Mato Grosso
Roteiro de atuação na Defesa da Educação Inclusiva é apresentado
Elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva foi apresentado na manhã desta quarta-feira (31), no evento “Colóquios Ministeriais”. A publicação é composta por orientações técnicas aos promotores de Justiça para atuação em busca de garantir o acesso e a permanência nas escolas dos estudantes que precisam da educação especial.
“É um roteiro de atuação bastante claro e objetivo que pode e deve ser usado não somente pelos promotores de Justiça, mas também, e em especial, pelas famílias, pela sociedade e pelas instituições de ensino, de modo que saibam o que é preciso ser feito para efetivar a educação inclusiva no estado”, afirmou o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, responsável pela apresentação.
Conforme o promotor, a publicação, que está disponível no site do MPMT (leia aqui ), traz orientações sobre os aspectos mais relevantes e que frequentemente vêm à tona quando se trata da educação especial. “O roteiro aborda, por exemplo, a impossibilidade de recusa de matrículas, impossibilidade de limitação de alunos com deficiência por turma, o transporte escolar adaptado, alimentação escolar adaptada e a falta de atendimento educacional especializado”, explicou. Miguel Slhessarenko reforçou que não basta pensar na inserção, é preciso buscar a inclusão efetiva desses alunos, o aprendizado, a progressão pedagógica ao longo dos anos.
A coordenadora do CAO da Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a expectativa é de que o roteiro sirva realmente de subsídio para que os promotores de Justiça consigam desenvolver ações mais efetivas em prol da educação inclusiva. “O último censo escolar, de 2019, revela que pouco mais da metade das escolas de ensino fundamental possuem estrutura adequada para alunos com deficiência. Ou seja, ainda há muito a ser feito nas escolas para que nós possamos garantir a adaptação dos alunos com deficiência nesses espaços”, exemplificou.
Palestra – Além da apresentação do roteiro, o evento “Colóquios Ministeriais” contou com a palestra “Educação inclusiva”, ministrada pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Sandra Lucia Garcia Massud, com debates da coordenadora adjunta do CAO Educação, promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower. A palestrante trouxe um panorama sobre o tema no país, partindo de onde vem a inclusão na educação, o surgimento das escolas especializadas, até os marcos legais estabelecidos.
Conforme Sandra Massud, o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o artigo 208 traz que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Já a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU/2006 – incorporada pelo Decreto 6.949/2009, define como regra que os Estados Partes assegurem sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Conforme o decreto, estudantes com deficiência não podem ser excluídos do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; devem ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas da comunidade em que vivem; e devem receber apoio necessário no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; entre outras medidas de apoio individualizadas para plena inclusão.
A promotora apresentou ainda as diretrizes trazidas pelo Decreto Federal 7.611 de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). “O senso de dignidade e autoestima está em estar onde todo mundo está. O aluno com deficiência sabe exatamente o que é feito com ele. Pode não conseguir se comunicar, mas sabe o que está sendo feito com ele. Ver os outros usufruindo de ambientes e práticas dos quais está excluído, é uma afronta à dignidade e autoestima dessa criança ou adolescente”, consignou.
Para encerrar, discorreu sobre os problemas frequentemente encontrados, como ausência de acompanhante escolar quando a criança sai da rede municipal para a estadual de ensino; limitação pela escola do número de crianças com deficiência a serem atendidas; cobrança de mensalidade maior para aluno com deficiência; e não oferecimento de atendimento educacional especializado (AEE).
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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