdição total da instituição, o que pode resultar na suspensão de suas atividades. O documento ressalta que a medida tem caráter imperativo e visa garantir a segurança e a continuidade da assistência aos idosos atendidos pelo local.
A situação do Recanto Bom Jesus está sendo acompanhada pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que analisam as condições de funcionamento da entidade e os desdobramentos da ação em curso. Enquanto isso, os responsáveis pelos idosos deverão providenciar a transferência dos acolhidos dentro do prazo estabelecido pela administração temporária.

Rondonópolis
Batata quente na Câmara: vereadores vão decidir projeto que pode transferir imóveis abandonados para o município de Rondonópolis
Proposta da Prefeitura prevê que imóveis abandonados e com tributos atrasados há mais de cinco anos possam ser arrecadados pelo município após processo administrativo e prazo para regularização

Imagem criada por ChatGPT
A Câmara Municipal de Rondonópolis deverá enfrentar nas próximas semanas uma das discussões mais sensíveis do ano legislativo. O projeto encaminhado pelo prefeito Cláudio Ferreira que trata da arrecadação de imóveis urbanos abandonados promete gerar intenso debate entre os vereadores, especialmente diante das preocupações envolvendo o direito à propriedade e os critérios estabelecidos para caracterização do abandono.
A proposta tem como objetivo combater a existência de terrenos e edificações abandonadas que, segundo o Executivo, acabam contribuindo para a degradação urbana, aumento da insegurança, proliferação de doenças e prejuízos à qualidade de vida da população.
De acordo com o texto, o abandono será caracterizado quando ocorrer simultaneamente a falta de conservação ou utilização do imóvel e a inadimplência dos tributos municipais por período igual ou superior a cinco anos consecutivos.
Antes da adoção de qualquer medida administrativa, a Prefeitura deverá instaurar procedimento específico para apuração da situação do imóvel. O proprietário será formalmente notificado e terá prazo de 30 dias para regularizar tanto as condições do bem quanto os débitos existentes.
Caso não haja manifestação e sejam confirmados os requisitos previstos na legislação, o imóvel poderá ser declarado como bem vago por decreto do Poder Executivo. Nessa fase, o município poderá assumir provisoriamente a guarda da área para promover serviços de limpeza, cercamento e manutenção, visando proteger a saúde pública e a segurança da comunidade.
O projeto prevê ainda uma garantia adicional ao proprietário. Mesmo após a arrecadação pelo município, haverá prazo de três anos para recuperação da posse do imóvel, desde que sejam quitados os tributos em atraso e ressarcidas as despesas realizadas pelo poder público durante o período de administração da área.
Somente após o transcurso desse prazo, sem qualquer manifestação do proprietário, o imóvel poderá ser incorporado definitivamente ao patrimônio público municipal.
A matéria chegou a ser retirada de pauta para análise mais aprofundada e discussão das emendas apresentadas pelos parlamentares. A expectativa é que o tema continue mobilizando vereadores, representantes do setor imobiliário, especialistas e a população, diante dos impactos que poderá gerar na política urbana do município.
Com a votação ainda pendente, o projeto se transformou em uma verdadeira “batata quente” nas mãos dos vereadores, que terão a responsabilidade de equilibrar o interesse público na recuperação de áreas abandonadas e a preservação dos direitos dos proprietários.
Rondonópolis
Rondonópolis|Ordem para retirar idosos em 10 dias leva vereadora Dra.Luciana Horta a acionar Ministério Público

Foto- Assessoria
A vereadora Luciana Horta encaminhou ofício ao Ministério Público de Mato Grosso solicitando providências urgentes diante da notificação expedida pela administração temporária do Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos, em Rondonópolis, determinando que familiares e responsáveis retirem os residentes da instituição no prazo máximo de 10 dias.
Segundo a parlamentar, a medida causa preocupação por aparentemente extrapolar os limites estabelecidos pela decisão judicial que determinou a intervenção na entidade. Conforme destacado no documento, a Justiça indeferiu, neste momento, o pedido de interdição total da instituição justamente para evitar a retirada abrupta dos idosos sem planejamento adequado e sem garantia de acolhimento em locais apropriados.
No ofício encaminhado à Promotoria de Justiça Cível, Luciana Horta argumenta que a decisão judicial determinou o afastamento do antigo administrador, a nomeação de uma administradora temporária e a continuidade dos cuidados prestados aos idosos, sem qualquer ordem expressa para encerramento coletivo dos contratos ou desocupação imediata da instituição.
A vereadora alerta que a retirada dos idosos sem avaliação individualizada, sem plano de transição e sem a participação da rede de assistência social e saúde pode agravar a situação de vulnerabilidade dos residentes, muitos dos quais dependem integralmente dos cuidados oferecidos pela instituição.
Entre os pedidos formulados ao Ministério Público estão a apuração da legalidade das notificações, a suspensão dos seus efeitos até eventual decisão judicial específica, a apresentação de esclarecimentos pela administração temporária e a elaboração de um plano emergencial de proteção e eventual realocação dos idosos, caso seja necessária alguma transferência.
Luciana Horta ressaltou que o objetivo da manifestação não é impedir a fiscalização ou a correção de irregularidades eventualmente constatadas, mas garantir que qualquer medida adotada observe o melhor interesse das pessoas idosas, preservando sua dignidade, segurança e continuidade dos cuidados.
A parlamentar também solicitou que o Ministério Público avalie eventual descumprimento ou interpretação indevida da decisão judicial e, se necessário, realize inspeção urgente na instituição para verificar a situação dos residentes e as condições de acolhimento disponíveis.
Para a vereadora, a proteção da pessoa idosa exige atuação coordenada e humanizada, não sendo admissível que idosos em situação de vulnerabilidade sejam retirados da instituição sem destino definido e sem garantia de continuidade da assistência necessária.
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