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Saiba mais sobre o projeto que altera o licenciamento ambiental

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De acordo com o projeto do licenciamento ambiental (PL 2159/21) aprovado nesta madrugada pela Câmara dos Deputados, não precisarão de licença ambiental:

  • as atividades militares;
  • as atividades e empreendimentos considerados não utilizadores de recursos ambientais;
  • as atividades que não forem potencial ou efetivamente poluidoras;
  • as atividades incapazes de causar degradação do meio ambiente;
  • as obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres.

Quanto a obras urgentes para prevenir dano ambiental iminente (obras para conter barragem, por exemplo), o texto condiciona a dispensa de licença ao envio de relatório das ações executadas ao órgão ambiental em 30 dias a contar da conclusão.

Em relação às pequenas hidrelétricas, a dispensa de licença é ampliada para empreendimentos maiores (do limite de 69 Kv para 138 Kv).

Por outro lado, emenda do Senado aprovada retira várias isenções de licença: usinas de triagem de resíduos sólidos, estruturas de compostagem ou usinas de reciclagem de resíduos de construção civil.

O texto aprovado excluiu o trecho que deixava claro que a dispensa de licença ambiental não isenta o empreendedor de obter autorização para desmatar vegetação nativa ou de outras licenças como de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Saneamento básico
O texto dispensa o licenciamento ambiental para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que as metas de universalização do novo marco legal do saneamento básico sejam alcançadas.

No entanto, mantém a exigência de outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento de efluente tratado em corpos d’água.

Após o cumprimento das metas, os empreendimentos de saneamento terão prioridade na análise para a licença por adesão e compromisso (LAC). A exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ocorrerá apenas em situações excepcionais.

Atividades agropecuárias
Da mesma forma, o substitutivo dispensa o licenciamento ambiental para certas atividades agropecuárias, desde que a propriedade esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em processo de regularização ou com termo de compromisso firmado para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

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Nesse caso incluem-se:

  • o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
  • a pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • a pecuária intensiva de pequeno porte; e
  • a pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a falta de licença para essas atividades não elimina a ncessidade de licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos, nem impede a fiscalização ambiental. O produtor também deverá cumprir as obrigações de uso alternativo do solo, conforme a legislação ou os planos de manejo de unidades de conservação.

Já os empreendimentos de pecuária intensiva de médio porte poderão ser licenciados com a LAC.

Quando atividades ou empreendimentos de infraestrutura pública forem instalados em propriedade ou posse rural, e não tiverem relação com as atividades agropecuárias desenvolvidas, a inscrição no CAR não será exigida como requisito para licença ambiental ou autorização de desmatamento.

Impacto não significativo
De acordo com o texto aprovado, são criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo. O primeiro permite a fusão de duas licenças em uma, como a prévia e a de instalação.

A aplicação desses procedimentos será determinada pelos órgãos ambientais, com base no enquadramento da atividade ou empreendimento conforme critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.

Se a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou empreendimento não causará significativa degradação ambiental, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

Licença corretiva
O PL 2159/21 regulamenta o licenciamento ambiental de operação corretivo (LOC). Ele se aplica a atividades ou empreendimentos que estejam operando sem licença ambiental válida na data da publicação da futura lei.

Esse tipo de licenciamento poderá ser por adesão e compromisso, mas, caso o órgão ambiental não considere essa opção viável, o empreendedor deverá assinar um termo de compromisso, apresentando documentos como o relatório de controle ambiental (RCA) e o plano de controle ambiental (PCA).

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Se o LOC for solicitado espontaneamente, o crime de falta de licença será extinto após o cumprimento de todas as exigências. Para atividades ou empreendimentos de utilidade pública, um regulamento próprio definirá o processo de regularização.

Licença única
O projeto também cria a licença ambiental única (LAU). Por meio dela, a instalação, a ampliação e a operação de atividades ou empreendimentos, juntamente com suas condicionantes ambientais (incluindo as de desativação), serão analisadas em uma única etapa.

Quanto aos prazos, a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e a LP associada à LI devem ter validade de 3 a 6 anos.

A validade da LI emitida junto à licença de operação (LO), da LOC e da LAU será de 5 a 10 anos. Esse prazo será ajustado para o tempo de finalização do empreendimento, caso seja inferior. Essas licenças não poderão ser por período indeterminado.

Prazo maior
Se o empreendedor adotar novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou outras medidas que comprovem resultados ambientais mais rigorosos que os padrões legais, o órgão licenciador poderá até dobrar os prazos de validade das licenças de operação, sejam elas únicas ou conjuntas (LI/LO).

Prazo de laudo
Quanto aos prazos de análise para emissão de licenças pelo órgão ambiental, eles variarão de 3 a 10 meses:

  • 3 meses: para as licenças de instalação, de operação, de operação corretiva e única;
  • 4 meses: para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
  • 6 meses: para a licença prévia;
  • 10 meses: para a licença prévia se o estudo exigido for o EIA.

Se esses prazos não forem cumpridos, não haverá licença automática, mas o empreendedor poderá pedir a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Licença de instalação
De acordo com o Projeto de Lei 2159/21, para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e distribuição, e cabos de fibra ótica, a licença de instalação (LI) poderá ser concedida com condicionantes que permitam o início da operação logo após o término da instalação.

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Para isso, o interessado deve apresentar um termo de cumprimento das exigências ambientais das fases anteriores à operação.

Mudanças em empreendimentos ou atividades que não aumentem os impactos ambientais negativos previamente avaliados não precisam de manifestação da autoridade licenciadora, desde que comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.

Já para empreendimentos de segurança energética nacional (como grandes hidrelétricas, eólicas em alto mar ou exploração de petróleo), o licenciamento ambiental será simplificado, desde que estejam alinhados ao planejamento e às políticas energéticas nacionais. Nesses casos, o estudo de impacto ambiental só será exigido em situações excepcionais, devidamente justificadas pela autoridade licenciadora.

Empréstimos liberados
Em relação aos financiadores de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, o texto prevê que eles devem exigir a licença ambiental dos financiados. Ao fazerem essa exigência, os financiadores são dispensados de qualquer responsabilidade por danos ambientais ou pelo não cumprimento de condicionantes.

Pena maior
Na lei de crimes ambientais, a pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental passa de detenção de 1 a 6 meses para 6 meses a 2 anos, podendo incluir multa ou ambas as penas cumulativamente. A pena será dobrada se o licenciamento depender de estudo de impacto ambiental.

Outra mudança nessa lei é a exclusão da pena de crime culposo (detenção de 3 meses a 1 ano e multa) para o funcionário público que conceder licença em desacordo com as normas ambientais.

Titularidade
O texto aprovado concede 30 dias para a autoridade licenciadora decidir sobre pedido de mudança de titularidade de projetos. Proíbe, ainda, o aumento das condicionantes ambientais se a alteração não resultar em maior impacto ambiental do empreendimento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição –

Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional

Enem 2026: prazo de inscrições termina nesta sexta-feira

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O prazo prorrogado de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 termina às 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira (12), no horário de Brasília.

Os interessados em participar do exame  devem fazer a inscrição exclusivamente na internet no link da Página do Participante no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O prazo vale para todos os participantes. Os candidatos isentos da taxa de inscrição também devem se inscrever no exame.

Concluintes em 2026

Para os concluintes do ensino médio de escolas públicas, a inscrição é automática, pela primeira vez. Nesse caso, o estudante precisará apenas confirmar sua participação no sistema de inscrição, fazer a opção de prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol) e indicar, se for o caso, a necessidade de recursos de acessibilidade ou se quer ser tratado pelo nome social.

Inclusão e acessibilidade

A solicitação de tratamento pelo nome social em todas as fases do exame também teve o prazo alterado, podendo ser feita até esta sexta-feira (12).

A opção é destinada às pessoas trans, que se identificam e querem ser reconhecidos socialmente pela sua identidade de gênero. A sinalização deve ser marcada no momento da inscrição.

O prazo de 12 de junho vale também para os candidatos que necessitam de atendimento especializado.

Neste ano do Enem 2026 novas condições de pessoas com fibromialgia e transtornos mentais, como ansiedade, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), estão entre as situações possíveis para solicitar atendimento especializado.

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Entre outras condições específicas para pedir o atendimento especializado estão: baixa visão, cegueira, deficiência física, auditiva, intelectual, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar, entre outras condições.

A resposta preliminar à solicitação de atendimento especializado e ao tratamento pelo nome social sairá em 26 de junho.

Taxa de inscrição

Após a inscrição, o sistema do Enem vai gerar a GRU Cobrança no valor de R$ 85.

O pagamento da taxa de inscrição no exame deve ser feito entre 25 de maio e 17 de junho.

A opções de pagamento são via Pix, cartão de crédito, débito ou boleto. A quitação poderá ser feita em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários.

A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento desta taxa.

Mais locais de provas

Em 2026, a aplicação das provas do Enem está agenda para os domingos 8 e 15 de novembro.

Nesta edição, o Inep quer ampliar o número de locais de aplicação do exame para cerca de 10 mil, em todo o país.

De acordo com estimativas do Inep, aproximadamente 80% dos concluintes da rede pública devem fazer as provas dos dois dias do Enem na própria escola em que estudam. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso ao exame e reduzir deslocamentos.

Para os estudantes que precisarem realizar a prova em outro município, o MEC divulgou que também estuda alternativas de apoio logístico para transporte entre os municípios.

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Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As instituições de ensino públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os estudantes.

Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18 anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento nas provas e na redação.

Os resultados individuais do exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

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Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal

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Brasília (DF) 29/05/2024 Sessão do Congresso Nacional que apreciou e votou vetos presidenciais e projetos de lei de abertura de créditos suplementares para ministérios e outros órgãos públicos. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
                                                                                                  © Lula Marques/ Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram registrados 44 votos favoráveis e 18 contrários à matéria.

No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.

O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.

Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.

Histórico

Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.

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A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.

Mudanças no texto

Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.

Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.

Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.

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O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

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Plano Nacional de Mobilidade Urbana está sendo elaborado por meio de uma consulta pública; sugestões podem ser enviadas até 3 de julho
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana

                                                                                                                                                                   Rovena Rosa/Agência Brasil
O deslocamento nas cidades brasileiras vai muito além de carros e vias. Mobilidade urbana significa garantir que as pessoas consigam acessar trabalho, escola, saúde, lazer e serviços essenciais com segurança, eficiência e qualidade de vida. É nesse contexto que o Ministério das Cidades vem construindo o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o PlanMob-Brasil.

Clique aqui para participar da consulta pública do  PlanMob-Brasil.

Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.

A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.

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O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.

Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.

“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.

Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.

A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.

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Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.

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